PORTARIA Nº 1721 DE 02 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: ANDRESSA APARECIDA VARGAS ROCHA S. DA SILVA, matrícula Nº 6929 (fiscal titular) e MAURA PEDROSO MARINHO, matrícula Nº 2858 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Assistência Social, para atuarem como fiscal ao contrato 071/2025, referente a contratação da empresa vencedora do PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 006/2025, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO FUNERAL EM ATENDIMENTO EMERGENCIAL ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO E DISTRITO UNIÃO DO NORTE, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 02 de julho de 2025.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal