RESOLUÇÃO Nº 09 DE 05 DE MAIO DE 2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 05 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre criação da Comissão Especial para atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres – MT.
O Conselho Municipal de Saúde de Cáceres Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres – MT às normativas vigentes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 8.142/1990 e pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando que o atual Regimento Interno encontra-se desatualizado, o que tem gerado dificuldades na aplicação das normas e procedimentos internos do colegiado;
Considerando o compromisso do Conselho com a legalidade, a transparência, o fortalecimento do controle social e a necessidade de garantir a efetiva participação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas públicas de saúde;
Considerando a deliberação da plenária que indicou membros para compor uma comissão específica para esse fim;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres – MT, com a finalidade de revisar, atualizar e propor adequações ao referido normativo, de acordo com a legislação vigente e as necessidades atuais do colegiado.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes conselheiros: Rodrigo da Cruz Fonseca, Sandra Maria Netto e Sônia Ferreira Martins
Art. 3º A Comissão poderá convidar técnicos e especialistas para colaborar nos trabalhos.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar os trâmites legais previstos para alterações regimentais.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sonia Ferreira Martins
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo:
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres