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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.828/2025.

SÚMULA:

"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 349.986,58 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

04.001.04.122.0001.2007 - Manutenção Unidade Municipal do PROCON

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – R$ 349.986,58 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos financeiros vindouros, referente ao Convênio n° MJ/SENACON n° 063969/2023 – Plataforma TRANSFEREGOV.BR n° 973923, oriundo de transferência do Ministério da Justiça e Segurança Pública - sob fonte de recursos 1.700.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de julho de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 102/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Administração, no Programa de Governo 0001 - Gestão, Manutenção e Serviços Administrativos, Ação de Governo 2007 - Manutenção Unidade Municipal do PROCON.

O crédito adicional especial solicitado tem destinação específica e visa viabilizar a aquisição de equipamentos permanentes para a adequação e melhoria da estrutura do Núcleo de Apoio aos Superendividados (NAS) do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Aripuanã – MT (PROCON Municipal de Aripuanã – MT), conforme mais bem detalhado no Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Termo de Convenio, anexo.

Onde o repasse financeiro vindouro se vincula a fonte de recursos 1.700.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, com movimentação financeira na conta bancária nº 0060710582, agência 3435-5 da Caixa Econômica Federal.

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de julho de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 063 - ASSEORP