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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal em exercício de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença para tratar de interesse particular a servidora efetiva, MARIA ANTÔNIA DA SILVA RAMÃO, brasileira, residente no Município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, matricula nº. 3034, lotada no Centro de Educação Infantil, no cargo de Zeladora, pelo período de 03 (três) anos consecutivos, com início em 25 de Julho de 2025 e término em 25 de Julho de 2028, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Complementar nº 066, de 15 de fevereiro de 2016.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 25 de Julho de 2025, de revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS do mês de JULHO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO