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Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI Nº 1011/2025

Autoriza o Poder Executivo doar valor à Associação Pestalozzi de Juína/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar doação à Associação Pestalozzi de Juina, inscrita no CNPJ sob nº 36.925.386/0001-90, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 992/2024, que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2025, no valor de R$ 30.000,00 (trinta Mil Reais), conforme relacionado abaixo:

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

04

Administração

122

Administração Geral

0006

Administração Geral

2069

Repasse Associação Pestalozzi

335041

Contribuições

30.000,00

TOTAL

30.000,00

TOTAL GERAL

30.000,00

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial da dotação descrita abaixo, em conformidade com a Lei 4320/64.

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E URBANISMO

09.001

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

15

Urbanismo

452

Serviços Urbanos

0026

Planejamento Urbano

1036

Constr. Revit. Praças, Calçadas, Jardins e Passeios

449051

Obras e Instalações

30.000,00

TOTAL

30.000,00

TOTAL GERAL

30.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 03 de julho de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal