LEI ORDINÁRIA Nº 1.095, DE 02 DE JULHO DE 2025
“ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 958, DE 10 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. A Lei Ordinária nº. 958/2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído, aos Motorista II, lotados na Secretaria Municipal de Educação designados para as funções inerentes ao Transporte Escolar, auxílio financeiro concedido com natureza de verba indenizatória, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, desde que:
I - realizem a higienização e manutenção dos veículos do transporte escolar, incluindo pequenos reparos e serviços como: troca simples de lâmpadas e fusíveis; verificação e complementação de óleo, água e fluido de freio; calibragem e troca de pneus (podendo solicitar auxílio em caso de necessidade); aperto de parafusos ou porcas soltas; ajustes leves em bancos ou suportes internos; limpeza e lavagem (para-brisa, interior e parte externa); recolocação ou ajuste de correias e mangueiras soltas que não exijam mão de obra especializada, sempre que tais serviços possam ser realizados pelos próprios profissionais, visando à manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos do transporte escolar;
II – apresentem diário de bordo devidamente preenchido, dos veículos sob sua responsabilidade, dentro dos prazos previstos nas normativas legais;
III – cumpram fielmente com as obrigações insertas nas atribuições do seu cargo, bem como as obrigações e responsabilidades emanadas das Instruções Normativas de Frotas e Transporte Escolar.
Parágrafo Único: Será constituída uma Comissão Avaliativa, com integrantes dos Motoristas II do Transporte Escolar, Pais de alunos, Servidores da Secretaria Municipal de Educação e de outras secretarias, se fizer necessários, de modo a avaliar o cumprimento da presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de junho de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 02 de julho de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru