DECRETO Nº 47/2025 - Suplementação e Redução Câmara Municipal
3 de Julho de 2025
DECRETO Nº 47 , de 30 de JUNHO de 2025 - LEI N.788
umula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.386,00 (sessenta e sete mil e trezentos oitenta e seis reais).
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0788/2024, para o Exercício de 2025,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 67.386,00 (sessenta e sete mil e trezentos oitenta e seis reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( + ) 67.386,00
01 – Poder Legislativo
01.031.01 – Legislativa
01.031.01.031. Ação Legislativa
01.031.01.031.0010-Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria
Ficha 008:
33.90.00.00. Aplicações Diretas...............................................................................................................R$= 67.386,00
Total: 67.386,00 (Sessenta Sete Mil e Trezentos Oitenta Seis Reais)
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
01 – Poder Legislativo
01.031.01 – Legislativa.
01.031.01.031. Ação Legislativa
01.031.01.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01.031.0010.2001 - Manter o Gabinete da Presidência
Ficha: 003
31.90.00.00._Aplicações Diretas.............................................................R$= 10.000,00
Total: R$= 10.000,00 (Dez Mil Reais)
01 – Poder Legislativo
01.031.01 – Legislativa
01.031.01.031. Ação Legislativa
01.031.01.031.0010-Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria
Ficha: 006
31.90.00.00. _15000000000 _ Aplicação Direta Decorrente ..............................R$= 56.346,00
Ficha: 007
33.50.00.00. _15000000000_ Transf. a Insti. Priv............................................R$= 1.040,00
Total: 67.386,00 (Sessenta Sete Mil e Trezentos Oitenta Seis Reais)
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTO ESTRELA, 30 de Junho de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL