LEI MUNICIPAL Nº 969/2025
4 de Julho de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 969/2025 DE 01 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 876/2022 em seu artigo 1º, e dá outras providências”.
O Vereador WANDERSON GOMES LEONEL do Município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, encaminha o seguinte projeto de lei para tramitação, e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de Lei e o Prefeito, Sr. Sandro José Luz Costa, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 876/2022, ao qual entrará em vigor o seguinte texto.
Art 1º - Fica instituída a Verba de natureza Indenizatória-VI para o Vereador Presidente e os demais Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, destinada ao ressarcimento das despesas relacionadas ao desempenho externo da atividade parlamentar dentro do Estado de Mato Grosso, na alíquota de 60% (sessenta por cento) sobre o subsídio dos vereadores, nos termos do § 11 º do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT
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