LEI ORDINÁRIA Nº 1.096, DE 02 DE JULHO DE 2025
“PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT, APROVADO PELA LEI ORDINÁRIA N° 644, DE 16 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Jauru/MT, aprovado pela Lei Ordinária n° 644, de 16 de junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto nesta lei, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover os estudos, avaliações e escutas públicas necessárias para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação, com vigência a partir de 2027.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 02 de julho de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru