Carregando...
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 1722 DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: ANDRESSA APARECIDA VARGAS ROCHA S. DA SILVA, matrícula Nº 6929 (fiscal titular) e GERLAN PEREIRA DE MELO, matrícula Nº 9242 (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Assistência Social, para atuar como fiscais do Contrato nº 072/2025, referente a contratação da empresa EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.096.738/0001-55, sediado(a) na Rua Goiás, Nº 765, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon – PR, CEP: 85960-000, referente a INEXIGIBILIDADE 006/2025 contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE CARTILHAS DE EMPRESA QUE DETÉM A EXCLUSIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, SOBRE TEMÁTICAS DIVERSAS EM AÇÕES DE ORIENTAÇÃO AOS USUARIOS ATENDIDOS PELO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ATRAVES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SOBRE TEMA RELACIONADO AO ENFRENTAMENTO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANCA E ADOLESCENTES.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 02 de julho de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal