DECRETO Nº 105/2025
DECRETO Nº 105/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO E DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER-MT.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n. 11.422, de 14 de junho e 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação PEE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria MEC n. 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.443/2025 de 25 de junho de 2025, que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação até 31 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Colíder-MT, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo discriminados para a composição da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
1. José Moreira – Rede Municipal de Educação
2. Angela Maria Tramarin – Rede Estadual de Educação
3. Juliana da Silva Cazelato Sardeli – Secretaria Municipal de Educação
4. Neio Lucio Maciel – Escolas Municipais de Colíder
5. Adriana Aparecida Carvalho Pereira – Assessora Pedagógica do NRE/Colíder.
Art. 3º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:
I. Atuar no levantamento e na sistematização de dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação;
II. Estabelecer interlocução e diálogo com a Equipe Técnica de Monitoramento no âmbito estadual; III- avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME e a evolução dos indicadores propostos;
III. Auxiliar os fóruns municipais e Conselhos Municipais na realização das conferências municipais de educação para avaliar o Plano Municipal de Educação;
IV. Subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 DE JUNHO DE 2025.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal