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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 316/2025.

Designa integrantes para compor a Comissão de Avaliação para avaliar bens móveis do tipo madeira para bueiro, de propriedade da empresa VALE DO JURUENA AGROFLORESTAL LTDA, para fins de COMPENSAÇÃO de débitos com a municipalidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e demais Leis Municipais,

RESOLVE:

Art. 1.º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis, para fins de COMPENSAÇÃO de débitos com a municipalidade sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado:

NOME

FUNÇÃO/PROFISSÃO

EDERSON FERREIRA DA SILVA

Servidor Público Municipal

ELIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA

Superintendente de infraestrutura de Nova União

EVERSON SECONELLI GONÇALVES

Secretário Municipal

Art. 2.º O Secretário da Comissão deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Compete a Comissão Permanente de Avaliação proceder à avaliação de todos os móveis que se fizer necessário para o objeto dessa compensação.

Art. 4.º A Comissão Permanente de Avaliação terá o prazo de 10 (dez), a contar da solicitação da avaliação dos imóveis, prorrogável por igual prazo se necessário, para a conclusão dos trabalhos de avaliação dos imóveis.

Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração o Laudo de Avaliação, contendo o Objetivo da Avaliação, a Identificação e Caracterização do bem avaliado, as observações da Comissão e a Conclusão da Avaliação, descriminando o valor global do objeto, bem como o valor por m³, conforme o caso.

Art. 6.º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 7.º Caberá às Secretarias Municipais de Obras e de Infra Estrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 02 de julho de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.

ANEXO ÚNICO

Portaria n.º 316/2025

RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SER AVALIADOS:

1. BENS MÓVEIS: Madeiras do tipo bueiro de origem Garrote, Cumaru, 12,084 m³ (doze virgula oitenta e quatro metros cúbicos e Mirindiba, 13,242 m³ (treze virgula duzentos e quarenta e dois metros cúbicos) totalizando 25.326 m³ (vinte e cinco virgula trezentos e vinte e seis metros cúbicos)