PORTARIA N. 408/2025
3 de Julho de 2025
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Czarina Farias de Brito.
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 combinado com art. 78, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; e Lei n.º 558/1999 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários e Decreto 029/2025, que estabeleceu o reajuste anual dos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. CZARINA FARIAS DE BRITO, brasileira, portadora do RG n.º 0646446-7 2ª Via SESP/MT e inscrita no CPF n.º 474.819.351-49, servidora efetiva no cargo de Assistente Social, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “C”, Nível “5”, lotada na Secretaria de Administração, devidamente matriculada sob nº 94, contando com 31 (trinta e um) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de tempo de contribuição, com Proventos Integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e Paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2025.04.00004P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 01 de julho de 2025.
ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA SCHAEDLER
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal