Carregando...
Pref. Nova Nazaré

DECRETO N.º 4.519/2025 DE 02/07/2025.

Dispõe sobre o revezamento de equipes das repartições publicas do município no período de 01/07/2025 à 31/07/2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Publica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado revezamento de equipes nas repartições públicas do município de Nova Nazaré/MT no periodo compreendido entre o dia 01 de julho a 31 de julho de 2025, retornando as atividades normalmente o no dia 01 de agosto de 2025.

§ 1º. Os serviços considerados essenciais, permanecerão com funcionamento normalmente sem revezamento de equipes, os serviços com caráter de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão, predefinidos pela Secretaria Municipal de Saúde e demais secretarias.

§ 2º. Caberá a cada secretaria planejar os seus atendimentos diários na modalidade escalonada com revezamento de equipes mantendo o atendimento ao publico de forma a não causar nenhum prejuízo à população de Nova Nazaré/MT.

Art. 3º. As férias solicitadas durante o período de 01/07/2025 a 31/07/2025, serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Nova Nazaré-MT, em 02 de julho de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal