LEI ORDINÁRIA Nº 1.097, DE 02 DE JULHO DE 2025
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional na importância de R$1.386.875,35 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.386.875,35
02 05 04 GERENCIA DE OBRAS
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678 |
15.451.0058.1174.0000 |
1.382.934,98 |
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4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R.: 1 |
2 701 |
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2 |
Recursos de Exercícios Anteriores |
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100 503 |
Conv. Reurbanização do Canteiro Central |
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723 |
15.451.0058.1174.0000 |
3.940,37 |
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4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R.: 1 |
2 500 |
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2 |
Recursos de Exercícios Anteriores |
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110 000 |
GERAL |
Art. 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
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Superávit Financeiro:
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 02 de julho de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru