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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 1720 DE 02 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: JESSICA AZEVEDO LIMA PICHEK, matrícula Nº 9241 (fiscal titular) e ALLAN DOUGLAS DE ABREU CAVALCANTE, matrícula Nº 5531 (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Saúde, para atuar como fiscais do Contrato nº 070/2025, referente a contratação do Sr. HUMBERTO PEDRO DE MORAES, pessoa física, inscrito no CPF sob o n° 300.***.***-91, Rua Thiago Magalhães Nunes, Nº 922, Bairro Centro, CEP: 78530-000, Peixoto de Azevedo – MT, referente a INEXIGIBILIDADE 017/2025 contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SOB A MATRÍCULA Nº 5252, CORRESPONDENTE AO LOTE Nº 10, DA QUADRA Nº 14, DO QUARTEIRÃO B, COM ÁREA DE 600,00 M2, SITUADO NA RUA MAURO QUIRINO, Nº 39, CENTRO, NO LOTEAMENTO DENOMINADO “CIDADE PEIXOTO DE AZEVEDO”, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO UNIDADE DE SAÚDE ADÃO FRANCISCO VELOSO -PSF 05”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 02 de julho de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal