DECRETO MUNICIPAL N° 058/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025
DECRETO MUNICIPAL N° 058/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025
DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CONFRESA-MT.
CONSIDERANDO que o recesso administrativo não pode ser entendido como férias, mas sim como um período de suspensão das atividades regulares, com a manutenção dos serviços essenciais que não podem ser interrompidos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços públicos essenciais à população, tais como saúde, serviços de urgência, que exigem organização e planejamento para garantir sua continuidade sem falhas;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve zelar pela boa gestão e otimização de recursos durante este período de recesso, sem prejudicar a prestação de serviços à comunidade, garantindo a normalidade no atendimento em situações emergenciais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, no período compreendido entre os dias 03 a 29 de julho de 2025.
Art. 2º - Durante o período deste decreto, poderá ser concedido a cada servidor, o limite máximo de sete dias corridos de recesso.
Art. 3º - O recesso administrativo será organizado por meio de escalas definidas por cada Secretaria Municipal, com revezamento dos servidores, de forma a garantir o atendimento mínimo necessário e a continuidade dos serviços públicos, inclusive nas unidades não classificadas como essenciais.
Parágrafo Único: Durante o horário de expediente, os servidores ficarão à disposição por meio de meios eletrônicos, tais como telefone, e-mail e WhatsApp, para o atendimento imediato, conforme demanda da Administração Pública.
Art. 4º - Os serviços essenciais de saúde, educação e os considerados como urgência, deverão manter seu funcionamento regular, com organização e escalas de trabalho a serem determinadas pelos Secretários Municipais, conforme a necessidade, para garantir a continuidade desses serviços à população.
§1º As escalas e o revezamento deverão ser planejados de modo a assegurar o funcionamento adequado das atividades, observando-se os princípios da eficiência e economicidade.
§2º Caberá a cada Secretário (a) Municipal definir a escala de revezamento de sua respectiva pasta, devendo preservar o interesse público e o bom andamento dos serviços.
§3º A chefia imediata será responsável pelo controle de presença e cumprimento da escala, mantendo registros atualizados durante o período de recesso
Art. 5º - Fica determinado que todos os servidores municipais deverão retomar suas atividades normalmente no dia 30 de julho de 2025, com expediente integral nas respectivas unidades administrativas.
Paço Municipal, em 02 de julho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal