TERMO DE CONVÊNIO Nº 10/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E Clube de Desbravadores Pedra Angular.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 10/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E Clube de Desbravadores Pedra Angular.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. TATIANE COELHO ANTUNES, brasileira, portadora do RG sob o nº 1314285-2 SSP/PR e CPF sob o nº 004.517.821-60, residente e domiciliada na Rua João Ovidio, nº 187, 224, Jardim dos Estados, em Pedra Preta, CEP: 78795-000, denominando de CONCEDENTE, e o Clube de Desbravadores Pedra Angular, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na R. Noda Guenko, Centro – Pedra Preta/MT, CNPJ n° 07.121.135/0022-89, neste ato representada pelo Presidente Sr. WILLIAN MATOS WEBER, RG 265422-5, CPF: 057.447.111-12, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.781, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, que Dispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 15 - Este recurso tem como objetivo auxiliar no custeio das despesas do clube com uniformes, alimentação, materiais para realização de atividades, utensílios para cozinha, equipamentos de camping, inscrições para eventos afins, locação de transportes para participação em acampamentos e camporis, locação de espaços para acampamentos.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 41 - O Clube atende jovens de 10 a 15 anos, desenvolvendo atividades manuais, civismo, estudo da natureza, arte de acampar, saúde e aptidão física, desenvolvimento de organizações de liderança, além de desenvolvimento de amizades e abordagem de termos de interesse social. Assim a presente emenda visa auxiliar na aquisição uniformes para os participantes do Projeto.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 49 – Este recurso tem como objetivo de auxiliar no custeio com uniformes, alimentação, materiais para realização de atividades, utensílios para cozinha, equipamentos de camping, inscrições para eventos afins, locação de transportes para participação em acampamentos e camporis, locação de espaço para acampamentos.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 61 – A emenda impositiva destinada será para custeio das despesas do clube com alimentação, materiais para realização de atividades, inscrições para eventos afins, locação de transportes para participação em acampamentos e camporis, locação de espaços para acampamentos para as atividades do Club.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 80 – O Clube atende jovens de 10 a 15 anos, desenvolvendo atividades manuais, civismo, estudo da natureza, arte de acampar, saúde e aptidão física, desenvolvimento de organizações de liderança, além de desenvolvimento de amizades e abordagem de termos de interesse social. Assim a presente emenda visa auxiliar na aquisição de alimentos, uniformes e participações do Clube em acampamentos, campori e outras atividades de interesse social.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 108 – A presente Emenda Impositiva visa auxiliar no custeio das despesas do clube como: uniformes, alimentação, materiais para realização de atividades, utensílios para cozinha, equipamentos de camping, inscrições para eventos afins, locação de transporte para participação em acampamentos e camporis, locação de espaços para acampamentos a fim de atender as necessidades do clube durante o exercício de 2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a transferência dos recursos no valor total de R$ 31.552,90 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), que deverá ser empregado para atender as demandas da instituição beneficiada nos moldes da destinação definida nas emendas propostas pelos seguintes Vereadores:
I) Vereador Samuel de Melo Freitas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Este recurso tem como objetivo auxiliar no custeio das despesas do clube com uniformes, alimentação, materiais para realização de atividades, utensílios para cozinha, equipamentos de camping, inscrições para eventos afins, locação de transportes para participação em acampamentos e camporis, locação de espaços para acampamentos.
II) Vereadora Luciana Melo Heitor Duarte, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - O Clube atende jovens de 10 a 15 anos, desenvolvendo atividades manuais, civismo, estudo da natureza, arte de acampar, saúde e aptidão física, desenvolvimento de organizações de liderança, além de desenvolvimento de amizades e abordagem de termos de interesse social. Assim a presente emenda visa auxiliar na aquisição uniformes para os participantes do Projeto.
III) Vereador Laudir Martarello, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Este recurso tem como objetivo de auxiliar no custeio com uniformes, alimentação, materiais para realização de atividades, utensílios para cozinha, equipamentos de camping, inscrições para eventos afins, locação de transportes para participação em acampamentos e camporis, locação de espaço para acampamentos.
IV) Vereadora Rosemeire de Souza Pires, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - A emenda impositiva destinada será para custeio das despesas do clube com alimentação, materiais para realização de atividades, inscrições para eventos afins, locação de transportes para participação em acampamentos e camporis, locação de espaços para acampamentos para as atividades do Club.
V) Vereador Hélio de Farias, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - O Clube atende jovens de 10 a 15 anos, desenvolvendo atividades manuais, civismo, estudo da natureza, arte de acampar, saúde e aptidão física, desenvolvimento de organizações de liderança, além de desenvolvimento de amizades e abordagem de termos de interesse social. Assim a presente emenda visa auxiliar na aquisição de alimentos, uniformes e participações do Clube em acampamentos, campori e outras atividades de interesse social.
VI) Vereador Semy Mendes de Freitas, no valor de R$ 1.552,90 (um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) - O Clube atende jovens de 10 a 15 anos, desenvolvendo atividades manuais, civismo, estudo da natureza, arte de acampar, saúde e aptidão física, desenvolvimento de organizações de liderança, além de desenvolvimento de amizades e abordagem de termos de interesse social. Assim a presente emenda visa auxiliar na aquisição de alimentos, uniformes e participações do Clube em acampamentos, campori e outras atividades de interesse social.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 31.552,90 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), e será pago pelo Município ao CONCEDENTE em parcela única, através de transferência bancária em conta de titularidade da convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 31.552,90 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), correspondente ao somatório das duas emendas impositivas referidas na Cláusula Primeira deste instrumento e serão alocados em uma única parcela acordo com o previsto neste Convênio, com a seguinte disposição e classificação orçamentária:
I - As despesas decorrentes do referido Convênio, no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE abaixo discriminada:
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00
Ficha 235
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGENCIA
4.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de até 31 de dezembro de 2.025.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTA
5.1 Fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente instrumento, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos.
5.2 A prestação de contas mencionada deverá estar instruída dos seguintes documentos:
a. Relatório de Execução do objeto conveniado, acompanhado de acervo fotográfico;
b. Demonstrativo da execução financeira do convênio, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
c. Relação de pagamentos efetuados, acompanhados das respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento;
d. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, quando houver;
e. Cópia do termo de convênio assinado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Convênio, são obrigações dos particípes:
DA CONCEDENTE:
I. Transferir ao CONVENENTE os recursos Financeiros previstos para a execução deste Convênio, em parcela única, conforme Emendas Impositivas;
II. Analisar a prestação de contas relativa a este Termo de Convênio, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados.
III. Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial;
IV. Para fins de prestação de contas financeiras, realizar acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início do fim da vigência dos instrumentos:
V. Para fins de prestação de contas técnica, realizar a análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos; e
VI. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito a qualidade dos produtos e serviços conveniados;
VII. Atestar a execução do objeto conveniado, assim como verificar a regular aplicação dos recursos; e
DA CONVENENTE:
I. Executar e fiscalizar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o imposto nas Emendas Impositivas e o pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, responsabilizando-se pela aplicação dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execução das ações pactuadas;
II. Aplicar os recursos discriminados nas Emendas Impositivas exclusivamente no objeto do presente Convênio;
III. Submeter previamente a CONCEDENTE qualquer proposta de alteração das Emendas Impositivas aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
IV. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e a dotação orçamentária;
V. Realizar prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela legislação, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados;
VI. Facilitar o monitoramento e o acompanhamento da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio,
VII. Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
IX. Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada a conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento.
X. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
XI. Manter a CONCEDENTE informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
CLÁUSULA SETIMA: DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA CONVENENTE PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
7.1 A entidade CONVENENTE deverá, para a formalização do convênio, apresentar a seguinte documentação:
a. Projeto de Aplicação dos Recursos a serem recebidos;
b. Documentos pessoais do representante legal da entidade;
c. Ato constitutivo da entidade/estatuto;
d. Ata de eleição da atual diretoria da entidade;
e. Comprovante de endereço da sede da entidade;
f. Informações bancárias, referente à conta que receberá os recursos conveniados;
g. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor.
Pedra Preta/MT, 12 de junho de 2.025.
TATIANE COELHO ANTUNES
CPF 004.517.821-60
WILLIAN MATOS WEBER
CPF:057.447.111-12