LEI Nº 1011/2025
Autoriza o Poder Executivo doar valor à Associação Pestalozzi de Juína/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar doação à Associação Pestalozzi de Juina, inscrita no CNPJ sob nº 36.925.386/0001-90, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 992/2024, que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2025, no valor de R$ 30.000,00 (trinta Mil Reais), conforme relacionado abaixo:
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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03.001 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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04 |
Administração |
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122 |
Administração Geral |
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0006 |
Administração Geral |
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2069 |
Repasse Associação Pestalozzi |
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335041 |
Contribuições |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
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TOTAL GERAL |
30.000,00 |
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial da dotação descrita abaixo, em conformidade com a Lei 4320/64.
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E URBANISMO |
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09.001 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
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15 |
Urbanismo |
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452 |
Serviços Urbanos |
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0026 |
Planejamento Urbano |
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1036 |
Constr. Revit. Praças, Calçadas, Jardins e Passeios |
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449051 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
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TOTAL GERAL |
30.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 03 de julho de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal