TERMO DE COOPERAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA COOPERADA/ OU SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO
TERMO DE COOPERAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA COOPERADA/ OU SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO
Por este instrumento, em que figura de um lado como CESSIONÁRIA a Delegacia de Polícia Civil de Arenápolis, representada pelo Senhor Delegado Titular HUGO ABDON DE ARAUJO LIMA, portador da cédula de identidade RG-CPF sob nº 089xxxxxx-31 e de outro lado como CEDENTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, JEFFERSON NOGUERIA SOUTO portador da cédula de identidade RG-CPF sob nº 036xxxxxx-89 devidamente autorizado pela Lei Municipal 1.083/2024, firmam o presente instrumento de termo de cooperação visando a cessão de mão de obra cooperada ou/ servidor público do Município para prestar serviços junto ao órgão CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Termo de cooperação de Cessão de mão de obra ou /cessão de servidor púbico do município para prestar serviços administrativos junto à Delegacia de Polícia de Arenápolis, sem ônus para a CESSIONÁRIA.
1.2 A cessão de mão de obra cooperada poderá ser feita por meio de cooperativa de trabalho ou caso seja necessário a cessão poderá ser feita por servidor comissionado do Município com atuação na seara administrativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MÃO DE OBRA COOPERADA/SERVIDOR PÚBLICO
2.1 A designação do cooperado se dará pela cooperativa de trabalho caso existente mão de obra qualificada entre seus cooperados para exercer função administrativa enquanto que caso a opção seja por servidor comissionado, a cessão se dará mediante portaria do Chefe do Poder Executivo após assinatura e publicação do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INÍCIO DO EXERCÍCIO
3.1 O início do exercício da mão de obra cooperada ou/servidor junto à delegacia somente ocorrerá a partir da data de publicação do presente instrumento enquanto a designação do cooperado se dará por meio da cooperativa de trabalho, caso a cessão se dê por servidor do Município o ato de designação se dará por portaria do Chefe do Poder Executivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA CARGA HORÁRIA E FREQUÊNCIA
4.1 A carga horária do cooperado/servidor deverá ser compatível com a dos funcionários da CESSIONÁRIA, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela Municipalidade;
4.2 A frequência da mão de obra cooperada cedida será controlada pelo Delegado titular do órgão CESSIONÁRIO.
4.3 As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo responsável da Delegacia serão, imediatamente, comunicadas à CEDENTE, para as providências cabíveis;
4.4 É facultada a substituição da mão de obra cooperada ou servidor designado mediante prévia comunicação a cedente;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO:
5.1 Zelar pela observância da jornada de trabalho do cooperado/servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto à CEDENTE;
5.2 Estar ciente de que a mão de obra cooperada cedida/servidor público só poderá executar serviços e praticar atos que demandem fé pública mediante documento expresso exarado pela autoridade policial em exercício na Delegacia de Polícia Civil de Arenápolis;
5.3 O cedido deverá informar a mão de obra ou/servidor público qual são os deveres e obrigações de suas atribuições na seara administrativa do órgão entre elas: O servidor designado deverá respeitar a hierarquia, a disciplina policial e o sigilo dos autos, considerando a sensibilidade das funções desempenhadas na Delegacia, onde atuam investigadores e escrivães de polícia de carreira.
5.4 Estar ciente de que a CEDENTE poderá solicitar a substituição ou retorno da mão de obra ou/ servidor ao órgão de origem a qualquer tempo.
5.5 A CESSIONÁRIA não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação da mão de obra cooperada ou/ servidor para posto de trabalho que não esteja compreendido como Serventia na Delegacia de Polícia Civil do Município de Arenápolis bem como exigir serviços estranhos ao previsto no presente instrumento;
5.6 Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitado pela CEDENTE;
5.7 Fiscalizar os serviços desenvolvidos para que estejam em conformidade com o disposto neste instrumento;
5.8 Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o interesse em promover a substituição de cooperado cedido ou servidor do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA:
6.1 Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos do Cooperado/servidor do Município;
6.2 Certificar-se de que o Cooperado ou/servidor cedido estará ciente de que deverá cumprir todos os regulamentos da CESSIONÁRIA;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA:
7.1 O prazo de vigência do presente termo de Cooperação é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura e publicação podendo ser prorrogado ou renovado, mediante prévia manifestação com antecedência mínima de 01 (um) mês, limitada, entretanto, ao último dia do mandato do representante da Municipalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 Este termo de cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.2 Considerar-se-á antecipadamente rescindido este Termo de Cooperação no caso de descumprimento injustificado de qualquer de suas cláusulas, oportunidade, na qual, os cooperado/servidor voltarão ao órgão de origem.
CLÁUSULA NONA - DA NÃO TRANFERÊNCA DE RECURSO
9.1 Não haverá transferência de recurso para a execução do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimidas as dúvidas ou questões atinentes ao presente instrumento.
Nada mais havendo a se tratar, pelas partes, assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, para a cessão de mão de obra ou/servidor municipal, em 3 (três) vias.
Nova Marilândia - MT, aos três dias de julho de 2025.
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PREFEITO MUNICIPAL
CEDENTE
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DELEGADO TITULAR DO ÓRGÃO
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
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TESTEMUNHA 1
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TESTEMUNHA 2