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Pref. Porto Estrela

DECRETO Nº 47 , de 30 de JUNHO de 2025 - LEI N.788

umula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.386,00 (sessenta e sete mil e trezentos oitenta e seis reais).

Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0788/2024, para o Exercício de 2025,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 67.386,00 (sessenta e sete mil e trezentos oitenta e seis reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação ( + ) 67.386,00

01 – Poder Legislativo

01.031.01 – Legislativa

01.031.01.031. Ação Legislativa

01.031.01.031.0010-Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria

Ficha 008:

33.90.00.00. Aplicações Diretas...............................................................................................................R$= 67.386,00

Total: 67.386,00 (Sessenta Sete Mil e Trezentos Oitenta Seis Reais)

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

01 – Poder Legislativo

01.031.01 – Legislativa.

01.031.01.031. Ação Legislativa

01.031.01.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01.031.0010.2001 - Manter o Gabinete da Presidência

Ficha: 003

31.90.00.00._Aplicações Diretas.............................................................R$= 10.000,00

Total: R$= 10.000,00 (Dez Mil Reais)

01 – Poder Legislativo

01.031.01 – Legislativa

01.031.01.031. Ação Legislativa

01.031.01.031.0010-Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria

Ficha: 006

31.90.00.00. _15000000000 _ Aplicação Direta Decorrente ..............................R$= 56.346,00

Ficha: 007

33.50.00.00. _15000000000_ Transf. a Insti. Priv............................................R$= 1.040,00

Total: 67.386,00 (Sessenta Sete Mil e Trezentos Oitenta Seis Reais)

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTO ESTRELA, 30 de Junho de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL