Carregando...
Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº926, DE 01 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Ponte Branca

Poder: 02 Poder Executivo Órgão: 11 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária: 01 Gabinete da Secretária Função: 20 Agricultura SubFunção: 601 Promoção da Produção Vegetal Programa: 5010 Desenvolvimento Agrícola e Pecuária Projeto/Atividade: 2177 Incentivo a Feira do Pequeno Produtor Elemento da Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita Fonte de Recurso: 1.500

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por anulação de despesas orçamentárias, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 01 de Julho de 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino