TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
3 de Julho de 2025
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, com sede na Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro Cachoeira, Salto do Céu/MT, CEP 78270-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espindola, doravante denominado CEDENTE; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede na Rua Cidrolândia, 300-N, Centro, CEP: 78.278-000, Lambari D’Oeste/MT, e-mail: lambaridoeste.mt@ibes.com.br, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Vieira Vitorazzi, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora Micheli Xavier De Matos, portadora da matrícula funcional nº 102280, ocupante do cargo de Professora, pertencente ao quadro de servidores do MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT, para prestar serviços junto ao MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A presente cessão se fundamenta no artigo 103, inciso II, da Lei Municipal nº 069/93 (Estatuto dos Servidores Públicos de Salto do Céu/MT), bem como na Lei Municipal nº 806/2025, que permitem a cessão de servidores para outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 A cessão terá vigência a partir do dia 25/06/2025 até o dia 31/12/2028, podendo ser prorrogada ou interrompida antes desse prazo por manifestação de quaisquer das partes, inclusive da servidora cedida, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO
4.1 A servidora exercerá suas funções junto ao MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE/MT, de acordo com a estrutura administrativa do ente cessionário.
4.2 Durante o período de cessão, todas as obrigações trabalhistas, salariais e previdenciárias, incluindo vencimentos, gratificações, adicionais, contribuições previdenciárias, contribuições patronais, descontos de imposto de renda e demais encargos, serão de responsabilidade exclusiva do MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE/MT.
4.3 O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE/MT se compromete a garantir à servidora as mesmas condições de trabalho, respeitando sua carga horária, atribuições do cargo e direitos funcionais previstos na legislação pertinente, inclusive a revisão geral anual, no mesmo percentual concedido aos demais servidores do ente cedente.
CLÁUSULA QUINTA – DA REINTEGRAÇÃO DA SERVIDORA
5.1 Ao final do período de cessão, ou na hipótese de sua interrupção antecipada, a servidora deverá retornar imediatamente ao MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT para reassumir suas funções.
5.2 O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE/MT compromete-se a comunicar formalmente ao MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT sobre qualquer evento que justifique a interrupção da cessão antes do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O presente Termo de Cessão não gera vínculo empregatício entre a servidora e o MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE/MT, mantendo-se seu vínculo originário com o MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT.
6.2 As partes acordam que eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo serão resolvidas de comum acordo, e, não havendo consenso, serão dirimidas pelo foro competente da Comarca de Rio Branco/MT.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Servidor Público em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Salto do Céu/MT, 25 de junho de 2025.
_________________________________________ MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT Cedente
_________________________________________ MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste/MT Cessionário
_________________________________________ MICHELI XAVIER DE MATOS Matrícula nº 102280 Servidora Cedida
Testemunhas:
Nome:___________________________________________________________________ CPF: ____________________________
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