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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº927, DE 01 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal n° 884/2024, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar dispositivos da Lei Municipal n° 884/2024, que passa a viger com a seguinte redação:

PROJETO:

1207 – CONSTRUÇÃO DO CRAS

Art. 2º - ...

Parágrafo Único – O valor da contrapartida no valor de R$ 161.801,28 será precedida de abertura por superávit financeiro, na fonte 2.500, apurado em balanço para atender ao crédito aberto.

Art. 3º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a cinco de junho de 2025.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 01 de Julho de 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO