ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE – CONCIDADE
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE – CONCIDADE, REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, DE FORMA PRESENCIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SOB A PRESIDÊNCIA DA CONSELHEIRA E SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, DRIELLI MARTINEZ FERREIRA LIMA.
DATA 11 de junho de 2025, às 08:30horas.
LOCAL Na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, localizada no Paço Couto Magalhães, na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, em Várzea Grande-MT.
PAUTA DA REUNIÃO
ü Encaminhamento das análises do relatório demonstrativo das Medidas Compensatórias Urbanísticas e Ambientais do CONCIDADE, firmadas entre os Empreendedores e a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, apuradas no período de 2015 a 2024;
ü Continuação das análises do projeto EIV/RIV referente ao empreendimento OBRAMAX – Comércio Atacadista e Varejista de Materiais para Construção, de propriedade da empresa Royal Brasil Participações Ltda.;
ü Entre outros assuntos correlatos ao Conselho.
CONSELHEIROS PRESENTES
DO PODER EXECUTIVO (SECRETARIAS MUNICIPAIS E AUTARQUIA)
- Jackeline Alves de Azevedo Brandão – Planejamento;
- Manoela Rondon O. Bastos – Desenvolvimento Urbano Regularização Fundiária e Habitação;
- Everson Sanchez Parra - Viação e Obras; e
- Vicente Gomes de Lacerda – Gestão Fazendária;
- Ricardo Alexandre Costa Amorim - Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável;
- Inaciray Ramos de Brito Tavera – Assuntos Estratégicos; e
- Mário Quidá Neto – Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Turismo.
Ausência Justificada
- Gerson Ronei Scarton Junior – Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;
- Carolina Barbosa Costa de Arruda Moreira – Procuradoria Geral do Município;
- Marcos Sabas Alves Ferreira – Departamento de Água e Esgoto – DAE; e
DO PODER LEGISLATIVO
- Gisele Aparecida de Barros - Câmara Municipal de Várzea Grande.
DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
- Andrea Ferreira R. Anghinoni - Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande/MT – CDL;
- Carlos Jaime Fagundes da Silva - ACIMT Associação Construtoras e Incorporadoras de MT;
- Gilson Joaquim Soares - OAB Subseção de Várzea Grande/MT;
15. Vanor Oliveira Arantes - CREA/MT Conselho Reg. Engenharia e Agronomia - Mato Grosso;
- Manoel Gomes Coelho - SECOVI Sindicato Emp. Compra Venda Locação Adm. Imóveis – MT;
17. Vando Faustino de Araújo - ACIVAG Assoc. Comercial e Empresarial de V. Grande/MT;
18. João Nobres Neto - SENGE Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso/MT;
19. Daniel Freire - ASCAVAG Assoc. Catadores Mat. Recicláveis Várzea Grande/MT.
Ausências Justificadas
20. Kamilla Auxiliadora – CAU/MT;
21. João Gumercindo Cassim - SSVP Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande-MT;
22. Paulo Cesar Coelho Backes - SINCAD/MT Sindicato Comércio Atacadista e Distribuidor – MT;
ABERTURA
Aos onze dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e cinco, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, localizada no Paço Couto Magalhães, na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, às 08:30horas, reuniu-se a Plenária do Conselho da Cidade - CONCIDADE. A Presidente do Conselho e Secretária Municipal de Planejamento, Drielli Martinez Ferreira Lima, após verificar o quórum, declarou aberta a sessão plenária, sendo realizada de forma presencial. Ao agradecer a Deus e cumprimentar todos os presentes, iniciou os trabalhos pela leitura da ata da 3ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 21/05/2025, sendo aprovada pela unanimidade de todos os presentes. Em seguida, a Presidente argumentou sobre a 6ª Conferência Estadual das Cidades, destacando a relevância de sua realização para o fortalecimento da política urbana democrática e participativa. Neste contexto, ressaltou-se então a necessidade e a importância da convocação e da adequada organização da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande, como requisito fundamental para que o Município possa participar efetivamente do processo conferencial, em suas fases estadual e nacional. Esta exigência encontra respaldo nas disposições das Portarias do Ministério das Cidades – MCID nº 175/2024, nº 410/2024 e nº 534/2024, que normatizam os procedimentos e critérios para a realização das conferências em toda esfera nacional. A Presidente mencionou a respeito do artigo 31, parágrafo 1º, do Decreto nº 52/2024, publicado no jornal oficial dos Municípios (AMM) de 29/11/2024, cuja normativa estabelece que o Conselho da Cidade será responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.163/2023, bem como dispõe que a Presidência da Conferência Municipal será exercida pelo Presidente do CONCIDADE. A Presidente anunciou, ainda, que o Município deverá discutir seus desafios e propostas, submetendo-os à conferência do nível estadual, que será realizada até o dia 31 de agosto de 2025. Em seguida, ocorrerá a etapa nacional, cuja realização está prevista para outubro do corrente ano, em Brasília, Distrito Federal. Informou-se também que, em conformidade com a Cartilha da 6ª Conferência Estadual das Cidades, as etapas do processo municipal deverão seguir a seguinte ordem: 1º) Registro na Rede ReDUS.org.br da confirmação, participação e cadastro da 7ª Conferência Municipal de Várzea Grande; 2º) Formação da Comissão Organizadora; 3º) Elaboração da convocatória da Conferência Municipal, que deverá ocorrer até 16 de junho de 2025, mediante ato publicado em meio de divulgação oficial; 4º) Realização da Conferência Municipal; 5º) Sistematização dos resultados; e 6º) Validação e recursos. Após intensos debates sobre o assunto, foi iniciado o processo de instituição da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande, conforme as diretrizes contidas nas Portarias Ministeriais. A referida Comissão deverá ser constituída no âmbito do Conselho da Cidade, observada a representatividade de diversos segmentos da sociedade, incluindo o Poder Público, os movimentos populares, os setores empresariais, as entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, além de organizações não governamentais. Esse passo é fundamental para assegurar a transparência, legitimidade e efetiva participação social na organização da conferência municipal. Em seguida, a Secretaria Executiva do CONCIDADE procedeu com a leitura da Portaria nº 04/2025, que trata da designação dos membros da Comissão Organizadora, com vigência a partir de sua publicação em jornal oficial dos municípios. Após as devidas nomeações, foi então aprovada a constituição da Comissão Organizadora, conforme disposto no §1º, Art. 14, do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, respeitando-se a proporcionalidade de representação e os segmentos sociais previstos, sendo: 42,30% (quarenta e dois vírgula trinta por cento) para o Poder Público e 57,70% (cinquenta e sete vírgula setenta por cento) para a Sociedade Civil Organizada (SCO), ficando a Comissão assim formada por representantes dos seguintes segmentos:
I – DO PODER PÚBLICO
PODER EXECUTIVO:
SEGMENTO |
MEMBRO |
Secretaria de Planejamento |
Jackeline Alves de Azevedo Brandão |
Secretaria de Viação e Obras |
Everson Sanchez Parra |
Secretaria de Meio Ambiente Desenvolvimento Rural Sustentável |
Ricardo Alexandre Costa Amorim |
Departamento de Água e Esgoto (DAE) |
Marcos Sabas Alves Ferreira |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano Regularização Fundiária e Habitação |
Manoela Rondon Ourives Barros |
Secretaria de Assuntos Estratégicos |
Inaciray Ramos de Brito Tavera |
Secretaria de Gestão Fazendária |
Vicente Gomes de Lacerda |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Turismo |
Mário Quidá Neto |
PODER LEGISLATIVO:
Câmara Municipal |
Gisele Aparecida de Barros |
II – DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
SEGMENTO |
MEMBROS |
Movimento Popular |
João Gumercindo Cassim Lar dos Idosos São Vicente de Paulo/VG (SSVP) |
Movimento Popular |
Valquíria Pereira de Barros Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis/VG (ASCAVAG) |
Movimento Popular |
Paulo Cesar Coelho Backes Sindicado do Comércio Atacadista e Distribuidor (SINCADMT) |
Classe Empresarial |
David Willian Correa Pintor Câmara de Dirigentes Lojistas (CDLVG) |
Classe Empresarial |
Marcleide Rocha de Souza Associação de Construtoras e Incorporadoras (ACIMT) |
Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais |
Rafael Clerio dos Santos Associação Comercial e Empresarial (ACIVAG) |
Conselho Profissional |
Gilson Joaquim Soares; OABVG – Subseção Várzea Grande/MT |
Conselho Profissional |
Vanor Oliveira Arantes Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREAMT) |
Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais |
João Nobres Neto Sindicato dos Engenheiros de Mato Grosso (SENGE) |
Trabalhadores (Entidades Sindicais) |
Manoel Gomes Coelho Sindicato de Compra Venda Locação Administração de Imóveis (SECOVIMT) |
Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais |
Kamilla Auxiliadora Monteiro Fujita Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAUMT) |
Para finalizar a pauta, a Presidente retomou a palavra e reforçou que a primeira tarefa da Comissão Organizadora é elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal da Cidade, cuja normativa deverá estar em conformidade com as disposições gerais definidas no Regimento Nacional e no respectivo Regimento Estadual. Diante disto, fica marcada a 1ª Reunião Extraordinária do CONCIDADE para o próximo dia 23 de junho de 2025. Prosseguindo com itens em pauta abordado, foi o assunto relativo ao empreendimento da empresa OBRAMAX - Comércio Atacadista e Varejista de Materiais para Construção, de propriedade da empresa Royal Brasil Participações Ltda. Na ocasião, foi concedida a palavra ao relator do processo, o Conselheiro Carlos Jaime Silva, para as devidas considerações. Visando proporcionar melhor visualização, o relator projetou o conteúdo do parecer conclusivo emitido pela Comissão de Análise do EIV/RIV. Durante a apresentação, destacou a decisão consensual tomada por todos os membros da referida Comissão, fundamentada na visita técnica realizada in loco, na área de instalação do empreendimento. A exposição do Relator objetivou esclarecer os impactos identificados, as medidas mitigadoras propostas e as recomendações técnicas incluídas no parecer, contribuindo para a tomada de decisão qualificada pelos membros do Conselho da Cidade. Em seguida, foi apresentada pela Comissão a proposição como medida compensatória, consistente na instalação de passarelas na Avenida da FEB, como forma de mitigar os impactos gerados. Após extensos debates e manifestações dos membros, ficou ainda definido que caberá ao empreendedor a responsabilidade pela realização do estudo de viabilidade técnica, bem como pela elaboração do respectivo projeto, compreendendo todas as etapas necessárias para sua execução. A concepção do projeto e a obtenção de todas as aprovações legais e técnicas serão de inteira responsabilidade do empreendedor. Ressaltou-se que, somente após a devida anuência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o empreendedor estará autorizado a dar início à instalação das passarelas na avenida da FEB, visando assegurar a segurança da população, a fluidez do tráfego urbano e o cumprimento das condicionantes urbanísticas estabelecidas pelo Conselho. Em seguida, a Conselheira Manoela Rondon, usou a palavra e informou que, após a manifestação formal de aceitação por parte do empreendedor, o prazo para execução da obra será estabelecido mediante a assinatura do Termo de Compromisso. Diante dos fatos apresentados e considerando as obrigações legais do empreendedor, fica estabelecida a execução da seguinte MEDIDA COMPENSATÓRIA: Implementação de 02 (duas) passarelas sobre a Avenida da FEB, com localizações a serem definidas pela Prefeitura, visando garantir maior segurança e acessibilidade à população, especialmente nas áreas de intenso fluxo de pedestres. O valor estimado para a execução das passarelas varia entre R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), o que corresponde a aproximadamente 1,5% a 2,0% do valor total da implantação do empreendimento. Após discussões, o Conselho externou votos favoráveis à implantação do empreendimento, ficando aprovado por meio da RESOLUÇÃO Nº 01/2025, condicionada ao cumprimento integral dos pareceres emitidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação e pela Câmara Técnica do Conselho da Cidade, cujo ato de resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Em sequência aos trabalhos, foi abordado o assunto referente o relatório demonstrativo das Medidas Compensatórias Urbanísticas e Ambientais do CONCIDADE, firmadas junto aos Empreendedores. Na ocasião, a relatora do processo, Conselheira Andrea Rocha, solicitou o uso da palavra e informou que a Comissão Técnica ainda não teve disponibilidade de tempo para se reunir e, consequentemente, não será possível apresentar nesta reunião o resultado das análises de todos os casos das medidas compensatórias, analisadas de forma individualizada. Em seguida, a Conselheira Manoela Rondon, Presidente da Comissão Técnica de Análise das Medidas Compensatórias, fez uso da palavra e solicitou a concessão de um prazo adicional para a entrega do relatório conclusivo referente as execuções das medidas compensatórias, apuradas entre o período de 2015 a 2024. Atendendo à solicitação, a Presidente do CONCIDADE concedeu a prorrogação do prazo, estabelecendo como nova data limite para entrega dos resultados o dia 09 de julho de 2025, data em que ocorrerá a próxima reunião ordinária do CONCIDADE. Prosseguindo com as atividades e com o intuito de contribuir com os debates, foi concedido o uso da palavra ao Secretário Marcos José da Silva, representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária. Ao cumprimentar os presentes e agradecer pela oportunidade, o Secretário recomendou ao Conselho que quaisquer análises referentes aos projetos de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) sejam conduzidas com extremo critério, sempre considerando uma visão estratégica e promissora para o futuro da cidade de Várzea Grande. Ao referir-se à Avenida da FEB, o Secretário destacou tratar-se de uma das principais vias do município e ressaltou que a avenida representa, ainda, a principal porta de acesso internacional à cidade de Várzea Grande, especialmente em razão da intensa movimentação de mobilidade urbana, inclusive no entorno do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no município. Reforçou também que a área comercial da Avenida da FEB está cada vez mais se estruturando e se organizando, tanto é que o próprio empreendimento da empresa OBRAMAX escolheu sua instalação nesta tão importante avenida. Enfatizou que a Avenida da FEB se trata da principal via de ligação entre Várzea Grande e a capital do Estado de Mato Grosso. Para finalizar, o Secretário aproveitou para aconselhar à Presidente da Comissão Técnica, Conselheira Manoela Rondon, que tome as providências necessárias quanto à finalização do relatório, atentando-se no detalhamento do status das execuções de todas as medidas compensatórias firmadas entre o Município e empreendedores. O Secretário recomendou ser interessante priorizar as análises dos empreendimentos que ainda se encontram pendentes de regularização, ressaltando que as medidas compensatórias representam promessas e compromissos formalmente assumidos junto ao município. Em seguida, a Conselheira Manoela Rondon solicitou o uso da palavra e informou que a Comissão Técnica das Medidas Compensatórias está atuando em conjunto com as empresas que estão em situação pendente de regularização. Destacou, contudo, que a Comissão tem enfrentado uma dificuldade recorrente: a ausência de documentação física referente às tratativas realizadas com os empreendedores, cujos documentos deveriam estar devidamente registrados e arquivados no acervo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e dos trabalhos, a Presidente retomou o uso da palavra e agradeceu a disponibilidade de todos Habitação. Em razão disso, a Comissão informou que tem se dedicado à apuração de todos os processos de forma individual e, em alguma ocasião, foram constatadas alterações no conteúdo das tratativas que foram anteriormente firmadas com os empreendedores. Neste momento, o Conselheiro João Nobres, Presidente da Comissão Técnica, fez uso da palavra e questionou que devida a seu atraso e por não estar presente na abertura de apresentação do relatório final referente ao empreendimento da OBRAMAX, solicitou que fosse novamente realizada a leitura do parecer técnico. Argumentou que a competência da abertura da leitura do parecer é do Presidente da Comissão. Sendo assim, foi atendida a recomendação do nobre Conselheiro e feita novamente abertura e análises das tratativas pertinentes ao empreendimento. Para encerramento os membros presentes, lembrando que os atos administrativos do CONCIDADE se encontram digitalizados no site oficial da Prefeitura, nas abas “Transparência” e “Controle Social”. Nada a mais havendo a tratar foi encerrada a reunião às 11:10h, sendo lavrada, lida e aprovada a presente ata. Várzea Grande-MT, 11 de junho de 2025.
PODER PÚBLICO
PODER EXECUTIVO (ÁREAS RELACIONADAS À POLÍTICA URBANA) |
MEMBROS |
CONSELHEIROS |
ASSINATURA DOS PRESENTES (titular/suplente) |
1.PLANEJAMENTO |
Titular |
Maria Lucia de Medeiros Lacerda de Oliveira |
|
Suplente |
Jackeline Alves Azevedo Brandão |
||
2.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
Titular |
Em substituição |
|
Suplente |
Carolina Barbosa Costa de Arruda Moreira |
||
3.VIAÇÃO E OBRAS |
Titular |
Everson Sanchez Parra |
|
Suplente |
Regiane Marli Froes Rodrigues |
||
4.SERVIÇOS PUBLICOS E MOBILIDADE URBANA |
Titular |
Gerson Ronei Scarton Junior |
|
Suplente |
José Carlos Miranda de Andrade |
||
5.MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL |
Titular |
Ricardo Alexandre Costa Amorim |
|
Suplente |
Celso de Souza Brandão |
||
6.DEPARTAMENTO ÁGUA E ESGO TO – DAE |
Titular |
Marcos Sabas Alves Ferreira |
|
Suplente |
Wilham Douglas dos Reis |
||
7.DESENVOLVIMENTO URBANO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO |
Titular |
Manoela Rondon Ourives Bastos |
|
Suplente |
Carmem Laura Machado |
||
8.ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
TITULAR |
Inaciray Ramos de Brito Tavera |
|
SUPLENTE |
Hebert Paes Falcão |
||
9.GESTÃO FAZENDÁRIA |
Titular |
Vicente Gomes de Lacerda |
|
Suplente |
Philipe Henrique Araújo de França |
||
10.DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLOGIA E TURISMO |
Titular |
Mário Quidá Neto |
|
Suplente |
Deusilene Gomes Santana Jorge |
||
11.PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE |
Titular |
Gisele Aparecida de Barros |
|
Suplente |
Adilson Luiz Mayer de Arruda |
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
ÓRGÃO/ENTIDADE |
SEGMENTO |
MEMBRO |
CONSELHEIRO |
ASSINATURA DOS PRESENTES (titular/suplente) |
12. SSVP – Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande-MT |
Movimento Social |
Titular Suplente |
João Gumercindo Cassim Tereza Gomes da Cunha |
|
13. ASCAVAG - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande/MT |
Movimento Social |
Titular Suplente |
Valquíria Pereira de Barros Daniel Pereira Barros Freire |
|
14. SINCAD/MT – Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Mato Grosso |
Movimento Social |
Titular Suplente |
Paulo Cesar Coelho Backes Oscar José Soares do Prado Filho |
|
15. CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande/MT |
Classe Empresarial |
Titular Suplente |
David Willian Correa Pintor Andrea Ferreira Rocha Anghinoni |
|
16. ACIMT - Associação de Construtoras e Incorporadoras de Mato Grosso |
Classe Empresarial |
Titular Suplente |
Marcleide Rocha de Souza Carlos Jaime Fagundes da Silva |
|
17. ACIVAG - Associação Comercial e Empresarial de Várzea Grande |
Classe Empresarial |
Titular Suplente |
Rafael Clério dos Santos Vando Faustino de Araújo |
|
18. OAB – Subseção de Várzea Grande/MT |
Conselho Profissional |
Titular Suplente |
Gilson Joaquim Soares Luis Augusto Pires Cezario Junior |
|
19. CREA/MT - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso |
Conselho Profissional |
Titular Suplente |
Vanor Oliveira Arantes João Francisco Albuquerque |
|
20. CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso |
Conselho Profissional |
Titular Suplente |
Kamilla Auxiliadora Monteiro Fujita Elisângela Fernandes Bokorni |
|
21.SENGE - Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso/MT |
Conselho Profissional |
Titular Suplente |
João Nobres Neto Luiz Benedito de Lima Neto |
|
22.SECOVI - Sindicato Emp. Compra Venda Locação Administração Imóveis – MT |
Conselho Profissional |
Titular Suplente |
Manoel Gomes Coelho Ederson de Oliveira |