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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1000/2025

DE 02 DE JULHO DE 2.025.

Dispõe sobre a Prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 630, de 22 de junho de 2015.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 630, de 22 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028