Carregando...
Prefeitura Municipal de Nobres

LEI MUNICIPAL Nº. 1.889/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.845/2025 para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), criando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, GESTAO E PLANEJAMENTO

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0004

GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRACAO

Atividade

2010

MANUTENCAO DAS ATIVADADE DA SEC DE ADMINISTRACAO

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.71

Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

1.500.0000000

90.000,00

3.3.50

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

1.500.0000000

100.000,00

ÓRGÃO

07

SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0025

PROTECAO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE

Atividade

2070

MANUTENCAO E GESTAO DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.50

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

1.500.0000000

50.000,00

ÓRGÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

12

EDUCACAO

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0013

EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE

Atividade

2063

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.50

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

1.500.0000000

50.000,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, GESTAO E PLANEJAMENTO

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0004

GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRACAO

Atividade

2010

MANUTENCAO DAS ATIVADADE DA SEC DE ADMINISTRACAO

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas – Red.23

1.500.0000000

190.000,00

ÓRGÃO

07

SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0025

PROTECAO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE

Atividade

2070

MANUTENCAO E GESTAO DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas – Red.23

1.500.0000000

50.000,00

ÓRGÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

12

EDUCACAO

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0013

EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE

Atividade

2063

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas – Red.23

1.500.0000000

50.000,00

Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2025, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 01 de julho de 2025.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal