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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE – CONCIDADE

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE – CONCIDADE, REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, DE FORMA PRESENCIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SOB A PRESIDÊNCIA DA CONSELHEIRA E SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, DRIELLI MARTINEZ FERREIRA LIMA.

DATA 11 de junho de 2025, às 08:30horas.

LOCAL Na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, localizada no Paço Couto Magalhães, na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, em Várzea Grande-MT.

PAUTA DA REUNIÃO

ü Encaminhamento das análises do relatório demonstrativo das Medidas Compensatórias Urbanísticas e Ambientais do CONCIDADE, firmadas entre os Empreendedores e a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, apuradas no período de 2015 a 2024;

ü Continuação das análises do projeto EIV/RIV referente ao empreendimento OBRAMAX – Comércio Atacadista e Varejista de Materiais para Construção, de propriedade da empresa Royal Brasil Participações Ltda.;

ü Entre outros assuntos correlatos ao Conselho.

CONSELHEIROS PRESENTES

DO PODER EXECUTIVO (SECRETARIAS MUNICIPAIS E AUTARQUIA)

  1. Jackeline Alves de Azevedo Brandão – Planejamento;
  2. Manoela Rondon O. Bastos – Desenvolvimento Urbano Regularização Fundiária e Habitação;
  3. Everson Sanchez Parra - Viação e Obras; e
  4. Vicente Gomes de Lacerda – Gestão Fazendária;
  5. Ricardo Alexandre Costa Amorim - Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável;
  6. Inaciray Ramos de Brito Tavera – Assuntos Estratégicos; e
  7. Mário Quidá Neto – Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Turismo.

Ausência Justificada

  1. Gerson Ronei Scarton Junior – Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;
  2. Carolina Barbosa Costa de Arruda Moreira – Procuradoria Geral do Município;
  3. Marcos Sabas Alves Ferreira – Departamento de Água e Esgoto – DAE; e

DO PODER LEGISLATIVO

  1. Gisele Aparecida de Barros - Câmara Municipal de Várzea Grande.

DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

  1. Andrea Ferreira R. Anghinoni - Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande/MT – CDL;
  2. Carlos Jaime Fagundes da Silva - ACIMT Associação Construtoras e Incorporadoras de MT;
  3. Gilson Joaquim Soares - OAB Subseção de Várzea Grande/MT;

15. Vanor Oliveira Arantes - CREA/MT Conselho Reg. Engenharia e Agronomia - Mato Grosso;

  1. Manoel Gomes Coelho - SECOVI Sindicato Emp. Compra Venda Locação Adm. Imóveis – MT;

17. Vando Faustino de Araújo - ACIVAG Assoc. Comercial e Empresarial de V. Grande/MT;

18. João Nobres Neto - SENGE Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso/MT;

19. Daniel Freire - ASCAVAG Assoc. Catadores Mat. Recicláveis Várzea Grande/MT.

Ausências Justificadas

20. Kamilla Auxiliadora – CAU/MT;

21. João Gumercindo Cassim - SSVP Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande-MT;

22. Paulo Cesar Coelho Backes - SINCAD/MT Sindicato Comércio Atacadista e Distribuidor – MT;

ABERTURA

Aos onze dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e cinco, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, localizada no Paço Couto Magalhães, na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, às 08:30horas, reuniu-se a Plenária do Conselho da Cidade - CONCIDADE. A Presidente do Conselho e Secretária Municipal de Planejamento, Drielli Martinez Ferreira Lima, após verificar o quórum, declarou aberta a sessão plenária, sendo realizada de forma presencial. Ao agradecer a Deus e cumprimentar todos os presentes, iniciou os trabalhos pela leitura da ata da 3ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 21/05/2025, sendo aprovada pela unanimidade de todos os presentes. Em seguida, a Presidente argumentou sobre a 6ª Conferência Estadual das Cidades, destacando a relevância de sua realização para o fortalecimento da política urbana democrática e participativa. Neste contexto, ressaltou-se então a necessidade e a importância da convocação e da adequada organização da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande, como requisito fundamental para que o Município possa participar efetivamente do processo conferencial, em suas fases estadual e nacional. Esta exigência encontra respaldo nas disposições das Portarias do Ministério das Cidades – MCID nº 175/2024, nº 410/2024 e nº 534/2024, que normatizam os procedimentos e critérios para a realização das conferências em toda esfera nacional. A Presidente mencionou a respeito do artigo 31, parágrafo 1º, do Decreto nº 52/2024, publicado no jornal oficial dos Municípios (AMM) de 29/11/2024, cuja normativa estabelece que o Conselho da Cidade será responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.163/2023, bem como dispõe que a Presidência da Conferência Municipal será exercida pelo Presidente do CONCIDADE. A Presidente anunciou, ainda, que o Município deverá discutir seus desafios e propostas, submetendo-os à conferência do nível estadual, que será realizada até o dia 31 de agosto de 2025. Em seguida, ocorrerá a etapa nacional, cuja realização está prevista para outubro do corrente ano, em Brasília, Distrito Federal. Informou-se também que, em conformidade com a Cartilha da 6ª Conferência Estadual das Cidades, as etapas do processo municipal deverão seguir a seguinte ordem: 1º) Registro na Rede ReDUS.org.br da confirmação, participação e cadastro da 7ª Conferência Municipal de Várzea Grande; 2º) Formação da Comissão Organizadora; 3º) Elaboração da convocatória da Conferência Municipal, que deverá ocorrer até 16 de junho de 2025, mediante ato publicado em meio de divulgação oficial; 4º) Realização da Conferência Municipal; 5º) Sistematização dos resultados; e 6º) Validação e recursos. Após intensos debates sobre o assunto, foi iniciado o processo de instituição da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande, conforme as diretrizes contidas nas Portarias Ministeriais. A referida Comissão deverá ser constituída no âmbito do Conselho da Cidade, observada a representatividade de diversos segmentos da sociedade, incluindo o Poder Público, os movimentos populares, os setores empresariais, as entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, além de organizações não governamentais. Esse passo é fundamental para assegurar a transparência, legitimidade e efetiva participação social na organização da conferência municipal. Em seguida, a Secretaria Executiva do CONCIDADE procedeu com a leitura da Portaria nº 04/2025, que trata da designação dos membros da Comissão Organizadora, com vigência a partir de sua publicação em jornal oficial dos municípios. Após as devidas nomeações, foi então aprovada a constituição da Comissão Organizadora, conforme disposto no §1º, Art. 14, do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, respeitando-se a proporcionalidade de representação e os segmentos sociais previstos, sendo: 42,30% (quarenta e dois vírgula trinta por cento) para o Poder Público e 57,70% (cinquenta e sete vírgula setenta por cento) para a Sociedade Civil Organizada (SCO), ficando a Comissão assim formada por representantes dos seguintes segmentos:

I – DO PODER PÚBLICO

PODER EXECUTIVO:

SEGMENTO

MEMBRO

Secretaria de Planejamento

Jackeline Alves de Azevedo Brandão

Secretaria de Viação e Obras

Everson Sanchez Parra

Secretaria de Meio Ambiente Desenvolvimento Rural Sustentável

Ricardo Alexandre Costa Amorim

Departamento de Água e Esgoto (DAE)

Marcos Sabas Alves Ferreira

Secretaria de Desenvolvimento Urbano Regularização Fundiária e Habitação

Manoela Rondon Ourives Barros

Secretaria de Assuntos Estratégicos

Inaciray Ramos de Brito Tavera

Secretaria de Gestão Fazendária

Vicente Gomes de Lacerda

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Turismo

Mário Quidá Neto

PODER LEGISLATIVO:

Câmara Municipal

Gisele Aparecida de Barros

II – DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

SEGMENTO

MEMBROS

Movimento Popular

João Gumercindo Cassim

Lar dos Idosos São Vicente de Paulo/VG (SSVP)

Movimento Popular

Valquíria Pereira de Barros

Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis/VG (ASCAVAG)

Movimento Popular

Paulo Cesar Coelho Backes

Sindicado do Comércio Atacadista e Distribuidor (SINCADMT)

Classe Empresarial

David Willian Correa Pintor

Câmara de Dirigentes Lojistas (CDLVG)

Classe Empresarial

Marcleide Rocha de Souza

Associação de Construtoras e Incorporadoras (ACIMT)

Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais

Rafael Clerio dos Santos

Associação Comercial e Empresarial (ACIVAG)

Conselho Profissional

Gilson Joaquim Soares;

OABVG – Subseção Várzea Grande/MT

Conselho Profissional

Vanor Oliveira Arantes

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREAMT)

Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais

João Nobres Neto

Sindicato dos Engenheiros de Mato Grosso (SENGE)

Trabalhadores (Entidades Sindicais)

Manoel Gomes Coelho

Sindicato de Compra Venda Locação Administração de Imóveis (SECOVIMT)

Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais

Kamilla Auxiliadora Monteiro Fujita

Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAUMT)

Para finalizar a pauta, a Presidente retomou a palavra e reforçou que a primeira tarefa da Comissão Organizadora é elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal da Cidade, cuja normativa deverá estar em conformidade com as disposições gerais definidas no Regimento Nacional e no respectivo Regimento Estadual. Diante disto, fica marcada a 1ª Reunião Extraordinária do CONCIDADE para o próximo dia 23 de junho de 2025. Prosseguindo com itens em pauta abordado, foi o assunto relativo ao empreendimento da empresa OBRAMAX - Comércio Atacadista e Varejista de Materiais para Construção, de propriedade da empresa Royal Brasil Participações Ltda. Na ocasião, foi concedida a palavra ao relator do processo, o Conselheiro Carlos Jaime Silva, para as devidas considerações. Visando proporcionar melhor visualização, o relator projetou o conteúdo do parecer conclusivo emitido pela Comissão de Análise do EIV/RIV. Durante a apresentação, destacou a decisão consensual tomada por todos os membros da referida Comissão, fundamentada na visita técnica realizada in loco, na área de instalação do empreendimento. A exposição do Relator objetivou esclarecer os impactos identificados, as medidas mitigadoras propostas e as recomendações técnicas incluídas no parecer, contribuindo para a tomada de decisão qualificada pelos membros do Conselho da Cidade. Em seguida, foi apresentada pela Comissão a proposição como medida compensatória, consistente na instalação de passarelas na Avenida da FEB, como forma de mitigar os impactos gerados. Após extensos debates e manifestações dos membros, ficou ainda definido que caberá ao empreendedor a responsabilidade pela realização do estudo de viabilidade técnica, bem como pela elaboração do respectivo projeto, compreendendo todas as etapas necessárias para sua execução. A concepção do projeto e a obtenção de todas as aprovações legais e técnicas serão de inteira responsabilidade do empreendedor. Ressaltou-se que, somente após a devida anuência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o empreendedor estará autorizado a dar início à instalação das passarelas na avenida da FEB, visando assegurar a segurança da população, a fluidez do tráfego urbano e o cumprimento das condicionantes urbanísticas estabelecidas pelo Conselho. Em seguida, a Conselheira Manoela Rondon, usou a palavra e informou que, após a manifestação formal de aceitação por parte do empreendedor, o prazo para execução da obra será estabelecido mediante a assinatura do Termo de Compromisso. Diante dos fatos apresentados e considerando as obrigações legais do empreendedor, fica estabelecida a execução da seguinte MEDIDA COMPENSATÓRIA: Implementação de 02 (duas) passarelas sobre a Avenida da FEB, com localizações a serem definidas pela Prefeitura, visando garantir maior segurança e acessibilidade à população, especialmente nas áreas de intenso fluxo de pedestres. O valor estimado para a execução das passarelas varia entre R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), o que corresponde a aproximadamente 1,5% a 2,0% do valor total da implantação do empreendimento. Após discussões, o Conselho externou votos favoráveis à implantação do empreendimento, ficando aprovado por meio da RESOLUÇÃO Nº 01/2025, condicionada ao cumprimento integral dos pareceres emitidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação e pela Câmara Técnica do Conselho da Cidade, cujo ato de resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Em sequência aos trabalhos, foi abordado o assunto referente o relatório demonstrativo das Medidas Compensatórias Urbanísticas e Ambientais do CONCIDADE, firmadas junto aos Empreendedores. Na ocasião, a relatora do processo, Conselheira Andrea Rocha, solicitou o uso da palavra e informou que a Comissão Técnica ainda não teve disponibilidade de tempo para se reunir e, consequentemente, não será possível apresentar nesta reunião o resultado das análises de todos os casos das medidas compensatórias, analisadas de forma individualizada. Em seguida, a Conselheira Manoela Rondon, Presidente da Comissão Técnica de Análise das Medidas Compensatórias, fez uso da palavra e solicitou a concessão de um prazo adicional para a entrega do relatório conclusivo referente as execuções das medidas compensatórias, apuradas entre o período de 2015 a 2024. Atendendo à solicitação, a Presidente do CONCIDADE concedeu a prorrogação do prazo, estabelecendo como nova data limite para entrega dos resultados o dia 09 de julho de 2025, data em que ocorrerá a próxima reunião ordinária do CONCIDADE. Prosseguindo com as atividades e com o intuito de contribuir com os debates, foi concedido o uso da palavra ao Secretário Marcos José da Silva, representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária. Ao cumprimentar os presentes e agradecer pela oportunidade, o Secretário recomendou ao Conselho que quaisquer análises referentes aos projetos de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) sejam conduzidas com extremo critério, sempre considerando uma visão estratégica e promissora para o futuro da cidade de Várzea Grande. Ao referir-se à Avenida da FEB, o Secretário destacou tratar-se de uma das principais vias do município e ressaltou que a avenida representa, ainda, a principal porta de acesso internacional à cidade de Várzea Grande, especialmente em razão da intensa movimentação de mobilidade urbana, inclusive no entorno do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no município. Reforçou também que a área comercial da Avenida da FEB está cada vez mais se estruturando e se organizando, tanto é que o próprio empreendimento da empresa OBRAMAX escolheu sua instalação nesta tão importante avenida. Enfatizou que a Avenida da FEB se trata da principal via de ligação entre Várzea Grande e a capital do Estado de Mato Grosso. Para finalizar, o Secretário aproveitou para aconselhar à Presidente da Comissão Técnica, Conselheira Manoela Rondon, que tome as providências necessárias quanto à finalização do relatório, atentando-se no detalhamento do status das execuções de todas as medidas compensatórias firmadas entre o Município e empreendedores. O Secretário recomendou ser interessante priorizar as análises dos empreendimentos que ainda se encontram pendentes de regularização, ressaltando que as medidas compensatórias representam promessas e compromissos formalmente assumidos junto ao município. Em seguida, a Conselheira Manoela Rondon solicitou o uso da palavra e informou que a Comissão Técnica das Medidas Compensatórias está atuando em conjunto com as empresas que estão em situação pendente de regularização. Destacou, contudo, que a Comissão tem enfrentado uma dificuldade recorrente: a ausência de documentação física referente às tratativas realizadas com os empreendedores, cujos documentos deveriam estar devidamente registrados e arquivados no acervo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e dos trabalhos, a Presidente retomou o uso da palavra e agradeceu a disponibilidade de todos Habitação. Em razão disso, a Comissão informou que tem se dedicado à apuração de todos os processos de forma individual e, em alguma ocasião, foram constatadas alterações no conteúdo das tratativas que foram anteriormente firmadas com os empreendedores. Neste momento, o Conselheiro João Nobres, Presidente da Comissão Técnica, fez uso da palavra e questionou que devida a seu atraso e por não estar presente na abertura de apresentação do relatório final referente ao empreendimento da OBRAMAX, solicitou que fosse novamente realizada a leitura do parecer técnico. Argumentou que a competência da abertura da leitura do parecer é do Presidente da Comissão. Sendo assim, foi atendida a recomendação do nobre Conselheiro e feita novamente abertura e análises das tratativas pertinentes ao empreendimento. Para encerramento os membros presentes, lembrando que os atos administrativos do CONCIDADE se encontram digitalizados no site oficial da Prefeitura, nas abas “Transparência” e “Controle Social”. Nada a mais havendo a tratar foi encerrada a reunião às 11:10h, sendo lavrada, lida e aprovada a presente ata. Várzea Grande-MT, 11 de junho de 2025.

PODER PÚBLICO

PODER EXECUTIVO

(ÁREAS RELACIONADAS À POLÍTICA URBANA)

MEMBROS

CONSELHEIROS

ASSINATURA DOS PRESENTES

(titular/suplente)

1.PLANEJAMENTO

Titular

Maria Lucia de Medeiros Lacerda de Oliveira

Suplente

Jackeline Alves Azevedo Brandão

2.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Titular

Em substituição

Suplente

Carolina Barbosa Costa de Arruda Moreira

3.VIAÇÃO E OBRAS

Titular

Everson Sanchez Parra

Suplente

Regiane Marli Froes Rodrigues

4.SERVIÇOS PUBLICOS

E MOBILIDADE URBANA

Titular

Gerson Ronei Scarton Junior

Suplente

José Carlos Miranda de Andrade

5.MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

Titular

Ricardo Alexandre Costa Amorim

Suplente

Celso de Souza Brandão

6.DEPARTAMENTO ÁGUA E ESGO TO – DAE

Titular

Marcos Sabas Alves Ferreira

Suplente

Wilham Douglas dos Reis

7.DESENVOLVIMENTO URBANO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

Titular

Manoela Rondon Ourives Bastos

Suplente

Carmem Laura Machado

8.ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

TITULAR

Inaciray Ramos de Brito Tavera

SUPLENTE

Hebert Paes Falcão

9.GESTÃO FAZENDÁRIA

Titular

Vicente Gomes de Lacerda

Suplente

Philipe Henrique Araújo de França

10.DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLOGIA E TURISMO

Titular

Mário Quidá Neto

Suplente

Deusilene Gomes Santana Jorge

11.PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

Titular

Gisele Aparecida de Barros

Suplente

Adilson Luiz Mayer de Arruda

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

ÓRGÃO/ENTIDADE

SEGMENTO

MEMBRO

CONSELHEIRO

ASSINATURA

DOS PRESENTES

(titular/suplente)

12. SSVP – Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande-MT

Movimento Social

Titular

Suplente

João Gumercindo Cassim

Tereza Gomes da

Cunha

13. ASCAVAG - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande/MT

Movimento Social

Titular

Suplente

Valquíria Pereira de Barros

Daniel Pereira

Barros Freire

14. SINCAD/MT – Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Mato Grosso

Movimento Social

Titular

Suplente

Paulo Cesar Coelho Backes

Oscar José Soares do Prado Filho

15. CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande/MT

Classe Empresarial

Titular

Suplente

David Willian Correa Pintor

Andrea Ferreira

Rocha Anghinoni

16. ACIMT - Associação de Construtoras e Incorporadoras de Mato Grosso

Classe Empresarial

Titular

Suplente

Marcleide Rocha

de Souza

Carlos Jaime

Fagundes da Silva

17. ACIVAG - Associação Comercial e Empresarial de Várzea Grande

Classe Empresarial

Titular

Suplente

Rafael Clério dos Santos

Vando Faustino de Araújo

18. OAB – Subseção de Várzea Grande/MT

Conselho Profissional

Titular

Suplente

Gilson Joaquim Soares

Luis Augusto

Pires Cezario Junior

19. CREA/MT - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso

Conselho Profissional

Titular

Suplente

Vanor Oliveira Arantes

João Francisco

Albuquerque

20. CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso

Conselho Profissional

Titular

Suplente

Kamilla Auxiliadora Monteiro Fujita

Elisângela Fernandes Bokorni

21.SENGE - Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso/MT

Conselho Profissional

Titular

Suplente

João Nobres Neto

Luiz Benedito de Lima Neto

22.SECOVI - Sindicato Emp. Compra Venda Locação Administração Imóveis –

MT

Conselho Profissional

Titular

Suplente

Manoel Gomes Coelho

Ederson de Oliveira