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Pref. Araguainha

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de até R$ 40.734,43 (quarenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), Repasse Financeiro para o transporte escolar de Araguainha-MT.

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para investimento e manutenção das atividades do transporte escolar do Município de Araguainha, e deverá que ser contabilizado na fonte de recurso 2.759 – Recursos vinculados a fundos, os créditos abertos deverá ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal, e deverão ser levados para a Câmara Municipal de Araguainha no mês subsequente a sua abertura.

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do superavit financeiro dos Recursos vinculados ao transporte escolar, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT.

Francisco Gonçalves Naves Prefeito Municipal