DECRETO Nº 101/2025
DECRETO Nº 101/2025
SÚMULA: APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03.2025 QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO, AVALIAÇÃO E LICENÇA DE SERVIDORES EM CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE COLÍDER-MT.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos internos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
CONSIDERANDO a exigência de transparência e clareza nos atos administrativos, em conformidade com os princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a competência para legislar sobre servidores públicos e organização administrativa é privativa do chefe do executivo, nos termos do art. 102, II e III da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - A aprovação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, da Instrução Normativa SRH Nº. 03/2025 que regulamenta os procedimentos para ingresso, avaliação e licença de servidores em cargos efetivos da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo do município de Colíder/MT.
Art. 2º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à referida Instrução Normativa.
Art. 3º - Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4° - A fim de adequar a normalização municipal, ficam alterados os seguintes dispositivos do decreto 047/2023:
“Art. 1º - Este decreto regulamenta as perícias médicas para fins de concessão de Auxílio Doença previsto nos art. 2º ao 5º da Lei Municipal nº 3.053/2019, e Licença para Tratamento de Saúde de período superior a 15 (quinze) dias, nos artigos 94 ao 102, da Lei 2.408/2010, os quais serão precedidos de exame por médico(a) perito(a) oficial(a).”
“Art. 3º [...]
§1º - Sempre que o atestado médico indicar a necessidade de afastamento do servidor por um período superior a 15 (quinze) dias é obrigatória a realização de perícia médica oficial.”
“Art. 12 - Os atestados médicos, expedidos por profissionais que não pertençam a rede municipal de saúde e que concederem afastamento superior a 15 (quinze) dias serão obrigatoriamente submetidos a homologação por médico perito oficial da rede municipal.”
“Art. 13 - Havendo a necessidade de afastamento por um período superior a 15 (quinze) dias, o servidor deverá passar por perícia realizada pelo médico(a) perito(a) oficial(a).”
“Art. 18 - Todo afastamento para tratamento de saúde com período superior a 15 (quinze) dias, será precedida de perícia médica, realizada pela perícia médica oficial.”
“Art. 20 - Quando a licença se destinar por motivo de doença em pessoa da família do servidor, essa terá de ser homologada pelo serviço social do município através de relatório apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, conforme §1º do Art. 103 do Estatuto.”
Art. 5° - Fica autorizada a consolidação e a republicação do Decreto nº 047/2023, com a incorporação das alterações ora promovidas.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto municipal n. 109/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 de junho de 2025.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 03/2025
Súmula: REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO, AVALIAÇÃO E LICENÇA DE SERVIDORES EM CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE COLÍDER-MT
Versão: 01
Aprovação em: 01.07.2025
Ato de aprovação: Decreto nº. 101/2025
Unidade Responsável: Departamento de Recursos Humanos
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e através da Controladoria Geral do Município – CGM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I da Lei 3.200/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para ingresso de servidores em cargos efetivos, garantindo transparência, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.408/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Colíder), que estabelece normas para provimento de cargos públicos;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de submissão dos atos de admissão ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT);
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa orienta os procedimentos relativos ao ingresso de servidores em cargos efetivos, sua avaliação de desempenho no estágio probatório e a concessão de licenças da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Colíder-MT.
Art. 2º Abrange os atos de provimento em cargos efetivos, bem como os procedimentos de avaliação de desempenho e concessão de licenças para os servidores nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal de Colíder.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa consideram-se:
I – Cargo Público: Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, confiadas a um servidor.
II – Concurso Público: Procedimento administrativo competitivo de recrutamento e seleção, com provas e/ou títulos, para selecionar os candidatos mais habilitados ao provimento de cargos públicos.
III – Convocação: Ato administrativo que convoca candidato aprovado em concurso público para apresentar documentos e cumprir exigências do edital.
IV – Exoneração: Ato que extingue a relação jurídico-funcional entre o servidor e o Município, por iniciativa da Administração ou do servidor.
V – Nomeação: Ato formal de provimento pelo qual o Município nomeia candidato para um cargo público.
VI – Posse: Investidura em cargo público, conferindo ao servidor direitos, deveres e prerrogativas do cargo.
VII – Provimento: Ato de investidura do servidor no exercício do cargo público.
VIII – Estágio Probatório: Período de 3 (três) anos de efetivo exercício, contados da posse, durante o qual a aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo são avaliadas.
IX – Avaliação de Desempenho: Processo sistemático de análise da aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo, com base em critérios objetivos definidos no Estatuto dos Servidores, Plano de Carreiras e nesta normativa.
X – Chefia Imediata: Servidor formalmente instituído como responsável direto pela coordenação, supervisão e avaliação dos demais servidores em uma unidade organizacional.
CAPÍTULO III
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 4º Esta Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações:
a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei Municipal nº 2.408/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Colíder);
c) Lei Municipal nº 2.118/2008 (Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação);
d) Lei Municipal nº 2.367/2010 (Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Saúde);
e) Lei Municipal nº 2.377/2010 (Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais das Demais Secretarias);
f) Resolução Normativa nº 03/2015-TP do TCE-MT (Manual de Orientação para Remessa de Documentos, 5ª edição).
g) Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
h) Decreto Municipal nº 22, de 08 de fevereiro de 2024 (Regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito municipal).
i) Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
j) Decreto nº 47/2023 – Regulamenta procedimentos para afastamento por motivo de doença
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADES
Art. 5º São responsabilidades do Prefeito Municipal:
I – Autorizar a realização de concursos públicos.
II – Nomear e exonerar servidores.
III – Assinar atos de nomeação, exoneração e homologação de concursos.
IV – Designar a Comissão de Concurso Público.
Art. 6º São responsabilidades da Comissão de Concurso Público:
I – Elaborar demonstrativo analítico do lotacionograma, conforme Anexo XLIII do Manual do TCE-MT.
II – Realizar estudos técnicos objetivando a contratação da instituição organizadora para o planejamento, organização e execução do concurso público.
III – Agrupar e encaminhar informações ao TCE-MT via sistema APLIC.
Art. 7º São responsabilidades do Departamento de Recursos Humanos:
I – Elaborar e publicar atos de nomeação, exoneração e posse.
II – Receber e conferir documentos dos candidatos nomeados.
III – Cadastrar servidores no Sistema de Recursos Humanos.
IV – Elaborar Termo de Posse.
V – Informar a lotação do servidor e orientá-lo sobre o Estatuto, Regime Jurídico, e avaliação de estágio probatório.
VI – Comunicar a autoridade competente sobre o programa de avaliação de estágio probatório.
VII – Atualizar cadastros no Sistema de Recursos Humanos.
Art. 8º São responsabilidades da Unidade de Controle Interno:
I – Emitir parecer prévio sobre a legalidade dos processos de seleção de pessoal e atos de admissão, em conformidade com as normas legais e do TCE-MT.
II – Prestar esclarecimentos sobre esta norma, quando solicitado.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Do Concurso Público
Art. 9º A investidura em cargo público efetivo depende de aprovação em concurso público, com avaliação de conhecimentos e qualificação profissional, mediante provas ou provas e títulos, e exames de sanidade física e mental.
Art. 10º As solicitações para realização de concurso público serão encaminhadas pelos Secretários Municipais ao Prefeito, contendo:
I – Cargos a serem providos e justificativa.
II – Quantitativo de pessoal por cargo/setor na Secretaria.
III – Pessoal cedido a outras secretarias ou órgãos públicos.
IV – Pessoal em licença-prêmio ou para assuntos particulares.
V – Número de vagas disponíveis, conforme lei de criação de cargos.
VI – Estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o ano em curso e os dois anos subsequentes, com memória de cálculo.
VII – Previsão de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 11º Verificada a previsão orçamentária no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA, o Prefeito autorizará o concurso para preenchimento de cargos vagos de necessidade permanente.
Art. 12º O Prefeito designará, por ato administrativo, a Comissão de Concurso Público, composta por pelo menos 3 (três) servidores efetivos com titulação igual ou superior à exigida para os cargos, publicada no Diário Oficial do Município com nomes, cargos, matrículas e atribuições.
Art. 13º A Comissão elaborará o demonstrativo analítico do lotacionograma, com cargos criados, ocupados e disponíveis, conforme Anexo XLIII do Manual do TCE-MT.
Art. 14º O órgão poderá contratar empresa para aplicar o concurso ou elaborar provas, desde que autorizada no estatuto/contrato social da contratada, cabendo à Comissão fiscalizar os trabalhos.
Art. 15º O edital será publicado com pelo menos 60 dias de antecedência da data de realização das provas, no Diário Oficial do Município, portal de transparência (www.colider.mt.gov.br), e afixado na Prefeitura e Câmara Municipal, contendo:
I – Cargos a prover e respectiva lei de criação.
II – Número de vagas por cargo.
III – Vencimentos e carga horária.
IV – Exigências para investidura.
V – Documentos para inscrição.
VI – Valor e isenção da taxa de inscrição, conforme Lei Municipal nº 2.408/2010.
VII – Percentual de vagas para pessoas com deficiência (mínimo 5%, arredondado para cima).
VIII – Prazos e formas de inscrição.
IX – Matérias e programas das provas.
X – Datas das provas.
XI – Pesos e notas mínimas para aprovação.
XII – Prazo e forma de interposição de recursos.
XIII – Regime Jurídico e Previdenciário.
XIV – Prazo de validade do concurso.
XV – Outras disposições necessárias.
Art. 16º Os documentos do concurso serão encaminhados à Unidade de Controle Interno para parecer e ao TCE-MT via sistema APLIC, conforme Manual do TCE-MT.
Art. 17º Serão publicados no Diário Oficial do Município:
I – Homologação das inscrições.
II – Decisão sobre recursos contra inscrições.
III – Relação de candidatos aprovados e classificados, destacando pessoas com deficiência.
IV – Decisão sobre recursos contra a relação de aprovados.
V – Resultado final do concurso.
VI – Ato de homologação do concurso.
VII – Demais atos pertinentes ao concurso.
Seção II
Da Homologação
Art. 18º O Prefeito homologará o resultado do concurso, iniciando a contagem da validade a partir da homologação.
Art. 19º A Comissão encaminhará os documentos do concurso ao TCE-MT, via sistema APLIC, em até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, conforme Manual do TCE-MT.
Seção III
Da Nomeação e Posse
Art. 20º Identificada a necessidade de preenchimento de vagas, o Secretário da pasta solicitará ao Prefeito a convocação de candidatos aprovados, informando:
I – Nome(s) do(s) candidato(s).
II – Impacto orçamentário da despesa.
III – Prazo para posse, conforme edital.
Art. 21º Após a convocação publicada no Diário Oficial, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos munido dos documentos exigidos, conforme Anexo I, ou ainda solicitar final de fila conforme regulamentação do edital do concurso.
Art. 22º O Departamento de Recursos Humanos conferirá os documentos, utilizando o check-list do Anexo I, verificando:
I – Cumprimento das condições do edital e da Lei Municipal nº 2.408/2010.
II – Acumulação de cargos, conforme artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
III – Aposentadoria, se aplicável, e compatibilidade de carga horária.
Art. 23º Se habilitado, o candidato assinará o Termo de Posse e o Termo de Entrada em Exercício.
§ 1º O servidor terá 30 (trinta) dias para tomar posse, e contados a partir dessa data, 30 (trinta) dias para se apresentar à secretaria de lotação e assumir o cargo, segundo §1º do art. 20 do Estatuto do Servidor Público de Colíder.
§ 2º O Termo de Entrada em Exercício, assinado pelo Secretário da pasta, será devolvido ao Departamento de Recursos Humanos em até 3 (três) dias após o início do exercício, junto a outros documentos, se houver, pertinentes a sua entrada em exercício.
§ 3º A posse será publicada no Diário Oficial via Portaria de Nomeação.
Art. 24º Em caso de não comparecimento no prazo ou não cumprimento dos requisitos, o Departamento de Recursos Humanos elaborará:
I – Ato de cancelamento da nomeação, para candidatos que não comparecerem.
II – Termo de Negativa de Posse, para candidatos inabilitados.
§ 1º Ambos serão assinados pelo Prefeito e publicados no Diário Oficial.
Art. 25º O Departamento de Recursos Humanos cadastrará o servidor no Software de Gestão de Pessoas, gerando matrícula e informações para a folha de pagamento.
Art. 26º Os documentos de admissão serão enviados ao TCE-MT via sistema APLIC, conforme Manual do TCE-MT.
Seção IV
Do Estágio Probatório
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 27º O servidor admitido por concurso público permanecerá em estágio probatório por 3 (três) anos, contados da posse, sendo avaliado, conforme o Estatuto, quanto à:
I – assiduidade
II – disciplina
III - capacidade de iniciativa
IV – produtividade
V – responsabilidade
VI – eficiência
VII – ética
Parágrafo Único Seis meses antes de finalizar o período do estágio probatório, será obrigatoriamente, submetida a homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor.
Art. 28º Os servidores que integram o quadro de Profissionais da Educação, além do Estatuto dos Servidores, também obedecerão aos critérios da Lei nº 2.118/2008 conforme artigos 19 e 20.
Art. 29º O estágio probatório do servidor ficará suspenso durante as licenças e afastamentos previstos nos artigos 105, 106 e 108 da Lei 2.408/2010.
Art. 30º As licenças, afastamentos ou outros fatos adversos que impossibilitem a realização de avaliações de desempenho em suas respectivas etapas terão o período de sua duração excluído da contagem do estágio probatório, para fins do cálculo final previsto no art. 39 desta Instrução Normativa.
Art. 31. Na hipótese de a Administração Pública Municipal não realizar as avaliações de desempenho periódicas do estágio probatório nos prazos estabelecidos pela legislação, a avaliação final, prevista no Art. 39 desta Instrução Normativa, deverá ser abrangente e considerar todo o período de efetivo exercício do servidor no cargo.
§ 1º O fato de não haver realização das avaliações periódicas não implicará a estabilidade automática do servidor, mas exigirá da Administração Pública um processo avaliativo final que comprove, de forma robusta e fundamentada, a aptidão ou inaptidão do servidor para o cargo.
§ 2º Em tais casos, será assegurado ao servidor o mais amplo direito ao contraditório e à ampla defesa, com a oportunidade de se manifestar sobre os fatores de desempenho referentes a todo o período não avaliado periodicamente, antes da homologação final.
Subseção II
Dos Procedimentos e Avaliação do Estágio Probatório
Art. 32º A gestão de desempenho do servidor em estágio probatório compõe-se de 3 (três) períodos avaliativos, devendo ser realizados até o 12º (décimo segundo), 24º (vigésimo quarto) e 30º (trigésimo) mês, após a entrada em exercício no cargo.
Art. 33º O Secretário titular de cada pasta designará a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, composta por no mínimo 3 (três) servidores estáveis, presidida por um dos membros.
Art. 34º A Comissão será responsável por controlar e organizar o processo de avaliação de estágio probatório, sendo competente por:
I – Organizar, controlar e decidir, por maioria, os procedimentos de avaliação do estágio probatório, incluindo as avaliações;
II – Analisar e julgar os recursos interpostos contra o relatório final de desempenho;
III - Conduzir entrevistas e reuniões com os servidores em estágio probatório e seus supervisores, a fim de dirimir dúvidas quanto à avaliação;
IV - Assegurar a transparência e a imparcialidade no processo de avaliação;
V - Informar à administração superior qualquer irregularidade ou problema identificado durante o período de avaliação que possa comprometer o desempenho do servidor ou o bom funcionamento da instituição;
VI - Dirimir quaisquer dúvidas acerca da avaliação de estágio probatório.
Art. 35º Os procedimentos de avaliação de estágio probatório deverão ser instruídos com pelo menos os seguintes documentos:
I – Portaria que designa a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório;
II - Formulário de avaliação de estágio probatório;
III – Relatório Final da Avaliação.
§1º Após cada procedimento de avaliação, uma cópia dos referidos documentos deverá ser encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos para arquivamento na pasta do servidor.
Subseção II
Da avaliação
Art. 36º As avaliações de desempenho serão realizadas por meio de formulário específico, dispostos nos Anexos VI e VII.
§ 1º Servidores em estágio probatório não poderão atuar como avaliadores.
Art. 37º A avaliação do estágio probatório observará os seguintes fatores legais, com os respectivos quesitos ou sub fatores, segundo art. 25 da Lei do Estatuto do Servidor:
I – Assiduidade: Frequência e Pontualidade;
II – Disciplina: Cumprimento das funções;
III - Capacidade de iniciativa: Iniciativa, proatividade e presteza;
IV – Produtividade: Qualidade do trabalho e presteza;
V – Eficiência: Organização e planejamento e resolutividade;
VI – Responsabilidade: Compromisso e zelo;
VII – Ética: Idoneidade moral.
Art. 38º Os quesitos serão avaliados segundo os conceitos “não atendeu às expectativas”, “atendeu parcialmente às expectativas”, “atendeu às expectativas” e “superou às expectativas”, com notas de 0 (zero) a 10 (dez), conforme a seguinte escala:
I - Não atendeu às expectativas: zero (0,0) a (cinco e meio) 5,5;
II - Atendeu parcialmente às expectativas: cinco ponto seis (5,6) a oito (8,0);
III - Atendeu às expectativas: oito ponto um (8,1) a nove e meio (9,5);
IV - Superou às expectativas: nove ponto seis (9,6) a (dez) 10,0.
§ 1º Ao final de cada período de avaliação, em até 30 (trinta) dias, a Comissão emitirá relatórios conclusivos do processo avaliativo contendo as fichas de avaliação e análises de seus resultados.
Subseção III
Da homologação do estágio probatório
Art. 39º A apuração do resultado final do estágio probatório é obtida pela média aritmética dos resultados dos 3 (três) períodos avaliativos.
§ 1º Considera-se aprovado no estágio probatório o servidor que, no cálculo do resultado final, obtiver média aritmética igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima.
§ 2º A Comissão de Avaliação deverá apresentar o relatório final do estágio probatório em até 30 (trinta) dias após a conclusão da avaliação final, considerando os resultados de todas as avaliações periódicas realizadas;
Art. 40º O parecer da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório é condição obrigatória para aquisição da estabilidade do servidor, o qual será submetido à homologação do Prefeito, e deverá decidir se:
§ 1º Aprovado, o servidor adquirirá estabilidade.
§ 2º Reprovado, será exonerado mediante processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 41º O servidor que discordar do resultado de sua avaliação pode interpor recurso, dirigido à Comissão de Avaliação, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência do resultado.
§ 1º Na exposição das razões do recurso, o servidor deve ater-se aos itens da avaliação que forem objeto de contestação e aos fatos que evidenciam a irregularidade constatada.
§ 2º Será indeferido, liminarmente, pela Comissão, o recurso interposto fora do prazo ou que não observar o disposto no § 1º deste artigo.
Art. 42º A Comissão julgará o recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, podendo solicitar pronunciamento e requisitar informações.
Art. 43º Da decisão da Comissão cabe pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do requerente.
§ 1º Caso a Comissão mantenha o posicionamento após pedido de reconsideração, cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Secretário da Pasta, no mesmo prazo, proferir a decisão final.
§ 2º Não cabe recurso da decisão do Secretário.
CAPÍTULO VII
LICENÇAS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 44º A concessão de licenças aos servidores públicos municipais obedecerá ao disposto no Capítulo VIII do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nas legislações específicas e nesta Instrução Normativa, observados os princípios da legalidade, eficiência e contraditório.
§1º Os pedidos de licença, exceto os de natureza médica, deverão ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhados de parecer favorável do Secretário da pasta responsável, atestando que a concessão não prejudicará o serviço público.
Art. 45º Quanto aos prazos e modalidades de Licenças deverão ser obedecidos ao Estatuto dos Servidores Públicos e demais legislações.
Seção II
Licenças Médicas
Art. 46º As licenças para fins de tratamento de saúde poderão se dar tanto para o tratamento do próprio servidor, bem como quando se tratar de pessoa da sua família, como cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendentes, sendo que para as duas hipóteses a apresentação de comprovação médica é obrigatória.
Art. 47º A licença para tratamento de saúde do servidor será concedida a pedido ou de ofício, mediante apresentação de atestado médico original, no Departamento de Recurso Humanos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro útil subsequente à data de emissão, ou a partir da alta hospitalar.
§ 1º Quando a licença médica para o tratamento de saúde do servidor for de até 15 (quinze) dias, será dispensada a apresentação mediante perícia médica oficial do município, sendo a apresentação do atestado médico, por profissional particular ou da rede pública de saúde, suficiente para homologar a licença.
§ 2º Quando a licença médica para o tratamento de saúde do servidor foi superior a 15 (quinze) dias) e inferior a 60 (sessenta) dias, o servidor terá que passar pela perícia médica oficial do município para fins de concessão da licença, podendo ser realizada no domicílio do servidor ou hospitalar, via aplicativo mensageiro, telechamada ou teleconsulta, conforme art. §3º do art. 11 e art. 13.
Art. 48º Quando a licença se destinar por motivo de doença em pessoa da família do servidor, essa terá de ser homologada pelo serviço social do município através de relatório apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, conforme §1º do Art. 103 do Estatuto.
Art. 49º Os atestados médicos, expedidos por profissionais que não pertençam a rede municipal de saúde e que concederem afastamento superior a 15 (quinze) dias serão obrigatoriamente submetidos a homologação por médico perito oficial do município, nos termos da Lei nº 3.053/2019.
Art. 50º Os servidores efetivos com licenças médicas superiores a 60 (sessenta) dias serão encaminhados à perícia médica do Regime Próprio de Previdência Social (Previ-Líder), enquanto servidores contratados ou comissionados serão encaminhados à perícia do INSS, nos termos da legislação previdenciária.
Art. 51º Ao final da licença, o servidor será submetido a nova inspeção médica para avaliar a aptidão ao retorno, prorrogação, readaptação ou aposentadoria por invalidez, conforme Art. 99 do Estatuto.
Art. 52º A ausência de homologação do atestado médico implicará o retorno imediato ao serviço, sendo os dias de ausência considerados faltas justificadas, nos termos do Art. 99, parágrafo único, do Estatuto.
Seção III
Férias
Art. 53º Nenhum servidor deverá sair de férias antes de protocolar o pedido, que deverá ser deferido pelo Secretário da pasta e entregue no Departamento de Recursos Humanos, conforme anexo VIII desta Instrução Normativa.
Art. 54º Os pedidos de férias deverão ser requeridos com antecedência mínima de 30 dias para que haja tempo hábil para a administração fazer a contratação ou remanejamento do substituto, caso haja necessidade.
Art. 55º Cada Secretário deverá fazer a sua escala de férias e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, não permitindo o excesso de servidores de férias em determinados períodos, quando podem ocorrer atrasos ou acúmulos de serviço do Setor.
Art. 56º Deverão ter prioridade na marcação de férias durante o período de férias escolar os servidores com filhos em idade escolar, resguardando o direito da Administração em conceder férias de acordo com a conveniência do trabalho.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57º Todo servidor, na posse, exoneração ou aposentadoria, deverá apresentar a declaração de bens e valores, podendo se dá através de preenchimento de declaração específica ou mediante apresentação da Declaração de Imposto de Renda mais recente, conforme artigo 21 da Lei Municipal nº 2.408/2010, e art. 13 da Lei nº 8.429/1992.
Art. 58º Os dados pessoais dos candidatos e servidores serão tratados com sigilo, conforme Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Decreto Municipal nº 22/2024.
Art. 59º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Art. 60º Integram esta instrução os anexos I ao VIII.
Colíder, 26 de junho de 2025
______________________________________________
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal
______________________________________________
DÉRICK SMITH M. G. GOMES
Controlador Interno
Matrícula 7528
(Anexo I da Instrução Normativa nº 03/2025)
CHECK LIST DE CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA POSSE
Instruções de Preenchimento para o Departamento de Recursos Humanos:
1. Verificar a apresentação de todos os documentos listados, originais, acompanhadas das cópias para conferência;
2. Marcar apresentado (✓) se o documento foi entregue pelo candidato;
3. Registrar observações específicas na coluna “observação”;
4. Após conferência assinar e datar.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo: |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
|||
ITEM |
DOCUMENTO |
CONFERÊNCIA (✓) Sim/Não |
OBSERVAÇÃO |
1 |
Carteira de Identidade (RG) |
||
2 |
Cartão CPF |
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3 |
Cartão CPF esposa (a), caso seja casado (a) |
||
4 |
CPF dos filhos menores de 21 anos, se for o caso |
||
5 |
Título de eleitor |
||
6 |
Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral, emitida pelo TSE (www.tse.gov.br) |
||
7 |
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se for o caso |
||
8 |
Carteira Reservista Militar, para candidato homem |
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9 |
Carteira de Trabalho |
||
10 |
Cartão ou Comprovante nº PIS/PASEP |
||
11 |
Extrato completo do CNIS/INSS |
||
12 |
Comprovante de Residência ou Declaração de Residência |
||
13 |
Certidão de Nascimento ou Casamento |
||
14 |
Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos |
||
15 |
Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 5 anos, expedida pelo foro da comarca em que o candidato residir ou for domiciliado (www.tjmt.jus.br); |
||
16 |
Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável; |
||
17 |
Declaração de não infringência ao inciso XVI – art. 37 da Constituição Federal, e disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária; (modelo anexo) |
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18 |
Registro e Certidão negativa expedida pelo órgão de classe conforme o caso; |
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19 |
Declaração de bens (modelo anexo) ou Declaração de Imposto de Renda mais recente |
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20 |
Conta Corrente (Bradesco) |
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21 |
Atestado médico de capacidade física (emitidos por profissionais do SUS); |
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22 |
Atestado médico de sanidade mental (emitidos por profissionais do SUS); |
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23 |
Carteira de vacinação atualizada; |
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24 |
Foto 3x4, colorida e recente |
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25 |
Diploma ou Certificado Escolar do respectivo cargo |
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26 |
Registro no respectivo Conselho de Classe Profissional |
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27 |
Para o cargo de MOTORISTA, além dos documentos pertinentes já elencados, deve apresentar também: (Carteira de Habilitação D/E e Curso Especializado para condutores de veículos de transporte escolares) |
* OBS: Os documentos - Declaração de não-acúmulo de cargo, ou de acúmulo; Declaração de Bens e Valores; Declaração de Endereço; Declaração de não ter sofrido penalidades, bem como outras, serão fornecidos pelo Departamento de RH para o adequado preenchimento.
Declaro que os documentos foram conferidos e que as informações registradas neste check-list estão corretas, conforme o Edital do Concurso e a Lei Municipal nº 2.408/2010.
Data da Conferência: _______/_______/________
_________________________________________________ ___________________________________
Departamento de Recursos Humanos Candidato
(Anexo II da Instrução Normativa nº 03/2025)
TERMO DE POSSE
A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 2.408/2010, de 28.12.2010 e no uso da competência que lhe foi delegada pela Lei 3.200/2022, art. 48, EMPOSSA nesta data o (a) servidor (a) xxxxxxxxxxxxx, convocado (a) pelo Decreto nº 62 de 01 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da AMM-MT de número 4.708, página xx, para exercer o cargo efetivo de xxxxxxx, classe A, Nível I habilitado (a) em concurso público.
O (a) servidor (a) apresentou os documentos exigidos por Lei, devendo ser lotado (a) na Secretaria Municipal de xxxxxxxx, e prestou o compromisso de fielmente cumprir os deveres e atribuições do cargo bem como comprometeu-se a observar o Estatuto dos servidores Públicos Civis de Colíder e o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Profissionais da Administração Geral do Município de Colíder-MT, anexando a este Termo, declaração quanto ao exercício ou não de cargo ou função pública e declaração de bens patrimoniais.
Para constar, eu xxxxxxx, Diretor (a) de Departamento, com exercício na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, lavrei o presente TERMO que vai assinado pelas autoridades competentes e pelo empossado (a).
Colíder – MT, xx de xxxx de xxxx,
_____________________________________________________________
Empossado
______________________________________________________________
Prefeito
_______________________________________________________________
Secretário da Pasta do Servidor Empossado
________________________________________________________________
Secretário Municipal de Administração
(Anexo III da Instrução Normativa nº 03/2025)
TERMO DE ENTRADA EM EXERCÍCIO
O (a) Sr. (a) _________________________________________________, aprovado em Concurso Público convocado através do Decreto xxxx/xxxx para exercer o cargo de _______________________________________, tendo tomado posse do cargo em xx/xx/xxxx, entrou em efetivo Exercício das suas funções dentro do prazo legal, no dia xx/xx/xxxx, sendo lotado na Secretaria xxxxxxx. (A Secretaria deve incluir local de trabalho e bloco de recurso).
E por ser o teor acima a expressão de verdade, firmo abaixo.
Colíder – MT, xx de xxxx de 20xx.
___________________________________ ____________________________________
Secretário da Pasta Candidato Empossado
(Anexo IV da Instrução Normativa nº 03/2025)
EDITAL DE NÃO COMPARECIMENTO E/OU NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS EM EDITAL DE CONCURSO
Certificamos para os devidos fins, que referente ao Decreto de Convocação nº xxx/xxxxx, do Concurso Público nº xxx/xxxxx, não compareceram para assumir sua vaga, não entraram em exercício, ou não atenderam aos requisitos exigidos em Edital de Concurso os seguintes candidatos:
Classificação |
Nome do Candidato |
Cargo |
xx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
xx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
xx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
xx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente Termo para todos os efeitos legais de direito.
Colíder, ______ de ______________ de ________
_______________________________________________
Secretário de Administração
(Anexo V da Instrução Normativa nº 03/2025)
TERMO DE DESISTÊNCIA DE CHAMADA EM CONCURSO PÚBLICO
Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do RG nº____________________ e CPF nº______________________ aprovado(a) no cargo de _____________________________________________ convocado através do Decreto nº _____________, com classificação em _____ lugar, DECLARO não ter interesse em ser nomeado para o cargo citado, desistindo da vaga a mim conferida.
Sendo o que consta e nada mais tendo a reclamar, assino o presente Termo de Desistência.
Colíder, ______ de ______________ de ________
________________________________________________
Assinatura do Candidato
(Anexo VI da Instrução Normativa nº 03/2025)
TERMO DE SOLITAÇÃO DE FINAL DE FILA EM CONCURSO PÚBLICO (QUANDO NO EDITAL DO CONCURSO SUGERE ESSA POSSIBILIDADE)
Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do RG nº____________________ e CPF nº______________________ aprovado(a) no cargo de _____________________________________________ convocado através do Decreto nº _____________, com classificação em _____ lugar, VEM, mui respeitosamente, solicitar que seja transferido para o último lugar da classificação do cargo _____________________________________________.
Sendo o que consta e nada mais tendo a reclamar, assino o presente Termo de Final de Fila.
Colíder, ______ de ______________ de ________
________________________________________________
Assinatura do Candidato
(Anexo VII da Instrução Normativa nº 03/2025)
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
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I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
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Nome: |
Matrícula: |
Data de admissão: |
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Cargo: |
Área de atividade: |
Especialidade: |
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Unidade de Lotação: |
Telefone: |
Ramal: |
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II - FATORES DE AVALIAÇÃO |
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Fatores |
Itens |
Definição |
Nota/subfator |
Nota/fator (Média) |
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I - Assiduidade |
Frequência |
Comparecimento diário ao local de trabalho para o cumprimento de suas atribuições. |
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Pontualidade |
Comparecimento nos horários estabelecidos para o cumprimento de suas atribuições. |
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II - Disciplina |
Cumprimento de normas e respeitos aos níveis hierárquicos |
Disposição para atendimento das normas, regulamentos e atribuições e aos níveis hierárquicos da instituição. |
||||||||
III – Capacidade de iniciativa |
Iniciativa, proatividade e presteza |
Iniciativa para prevenir e solucionar problemas, capacidade de empreender inovações visando o aperfeiçoamento do serviço público, na busca de efetividade. |
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IV – Produtividade |
Qualidade do Trabalho |
Nível de atenção, organização e precisão que dispensa às atividades sob sua responsabilidade. |
||||||||
Rendimento |
Volume de tarefas concluídas em um período de tempo. |
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V - Eficiência |
Organização e planejamento |
Capacidade de organizar tarefas, priorizar demandas e gerenciar o tempo de forma a maximizar resultados. |
||||||||
Resolutividade |
Capacidade de encontrar soluções eficazes para desafios ou problemas no desempenho das funções, um indicador-chave de eficiência. |
|||||||||
VI – Responsabilidade |
Compromisso |
Atuação demonstrada no cumprimento de suas atribuições, na observância dos prazos estabelecidos na busca de resultados e objetivos propostos pela Administração. |
||||||||
Zelo |
Observância na guarda de valores, documentos e informações e na conservação do Patrimônio Público. |
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VII– Ética |
Idoneidade moral |
Conduta idônea perante a repartição/instituição e sociedade evidenciada pela lealdade, honestidade, discrição e sigilo. |
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III - IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO |
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MEMBRO I |
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NOME: |
TELEFONE: |
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MATRÍCULA: |
CPF: |
E-MAIL: |
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CARGO: |
DATA: / / ASSINATURA: ___________________________________________ |
|||||||||
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
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MEMBRO II |
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NOME: |
TELEFONE: |
|
MATRÍCULA: |
CPF: |
E-MAIL: |
CARGO: |
DATA: / / ASSINATURA: ___________________________________________ |
|
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
||
MEMBRO III |
||
NOME: |
TELEFONE: |
|
MATRÍCULA: |
CPF: |
E-MAIL: |
CARGO: |
DATA: / / ASSINATURA: ___________________________________________ |
|
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
||
IV - AVALIAÇÃO FINAL |
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Nota da avaliação: Data: / / |
V - CIÊNCIA DO AVALIADO |
☐ Eu, servidor(a) público(a) municipal, acima identificado (a) DECLARO estar ciente de todo o conteúdo da presente avaliação. DECLARO, ainda, estar ciente de que não concordando com esta avaliação, poderei solicitar sua revisão nos termos e prazos previstos na Instrução Normativa nº 03/2025, no prazo de 10 dias úteis a partir da ciência do resultado. Data: / / ____________________________________________________________ Assinatura |
(fl. 2 do Anexo VII da Instrução Normativa nº 03/2025)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
QUADRO I- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Efetuar preenchimento dos dados do servidor.
NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do servidor.
MATRÍCULA: Preencher com o número da matrícula funcional do servidor.
DATA DE ADMISSÃO: Preencher com a data oficial que o servidor entrou em exercício no cargo.
CARGO: Preencher com o atual cargo que ocupa.
ÁREA DE ATIVIDADE: Preencher com o campo ou setor principal em que o cargo do servidor faz parte.
ESPECIALIDADE: Preencher com a qualificação ou ramo específico dentro da área de atividade do cargo, se não houver deixar em branco.
UNIDADADE DE LOTAÇÃO: Preencher com o nome ou sigla da unidade de exercício das suas atividades.
TELEFONE: Preencher com número de telefone do usuário, contendo o código de área e o ramal, se for o caso.
RAMAL: Número de extensão telefônica interna da unidade de lotação o servidor, se não houver, deixar em branco.
Quadro II – FATORES DE AVALIAÇÃO
Preencher de acordo com as notas de avaliação:
Na coluna “Subfator”, preencher com a nota de 0 a 10,0, conforme abaixo:
Não atendeu às expectativas: 0,0 a 5,5
Atendeu parcialmente às expectativas: 5,6 a 8,0
Atendeu às expectativas: 8,1 a 9,5
Superou às expectativas: 9,6 a 10,0
Na coluna “Fator”, preencher com a média das notas preenchidas na coluna “subfator”, para tal deve-se somar as notas e dividi-las pela quantidade de subfatores somados.
Se houver 2 (dois) subfatores, a média será resultante das suas somas e divisão por 2 (dois);
Se houver 1 (um) subfator, a média será a mesma nota do subfator.
Quadro III – IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Preencher com os dados do usuário.
NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do membro.
CPF: Preencher com o CPF do membro
MATRÍCULA: Preencher com o número da matrícula funcional do membro. Se não tiver matrícula, preencher com a portaria de nomeação.
TELEFONE: Preencher com número de telefone do membro, contendo o código de área e o ramal, se for o caso.
CARGO: Preencher com o atual cargo que ocupa.
UNIDADADE DE LOTAÇÃO: Preencher com o nome ou sigla da unidade de exercício das suas atividades.
E-MAIL: Preencher com o endereço de correio eletrônico (e-mail) do membro.
DATA E ASSINATURA: Data e Assinatura conforme documento de identificação.
QUADRO IV – AVALIAÇÃO FINAL:
Preencher com a nota final da avaliação
No campo destacado, será preenchida a nota final da avaliação, que corresponde à média aritmética dos fatores avaliados.
Deve ser calculada pela soma das notas de todos os fatores de avaliação e posterior divisão pelo número total de fatores avaliados.
QUADRO V – CIÊNCIA DO AVALIADO:
Assinalar com “X” a quadrícula destacada.
O quadro deve ser assinalado e preenchido apenas pelo servidor avaliado, ao término de sua avaliação.
(Anexo VIII da Instrução Normativa nº 03/2025)
FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
|
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
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IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
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Nome: |
Matrícula: |
Data de admissão: |
|||||||
Cargo: |
Área de atividade: |
Especialidade: |
|||||||
Unidade de Lotação: |
Telefone: |
Ramal: |
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Fatores de Avaliação |
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Fatores |
Itens |
Definição |
Nota/subfator |
Nota/fator (Média) |
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I – Zelo, eficiência, criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo |
Zelo |
Capacidade de organização quanto ao uso, cuidado e a conservação dos equipamentos, mobiliário, espaço físico e materiais da unidade escolar de uso coletivo ou individual. |
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Criatividade/ Eficiência |
Capacidade de diagnosticar, planejar e adotar inovações visando avanços no processo educativo. |
||||||||
II - Assiduidade |
Frequência |
Comparecimento diário ao local de trabalho para o cumprimento de suas atribuições. |
|||||||
Pontualidade |
Comparecimento nos horários estabelecidos para o cumprimento de suas atribuições. |
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III - Produtividade |
Qualidade do Trabalho |
Nível de atenção e de precisão que dispensa às atividades sob sua responsabilidade. |
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Presteza |
Pronto atendimento às solicitações de trabalho. |
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Comprometimento |
Empenho demonstrado em conhecer os objetivos e metas do setor que atua, participando ativamente do planejamento e execução das atividades, assegurando resultados positivos. |
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IV – Capacidade de iniciativa |
Capacidade de empreender alternativas inovadoras visando o aperfeiçoamento do serviço na instituição e na construção efetiva com a interação da comunidade escolar. |
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V – Respeito e compromisso com a instituição |
Compromisso |
Atuação demonstrada no cumprimento de suas atribuições, na observância dos prazos estabelecidos, na guarda de valores, documentos e informações. |
|||||||
Respeito |
Capacidade de comunicar e executar com conhecimento e propriedade as ações/atividades planejadas pela instituição. |
||||||||
Cumprimento |
Capacidade para conhecer e cumprir normas, regulamentos e as decisões planejadas coletivamente. |
||||||||
Cooperação |
Desempenho de suas funções de forma colaborativa e integrada com os colegas e setores onde atua. |
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VI – Participação nas atividades promovidas pela instituição |
Disposição e disponibilidade para participar dos chamamentos e atividades promovidas pela instituição. |
||||||||
VII – Responsabilidade e disciplina |
Capacidade de contribuir com o debate, planejamento e execução das ações/atividades propostas pela instituição. |
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VIII– Idoneidade moral |
Conduta ética perante a repartição/instituição e sociedade evidenciada pela lealdade, honestidade, discrição e sigilo. |
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III - IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO |
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MEMBRO I |
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NOME: |
TELEFONE: |
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MATRÍCULA: |
CPF: |
E-MAIL: |
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CARGO: |
DATA: / / ASSINATURA: ___________________________________________ |
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UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
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MEMBRO II |
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NOME: |
TELEFONE: |
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MATRÍCULA: |
CPF: |
E-MAIL: |
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CARGO: |
DATA: / / ASSINATURA: ___________________________________________ |
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UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
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MEMBRO III |
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NOME: |
TELEFONE: |
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MATRÍCULA: |
CPF: |
E-MAIL: |
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CARGO: |
DATA: / / ASSINATURA: ___________________________________________ |
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UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
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IV - AVALIAÇÃO FINAL |
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Nota da avaliação: Data: / / |
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V - CIÊNCIA DO AVALIADO |
☐ Eu, servidor(a) público(a) municipal, acima identificado (a) DECLARO estar ciente de todo o conteúdo da presente avaliação. DECLARO, ainda, estar ciente de que não concordando com esta avaliação, poderei solicitar sua revisão nos termos e prazos previstos na Instrução Normativa nº 03/2025, no prazo de 10 dias úteis a partir da ciência do resultado. Data: / / ____________________________________________________________ Assinatura |
(fl. 2 do Anexo VIII da Instrução Normativa nº 03/2025)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
QUADRO I- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Efetuar preenchimento dos dados do servidor.
NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do servidor.
MATRÍCULA: Preencher com o número da matrícula funcional do servidor.
DATA DE ADMISSÃO: Preencher com a data oficial que o servidor entrou em exercício no cargo.
CARGO: Preencher com o atual cargo que ocupa.
ÁREA DE ATIVIDADE: Preencher com o campo ou setor principal em que o cargo do servidor faz parte.
ESPECIALIDADE: Preencher com a qualificação ou ramo específico dentro da área de atividade do cargo, se não houver deixar em branco.
UNIDADADE DE LOTAÇÃO: Preencher com o nome ou sigla da unidade de exercício das suas atividades.
TELEFONE: Preencher com número de telefone do usuário, contendo o código de área e o ramal, se for o caso.
RAMAL: Número de extensão telefônica interna da unidade de lotação o servidor, se não houver, deixar em branco.
Quadro II – FATORES DE AVALIAÇÃO
Preencher de acordo com as notas de avaliação:
Na coluna “Subfator”, preencher com a nota de 0 a 10,0, conforme abaixo:
Não atendeu às expectativas: 0,0 a 5,5
Atendeu parcialmente às expectativas: 5,6 a 8,0
Atendeu às expectativas: 8,1 a 9,5
Superou às expectativas: 9,6 a 10,0
Na coluna “Fator”, preencher com a média aritmética das notas preenchidas na coluna “subfator”, para tal deve-se somar as notas e dividi-las pela quantidade de subfatores somados.
Se houver 2 (dois) subfatores, a média será resultante das suas somas e divisão por 2 (dois);
Se houver 1 (um) subfator, a média será a mesma nota do subfator.
Quadro III – IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Preencher com os dados do usuário.
NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do membro.
CPF: Preencher com o CPF do membro
MATRÍCULA: Preencher com o número da matrícula funcional do membro. Se não tiver matrícula, preencher com a portaria de nomeação.
TELEFONE: Preencher com número de telefone do membro, contendo o código de área e o ramal, se for o caso.
CARGO: Preencher com o atual cargo que ocupa.
UNIDADADE DE LOTAÇÃO: Preencher com o nome ou sigla da unidade de exercício das suas atividades.
E-MAIL: Preencher com o endereço de correio eletrônico (e-mail) do membro.
DATA E ASSINATURA: Data e Assinatura conforme documento de identificação.
QUADRO IV – AVALIAÇÃO FINAL:
Preencher com a nota final da avaliação
No campo destacado, será preenchida a nota final da avaliação, que corresponde à média aritmética dos fatores avaliados.
Deve ser calculada pela soma das notas de todos os fatores de avaliação e posterior divisão pelo número total de fatores avaliados.
QUADRO V – CIÊNCIA DO AVALIADO:
Assinalar com “X” a quadrícula destacada.
O quadro deve ser assinalado e preenchido apenas pelo servidor avaliado, ao término de sua avaliação.
(Anexo IX da Instrução Normativa nº 03/2025)
REQUERIMENTO DE LICENÇA/FÉRIAS
REQUERIMENTO Data: / / |
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Secretaria de Lotação: |
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Local de Trabalho: |
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Eu,______________________________________________, CPF Nº._________________ servidor (a) da Prefeitura Municipal de Colíder, no cargo de _______________________________, matricula nº______ admitido (a) em ___/___/_____ , solicito a concessão da licença abaixo identificada, anexando os documentos necessários: |
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Para tratamento de Saúde............................................... Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ |
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Por motivo de Doença em pessoa da família................... Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ |
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Por 08 dias consecutivos em razão de casamento........ Período:_______/______/_______ a _______/______/______ |
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Por 08 dias consecutivos em razão de falecimento....... Período:_______/______/_______ a _______/______/______ do (a):___________________ |
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Por motivo de Afast. do Cônjuge ou Companheiro......... Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ |
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Para o Serviço Militar...................................................... Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ |
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Para Atividade Política..................................................... Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ |
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Para tratar de Interesse Particular................................ Período:_______/______/_______ a _______/______/______ |
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Retorno às atividades ..................................................... Dia:_______/______/_______ |
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Licença a Gestante e Adotante....................................... Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ |
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Prorrogação de Licença a Gestante Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ |
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Licença Paternidade........................................................ Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ |
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Por acidente em Serviço.................................................. Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ |
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Licença para Desempenho em Confederação................ Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ |
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Qualificação Profissional................................................. Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ |
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Remoção......................................................................... Dia:______/_____/______ Para :________________________________________________ |
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Férias............................................................................... Período:_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ Período aquisitivo: ____________________________ |
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Licença Prêmio................................................................ Período :_______/______/_______ a _______/______/______ Total de dias: _________ Período aquisitivo: Desligamento do Quadro de funcionários....................... A partir de:_______/______/_______ |
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Outras Especificar: |
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Endereço: N º Bairro: Setor Telefone: Pessoa para contato: _______________________________________________________ Estou ciente de que caso esta licença seja concedida poderei ser convocado para retornar às minhas funções a qualquer tempo, de acordo com o interesse do serviço público municipal, comprometendo-me a atualizar meu endereço permanentemente, para que seja avisado da convocação, sob pena de perda do prazo de retorno e consequentemente do cargo ocupado. ___________________________________________________________ ASSINATURA |
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Parecer do (a) Secretário (a) da pasta. |
Parecer do Secretário de Gestão de Pessoas ou do Ass. Jurídico quando houver necessidade. |
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Autorizo ciente de que não precisarei de outro servidor nesse período |
Autorizo |
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Autorizo ciente da necessidade de outro servidor nesse período |
Não autorizo |
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Não autorizo |
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_____/_____/_____ __________________________________ Carimbo/Assinatura |
_____/_____/______ __________________________________ Carimbo/Assinatura |
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Setor de R.H: P Informar ao servidor. |
Servidor (a): P Anexar comprovante da necessidade da licença solicitada, conforme o caso. |
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Protocolo Prefeitura Municipal de Colíder - MT Protocolo nº. __________________ Data ______/________/________ Horário ________ h ________ min. __________________________________________ Ass.: (nome) |
DESPACHO DA SEC.ADJ. PROVIMENTO E FOLHA DE PGTO Data ______/________/________ Horário ________ h ________ min. ________________________________________ Assinatura |
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