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Prefeitura Municipal de Colíder

DECRETO Nº 104/2025

DECRETO Nº 104/2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER-MT.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei n. 11.422, de 14 de junho e 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação PEE e dá outras providências; 

CONSIDERANDO a Portaria MEC n. 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; 

  CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.443/2025 de 25 de junho de 2025, que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação até 31 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Colíder-MT que terá a responsabilidade de coordenação do Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 2º - A Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será composta por membros indicados pelas instituições a seguir especificadas com a seguinte composição: 

I. Representante do Conselho Municipal de Educação:

1. ROSELI MACENA DE JESUS SANTOS - CPF 889.299.221-04 - Presidente do Conselho Municipal de Educação;

II. Representante do Sintep/MT:

1. VERGÍNIA CONCEIÇÃO CORREA - 595.039.041-53 - Diretora-presidente do Sintep/MT – Subsede Colíder;

III. Representante dos Profissionais da Rede Estadual de Educação:

1. LUCY DIANA MATIAS – CPF 019.749. 541-96 - Professora na Rede Estadual de Ensino;

IV. Representante dos Profissionais da Rede Municipal de Educação:

1. AGNES APARECIDA BARRES TEIXEIRA DE RESENDE – CPF 514.704.111-72 - Professora dos anos iniciais na rede municipal de ensino;

2. VANESSA APARECIDA MENOSSI PETINI – CPF 006.878.311-64 - professora da Educação Infantil na rede municipal de ensino.

VI. Representante da Secretaria Municipal de Educação:

1. ADRIANO MARCOS CAMILO DE OLIVEIRA – CPF nº 137.115.388-43 - Secretário Adjunto de Educação;

VII. Representante do Conselho Municipal do FUNDEB:

1. FLÁVIA CORREA DA SILVEIRA LOPES - CPF 963391101-00 - Membro do Conselho do FUNDEB;

VIII. Representantes do Ensino Superior:

1. ROSANA DA SILVA - CPF 790.178.601-97 Coordenadora do polo da UAB;

2. DANILO RENOEL DOS SANTOS – CPF 056140659-71 - Coordenador da UNOPAR.

Art. 3º - Cabe à Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação coordenar o trabalho que irá direcionar todo o processo de Avaliação do Plano Municipal de Educação com consulta pública.

§ 1º - A Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação elegerá dentre seus membros um coordenador e um relator para o desenvolvimento das atividades.

§ 2º - A Comissão Coordenadora contará com o apoio da Equipe Técnica, responsável pelo monitoramento das metas de PME.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 DE JUNHO DE 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal