EDITAL Nº 001/2025 CONCURSO Nº 001/2025 A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte – MT
EDITAL Nº 001/2025
CONCURSO Nº 001/2025
A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 51/2025, torna público o presente Edital de Concurso Cultural, de caráter gratuito, participativo e democrático, com a finalidade de selecionar os símbolos oficiais do Município: Brasão, Bandeira e Hino Municipal, que representarão a sua identidade histórica, cultural e institucional.
O certame será regido pelas disposições deste edital, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e participação popular, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, sendo vedada qualquer forma de discriminação, favorecimento ou tratamento desigual entre os participantes.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por finalidade regulamentar a realização de Concurso Cultural de caráter público e participativo, destinado à escolha dos símbolos oficiais do Município de Boa Esperança do Norte – MT: o Brasão, a Bandeira e o Hino Municipal, que representarão a identidade histórica, cultural e institucional do Município.
O concurso será realizado nos termos da Lei Municipal nº 51/2025, observando os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as diretrizes de valorização da cultura local, participação cidadã e preservação do patrimônio imaterial.
1.1. A seleção dos símbolos será orientada por critérios técnicos e artísticos previamente definidos neste edital, assegurando isonomia, imparcialidade e transparência na avaliação dos trabalhos apresentados.
1.2. Este concurso possui natureza cultural, sem fins lucrativos ou caráter comercial, regendo-se por esta norma própria, sem prejuízo da aplicação supletiva da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar do presente Concurso Cultural qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado, residente e domiciliado no Município de Boa Esperança do Norte – MT, com idade mínima de 12 (doze) anos completos na data da inscrição, de forma individual e gratuita, mediante comprovação de residência.
2.2. É vedada a participação de pessoas que possam comprometer a lisura, isonomia ou imparcialidade do certame, incluindo:
I – Servidores públicos e agentes políticos que atuem direta ou indiretamente na elaboração, coordenação, organização, operacionalização ou julgamento do concurso;
II – Membros titulares e suplentes da Comissão Técnica Avaliadora;
III – Pessoas com vínculo de parentesco, em linha reta ou colateral até o segundo grau, com qualquer integrante da Comissão Técnica Avaliadora ou com autoridades envolvidas na condução do certame.
2.3. A inobservância das hipóteses de impedimento ou conflito de interesse previstas neste item ensejará a desclassificação automática do trabalho submetido, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, civil ou penal.
2.4. Cada participante poderá se inscrever em uma, duas ou nas três categorias previstas neste Edital (Brasão, Bandeira e Hino), sendo permitida apenas uma proposta por categoria, sob pena de indeferimento das inscrições excedentes.
2.5. Os trabalhos escolhidos como vencedores poderão ser submetidos, a critério da Comissão Técnica Avaliadora e com a anuência expressa do autor, a aperfeiçoamentos técnicos pontuais, com a finalidade exclusiva de adequação gráfica, sonora ou estética, sem descaracterizar a proposta original ou violar os direitos autorais morais do criador.
2.6. Toda e qualquer alteração técnica deverá ser registrada em ata, com justificativa técnica detalhada e ciência do autor.
2.7. É vedada a modificação substancial da proposta vencedora sem autorização formal do participante, em observância aos direitos garantidos pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
3. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DOS TRABALHOS
3.1. As inscrições estarão abertas por 35 (trinta e cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação oficial deste Edital, período no qual os interessados deverão protocolar suas inscrições e entregar os respectivos trabalhos criativos.
Período de inscrição: de 03 de julho de 2025 a 20 de agosto de 2025.
3.1.1. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Técnica Avaliadora disporá de até 15 (quinze) dias úteis para realizar a análise, julgamento e classificação dos trabalhos submetidos, observando os critérios estabelecidos neste Edital.
3.2. As inscrições poderão ser realizadas de duas formas:
3.2.1. Presencialmente, mediante entrega física dos trabalhos em envelope lacrado, protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte – MT, situada na Avenida Perimetral, ao lado da Cooperativa Coambi, nos dias úteis, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h;
3.2.2. Digitalmente, mediante envio da documentação exigida e dos arquivos dos trabalhos para o endereço eletrônico oficial: adm@boaesperancadonorte.mt.gov.br, com o assunto “INSCRIÇÃO – CONCURSO CULTURAL 2025”. O envio deverá ser realizado até as 23h59 do último dia do prazo de inscrição, sendo considerada como data de inscrição a data e hora do recebimento do e-mail nos servidores oficiais do Município.
3.3. Cada inscrição (física ou digital) deverá conter obrigatoriamente:
I – Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
II – Cópia de documento oficial de identidade com foto;
III – Comprovante de residência atual;
IV – Declaração de autoria e originalidade da obra (Anexo II);
V – Termo de cessão gratuita e definitiva dos direitos patrimoniais e de uso da obra (Anexo III);
VI – O trabalho criativo, conforme os requisitos técnicos estabelecidos no Item 4 deste Edital.
3.3.1. No caso de inscrição digital, a ficha de inscrição e as declarações constantes dos anexos II e III deverão ser devidamente assinadas, digitalizadas e encaminhadas em formato PDF. A versão digital dos trabalhos deverá ser enviada nos formatos definidos no item 4.1 deste Edital (PDF, DOC, PNG, MP3, SVG E AI).
3.3.2. Inscrições com documentação incompleta ou enviada fora do prazo estabelecido serão desconsideradas, sem possibilidade de complementação ou reapresentação após o encerramento do período de inscrições.
3.3.3. A ausência de qualquer dos documentos exigidos implicará indeferimento da inscrição por inabilitação formal, sem prejuízo de reapresentação dentro do prazo de inscrições, se ainda vigente.
3.3.4. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), exclusivamente para os fins deste concurso, não podendo ser utilizados para outras finalidades sem prévia autorização expressa do titular.
3.3.5. Para assegurar o princípio da impessoalidade, o processo de avaliação será realizado com o devido anonimato dos participantes:
3.3.5.1. No caso de inscrição presencial, o envelope será identificado exclusivamente por código numérico gerado no ato do protocolo físico, sem qualquer menção ao nome do participante na parte externa.
3.3.5.2. No caso de inscrição digital, os arquivos dos trabalhos deverão ser enviados em documentos separados dos dados pessoais, sendo o protocolo eletrônico registrado com número identificador e a separação dos dados realizada pela equipe de triagem administrativa, antes da remessa à Comissão Técnica Avaliadora.
4. DAS CATEGORIAS E ESPECIFICAÇÕES DOS TRABALHOS
Os trabalhos inscritos deverão ser elaborados de forma original, inédita e individual, observando os parâmetros técnicos e artísticos previstos para cada categoria. Os símbolos a serem selecionados são: Brasão do Município, Bandeira do Município e o Hino Oficial do Município.
4.1. Formatos Digitais Aceitos:
Os trabalhos e documentos deverão ser apresentados nos seguintes formatos digitais:
• Textos e declarações: .PDF ou .DOC;
• Imagens (Brasão e Bandeira): .PNG e .PDF;
• Gravação do Hino: .MP3;
• Partitura (opcional): .PDF.
Formatos vetoriais como .SVG ou .AI poderão ser aceitos de forma complementar, a critério da Comissão Técnica Avaliadora.
4.2. Categoria: Brasão E Bandeira
Os trabalhos apresentados para as categorias de Brasão e Bandeira deverão:
I – Observar os princípios técnicos de:
a) Heráldica, no caso do Brasão (ciência que rege a criação de escudos de armas);
b) Vexilologia, no caso da Bandeira (estudo das regras que orientam a criação de bandeiras oficiais);
II – Conter elementos que representem de forma simbólica e coerente a identidade histórica, cultural, geográfica, econômica e social do Município de Boa Esperança do Norte – MT;
III – Ser apresentados com os seguintes requisitos:
a) Versão digital do trabalho, nos formatos PDF ou PNG, com qualidade mínima de 300 dpi;
b) Versão impressa colorida, em papel A4, contendo fiel reprodução da proposta;
c) Memória descritiva acompanhada de justificativa simbólica da composição visual e dos elementos escolhidos, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.
4.3. Categoria: Hino Municipal
Os trabalhos apresentados para a categoria de Hino Municipal deverão:
I – Apresentar letra original, em língua portuguesa, com temática voltada à identidade, história, valores e aspirações do povo de Boa Esperança do Norte;
II – Ser entregues com os seguintes itens obrigatórios:
a) Letra digitada em formato eletrônico (.doc ou .pdf);
b) Gravação em áudio da composição musical, em formato MP3, com boa qualidade sonora (a apresentação ao vivo ou vídeo é opcional e não substitui a versão em áudio);
III – Poderão ser acompanhados, opcionalmente, de:
a) Partitura ou cifra musical, caso o autor detenha conhecimento técnico e deseje enriquecer a proposta;
b) Vídeo interpretativo da obra (sem caráter obrigatório ou eliminatório).
4.2.1. A proposta deverá conter justificativa poética e simbólica, explicando o sentido da composição e a escolha das palavras e expressões utilizadas, conforme modelo do Anexo V deste Edital.
5. DA COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA
5.1. Será instituída, por portaria do Poder Executivo Municipal, uma Comissão Técnica Avaliadora (CTA) composta por 06 (seis) membros efetivos, com reconhecida qualificação e reputação ilibada, designados exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte – MT.
5.2. A composição da Comissão observará a seguinte representatividade técnica:
I – 01 (um) representante da área da Educação, preferencialmente do ensino de história, geografia ou artes;
II – 01 (um) representante do setor de Cultura ou da Secretaria Municipal afim;
III – 01 (um) artista visual ou designer gráfico, com atuação comprovada;
IV – 01 (um) historiador ou pesquisador de temáticas regionais;
V – 01 (um) músico ou especialista em composição musical;
VI – 01 (um) membro de notório saber institucional, jurídico ou acadêmico, com conhecimento em administração pública ou simbologia cívica.
5.3. Os membros da Comissão poderão ser residentes no município ou convidados externos, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) Possuir formação ou experiência comprovada nas respectivas áreas;
b) Não possuir vínculo direto ou indireto com os participantes do concurso, inclusive ausência de parentesco até o segundo grau;
c) Firmar declaração de imparcialidade e ausência de conflito de interesses, sob pena de nulidade dos atos.
5.4. Os critérios de avaliação técnica observarão, cumulativamente, os seguintes aspectos:
I – Criatividade e originalidade da proposta;
II – Coerência simbólica com a identidade cultural, histórica e territorial do Município de Boa Esperança do Norte;
III – Viabilidade técnica, funcional e estética da aplicação dos elementos propostos;
IV – Conformidade com os princípios técnicos da:
Heráldica, para o Brasão;
Vexilologia, para a Bandeira;
Composição musical, para o Hino.
5.5. A Comissão Técnica Avaliadora deliberará por maioria simples de votos, em sessões registradas em ata, e selecionará até 03 (três) trabalhos finalistas por categoria, os quais serão submetidos à homologação final e eventual votação pública, nos termos definidos no Item 6 deste Edital.
5.6. Fica assegurado aos participantes o direito de apresentar recurso contra decisões da Comissão Técnica Avaliadora no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar, a ser analisado pela própria Comissão ou por comissão revisora designada.
6. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA E VOTAÇÃO POPULAR
6.1. Os trabalhos finalistas, selecionados pela Comissão Técnica Avaliadora, serão apresentados em Audiência Pública, com divulgação prévia mínima de 10 (dez) dias corridos, por meio dos canais oficiais do Município, garantida a realização em local público, acessível e com estrutura adequada à participação popular.
6.2. Durante a audiência, cada autor finalista terá oportunidade de apresentar e justificar oralmente seu trabalho, conforme os critérios simbólicos, técnicos e culturais.
6.2.1. No caso dos trabalhos finalistas da categoria Hino Municipal, será obrigatória a execução ao vivo ou a apresentação de gravação da composição em áudio ou vídeo, com qualidade audível adequada ao ambiente.
6.2.2. A organização da audiência deverá prever apoio técnico e de acessibilidade, de modo a permitir a participação de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos vulneráveis, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.3. A votação será pública, aberta e presencial, mediante cédula individual padronizada, contendo os códigos dos trabalhos finalistas. A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, com lavratura de ata circunstanciada assinada por comissão de apoio designada por portaria do Executivo.
6.3.1. A votação será acompanhada por representantes da sociedade civil previamente credenciados, e observadores facultativos do controle social (Conselhos Municipais, Ministério Público, associações locais), resguardado o princípio da impessoalidade.
6.4. Será declarado vencedor o trabalho que obtiver o maior número de votos válidos em cada categoria.
6.5. Em caso de empate na votação popular, será considerado vencedor o trabalho que tiver obtido maior pontuação na fase de avaliação técnica. Persistindo o empate, caberá o voto de qualidade do presidente da Comissão Técnica Avaliadora.
6.6. Os trabalhos vencedores comporão a proposta oficial dos símbolos municipais e serão encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte – MT, por meio de projeto de lei específico, visando à sua instituição formal como símbolos oficiais do Município, em conformidade com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e com o art. 13, § 2º, da mesma Carta, que faculta aos entes municipais a adoção de símbolos próprios, condicionando tal prerrogativa à existência de previsão em lei específica.
6.7. A aprovação legislativa será condição necessária para que os símbolos passem a integrar oficialmente os instrumentos de identidade visual, cultural e representativa do Município.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. A premiação dos autores vencedores será de natureza honorífica e simbólica, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 51/2025, não implicando qualquer tipo de recompensa financeira, material ou contratual por parte da Administração Pública.
7.2. Como forma de reconhecimento oficial pela contribuição cultural ao Município, cada vencedor receberá:
I – Certificado de reconhecimento oficial, emitido pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte – MT;
II – Placa comemorativa, entregue em sessão solene pública, com a devida divulgação institucional;
III – Menção honrosa e destaque permanente nos canais oficiais de comunicação do Município, como forma de valorização cívica e cultural da autoria.
7.2.1. A participação no concurso implica a cessão gratuita dos direitos patrimoniais das obras vencedoras ao Município, para uso exclusivo e institucional, conforme estabelecido na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), preservados integralmente os direitos morais de autoria.
7.2.2. O Município poderá promover os símbolos e os nomes dos respectivos autores em eventos, materiais didáticos e publicações oficiais, como forma de consagrar a memória cultural da iniciativa junto à população.
8. DOS DIREITOS AUTORAIS E USO DOS TRABALHOS
8.1. Ao efetivarem sua inscrição neste concurso, os participantes declaram a autoria integral, originalidade e ineditismo dos trabalhos apresentados, e cedem, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais das obras ao Município de Boa Esperança do Norte – MT, para fins de uso institucional, oficial, permanente e irrestrito, em quaisquer meios físicos ou digitais, inclusive para reprodução, adaptação, divulgação e aplicação simbólica.
8.2. Os direitos morais do autor, tais como o reconhecimento da autoria e a integridade da obra, serão integralmente respeitados, nos termos dos arts. 24 a 27 da Lei nº 9.610/1998, permanecendo inalienáveis e irrenunciáveis.
8.3. Os trabalhos vencedores poderão ser submetidos a ajustes técnicos, gráficos, fonográficos ou estilísticos, com a finalidade exclusiva de adequação institucional, desde que não descaracterizem o conteúdo simbólico e a proposta original da obra.
8.3.1. Quaisquer alterações nos trabalhos vencedores deverão ser realizadas sob a supervisão da Comissão Técnica Avaliadora e dependerão de anuência expressa e formal do autor da obra, mediante termo próprio assinado e arquivado junto ao processo do concurso, sendo todas as intervenções devidamente registradas em ata circunstanciada.
8.3.2. Excepcionalmente, nos casos em que não for possível localizar o autor após, no mínimo, três tentativas formais de contato devidamente comprovadas, poderão ser realizados ajustes estritamente técnicos ou de padronização institucional, vedada qualquer modificação de conteúdo simbólico ou conceitual da obra, desde que haja parecer técnico da Comissão e aprovação formal do Chefe do Poder Executivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação neste concurso implica na aceitação integral e irrestrita de todas as disposições deste Edital, incluindo seus anexos, normas complementares e eventuais retificações devidamente publicadas.
9.2. É vedada qualquer forma de campanha eleitoral, divulgação financiada ou uso de recursos públicos em benefício de qualquer proposta finalista, sob pena de desclassificação, a fim de assegurar a isonomia e a integridade do processo participativo.
9.3. Os casos omissos, dúvidas de interpretação ou situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Técnica Avaliadora, com o necessário apoio da Procuradoria Jurídica do Município, observando os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.
9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial, devendo ser amplamente divulgado por meio dos canais institucionais do Município de Boa Esperança do Norte – MT, como o site oficial, murais públicos, redes sociais e Diário Oficial, se houver.
9.5. Para fins de comunicação oficial entre a Administração Pública e os participantes deste concurso, será disponibilizado o endereço eletrônico institucional adm@boaesperancadonorte.mt.gov.br, por meio do qual poderão ser encaminhadas dúvidas, solicitações de esclarecimentos, comunicações formais e eventuais recursos. O atendimento será realizado exclusivamente em dias úteis, das 08h às 17h.
9.6. Com a finalidade de fortalecer o controle social, a legitimidade institucional e a transparência das etapas do certame, a Administração Pública Municipal poderá convidar representantes de entidades da sociedade civil organizada, especialmente dos conselhos municipais de cultura, educação, juventude ou correlatos, para acompanhar, na condição de observadores, os atos públicos do concurso cultural, como triagens, audiências e apuração dos votos.
Boa Esperança do Norte – MT, 30 de junho de 2025.
Calebe Francesco Francio
Prefeito de Boa Esperança do Norte – MT