PORTARIA N° 70 DE 02 DE JULHO DE 2025
4 de Julho de 2025
PORTARIA N° 70 DE 02 DE JULHO DE 2025
¨ DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DA COORDENAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA E COMISSÃO COORDENADORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL-MT, LEI N° 023 DE 05 DE DEZEMBRO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.
O Prefeito Municipal de Acorizal-MT, Exmo. Sr Diego Ewerton Figueiredo Taques, usando de suas atribuições legais, e considerando as necessidades de monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei n° 023 de 05 de Dezembro de 2022 e das outras providências.
RESOLVE
Art. 1°- Nomear a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Acorizal, composta pelos membros abaixo relacionados:
MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA:
1- JUCINÉIA MARIA DA SILVA
2- THAISA FERNANDA DO ESPIRITO SANTO
3- REJANE DA CRUZ E SILVA
4- FÁTIMA APARECIDA DA CRUZ
5- ODINETH FERREIRA MARTINS SILVA
MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA:
1- EDMILSON EMANOEL DA SILVA
2- OLINÉIA FERREIRA MARTINS
3- VALDISON RIBEIRO DE LIMA
Art. 2°- São atribuições da Equipe Técnica e Comissão Coordenadora
I-Estudo do Plano e propostas de ajustes, assim que observada a necessidade de alteração da Lei;
II-Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outras relativos a educação em âmbito municipal;
III-Ordenação cronológica das metas e estratégias de acordo com a ficha de monitoramento, além da identificação dos prazos e as previsões nas Leis orçamentárias;
IV- Identificar e estabelecer todos os identificadores a cada uma das metas que constam no Plano Municipal de Educação e se estes estão apropriados para aferir a meta;
V-Apresentar e caminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME;
VI-Levantamento dos dados referentes aos indicadores das metas, identificando-os quanto a previsão e a execução.
VII-Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;
VIII-Emitir notas técnicas que subsidiaram a Comissão Coordenadora;
IX-Elaborar relatórios anuais de monitoramento do plano municipal de educação.
Art. 3°- São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:
I-Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II- Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III-Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV-Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica de monitoramento;
V-Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas contidas no plano a cada ano;
VI-Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessários para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII-Divulgar, amplamente, os relatórios anuais de monitoramento construído por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, conselhos municipais;
VIII-Recolher com apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos relatórios anuais de monitoramento enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo;
IX-Promover, de acordo com o que este posto no PME as conferências de avaliação do PME
Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrários.
Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Gabinete do prefeito,02 de julho de 2025
Diego Ewerton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal de Acorizal