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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.097, DE 02 DE JULHO DE 2025

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional na importância de R$1.386.875,35 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 1.386.875,35

02 05 04 GERENCIA DE OBRAS

678

15.451.0058.1174.0000

1.382.934,98

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 1

2 701

2

Recursos de Exercícios Anteriores

100 503

Conv. Reurbanização do Canteiro Central

723

15.451.0058.1174.0000

3.940,37

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 1

2 500

2

Recursos de Exercícios Anteriores

110 000

GERAL

Art. 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

1.386.875,35

Fontes de Recurso

2 500

3.940,37

2 701

1.382.934,98

 

Superávit Financeiro:

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 02 de julho de 2025.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru