DECRETO Nº. 4.516, DE 02 DE JULHO DE 2025.
3 de Julho de 2025
DECRETO Nº. 4.516, DE 02 DE JULHO DE 2025.
“Constitui o Fundo Municipal de Transportes – FUMTRANS, do Município de Nova Nazaré – MT, e dá outras providências.”
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes – FUMTRANS, com a finalidade de captar e aplicar recursos destinados à melhoria, manutenção, expansão e desenvolvimento das ações relacionadas ao sistema de transportes e infraestrutura viária do Município de Nova Nazaré.
Art. 2º O FUMTRANS tem por objetivos:
I – promover a manutenção, recuperação e ampliação da malha viária urbana e rural do município;
II – apoiar programas e projetos de mobilidade urbana e rural;
III – adquirir máquinas, veículos, equipamentos e materiais para o setor de transportes;
IV – fomentar ações de planejamento, fiscalização, operação e gestão do transporte público e da logística municipal;
V – garantir a continuidade e o fortalecimento das políticas públicas de infraestrutura de transportes.
Art. 3º Os recursos do FUMTRANS serão provenientes de:
I – dotações consignadas no orçamento municipal e seus créditos adicionais;
II – repasses e transferências da União, Estado ou outras entidades públicas;
III – convênios, acordos e contratos firmados com instituições públicas ou privadas;
IV – doações, contribuições, subvenções e auxílios;
V – receitas de aplicações financeiras de recursos próprios;
VI – outras receitas que lhe forem destinadas por lei.
Art. 4º O FUMTRANS será vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras ou equivalente, que será responsável por sua gestão, execução orçamentária e financeira.
Art. 5º A gestão administrativa e financeira do FUMTRANS será regulamentada por ato normativo próprio, que disporá sobre sua operacionalização e o funcionamento de seu Comitê Gestor, se houver.
Art. 6º Fica responsável pela gestão e destinação dos recursos, a secretaria de Administração com suporte técnico da Secretaria de Finança.
Art. 7º Fica designado como responsável legal junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Fundo Municipal de Transportes – FUMTRANS do Município de Nova Nazaré – MT, O Sr. ENOQUE DE SOUSA LIMA, portador(a) do CPF nº 888.XXX.XXX-53, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré – MT, em 02 de julho de 2025.
Reginaldo Del Colle Martins
Prefeito Municipal