EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 REPUBLICADO- RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DIA 26 DE JUNHO DE 2025. JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO ANO XX Nº 4.77
SELEÇÃO DE PESSOAL PARA EXERCER TEMPORARIAMENTE AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO.
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na forma do presente Edital, Processo Seletivo Simplificado objetivando a seleção de Pessoal para exercer, em caráter temporário e excepcional, as atribuições das funções constantes dos Planos de Cargos, Carreira e Salários, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, mediante Contrato Administrativo Temporário, segundo as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; da Lei Complementar Municipal nº 019/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu/MT; da Lei Municipal nº 1.134/2021, alterada pela Lei nº 1.173/2022, da Lei Complementar nº 046/2014, que dispõe sobre O Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu/ MT; da Lei Complementar nº124/2024, que dispõe sobre Reestrutura O Plano De Cargos E Carreiras Da Secretaria Municipal De Saúde De Cotriguaçu, da Lei Complementar nº123/2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu/MT; da Lei Municipal nº 1.132/2021, alterada pela Lei nº 1.165/2021, 177/2024 que regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Poderes da Administração Pública, direta e indireta, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, na realização do Processo Seletivo Simplificado e nas Contratações Temporárias, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso/TCE-MT; da Portaria Municipal nº 177/2024, que constituiu a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado do Município de Cotriguaçu MT; e, dos seguintes itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, e disposições do presente Edital de Seleção, para todos os efeitos, a saber:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS, é destinado à seleção dos cargos de: Psicólogo, Apoio Operacional, Apoio Administrativo Educacional, Médico Veterinário, para atuar nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município de Cotriguaçu-MT, face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante Contrato Administrativo Temporário por prazo determinado.
1.2. A seleção para contratação temporária será para provimento de pessoal nos respectivos cargos, a saber:
1.2.1. Psicólogo
1.2.2. Médico Veterinário
1.2.3. Apoio Operacional
1.2.4. Odontólogo
1.2.5. Apoio Administrativo Educacional
1.3. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nos ANEXOS, deste Edital.
1.4. Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da atribuição, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.5. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, que será de 01 (um) ano.
1.5.1 O Regime Jurídico no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, instituído pela Lei Complementar 019/2005.
1.5.2 O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o regime Geral de Previdência (INSS/RGPS).
2. DOS REQUISITOS:
2.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, no momento da contratação, conforme disposto nos subitem 3.6. deste Edital.
3. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento dessas.
3.2. Para a seleção dos candidatos será constituída uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, por Portaria do Prefeito Municipal.
3.3. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, será encarregada do processo de validação, análise dos documentos, análise e julgamento de eventuais recursos interpostos, conforme previsto no presente Edital.
3.4. Os interessados em participar do presente Processo Seletivo Simplificado deverão fazer a sua inscrição, no período compreendido entre a data de 07 de julho de 2025 a 15 de julho de 2025, exclusivamente via site oficial: https://www.cotriguacu.mt.gov.br/inscricao-em-processo-seletivo-002-2025 no horário da zero hora do primeiro dia até às 23h do último dia, horário de Mato Grosso.
3.5. Os candidatos no momento da inscrição deverão preencher o Formulário de Seleção, disponíveis nos ANEXOS I, II, III, IIII deste edital, disponibilizado no endereço eletrônico www.cotriguacu.mt.gov.br.
3.6. As inscrições realizadas por meio eletrônico no endereço: https://www.cotriguacu.mt.gov.br/inscricao-em-processo-seletivo-002-2025 são de exclusiva responsabilidade do candidato às informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da Lei. O candidato deverá preencher o formulário e anexar a documentação em arquivo em formato PDF, nomeado com o nome completo do candidato, na sequência exigida.
3.6.1. Formulário de Seleção;
3.6.2. RG/ Carteira de Identidade;
3.6.3. CPF
3.6.4. Título de Eleitor;
3.6.5 Títulos de habilitação que pretendem apresentar para a contagem de pontos;
3.7. O candidato, antes de efetuar a inscrição deve ler atentamente este Edital de Seleção e seus ANEXOS, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o Formulário de Seleção.
3.7.1. O candidato ao cargo de Psicólogo deverá inscrever-se, obrigatoriamente, na sua habilitação específica de formação.
3.7.2. O candidato ao cargo de Médico Veterinário deverá inscrever-se, obrigatoriamente, na sua habilitação específica de formação
3.7.3 O candidato ao cargo de Apoio Operacional/Motorista do Transporte Escolar deverá inscrever-se para concorrer a um único cargo/função, observando sua qualificação/formação em uma única função e possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação em categoria - D.
3.8. Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;
3.9. Durante o período das inscrições, o candidato que finalizar a inscrição não poderá incluir ou alterar informações no Formulário de Seleção.
3.10. Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova opção, inscrição ou alteração no Formulário de Seleção, ficando a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção de inscrição.
3.11. Será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS validados e a classificação no
endereço eletrônico, www.cotriguacu.mt.gov.br, de acordo com as datas definidas no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, estabelecido no ANEXO VII, deste Edital.
3.12. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, por meio citados no subitem anterior.
3.13. A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu não se responsabiliza por inscrições não concluídas e/ou não recebidas dentro dos prazos estipulados neste Edital.
3.14. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, o Poder Público Municipal poderá inativar/anular a inscrição desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato.
4. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS:
4.1. A comprovação de títulos e validação de documentos serão após as inscrições na data de 17 e 18 de julho de 2025, das 7:30 as 17:00 horas.
4.2. Para a comprovação da formação/títulos:
4.2.1; para a função de Apoio Operacional/Motorista do Transporte Escolar, apresentar Histórico do Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D e curso de formação de Condutor de Veículo de Transporte Escolar (CET) regulado pelo DETRAN/MT;
4.2.2. para a função de Médico Veterinário apresentar o Diploma de Graduação ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso;
4.2.3.; para a função de Psicólogo apresentar o Diploma de Graduação ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso.
4.2.4. para a comprovação de titulação (Pós-Graduação/Especialização, Mestrado e Doutorado), admitir-se-á a apresentação do HISTÓRICO E ATESTADO DE CONCLUSÃO, emitido pela IES, devidamente legalizada no território nacional;
4.2.5.; para a função de Apoio Administrativo Educacional Nutrição/Zeladora, apresentar Histórico do Ensino fundamental Completo.
4.3. A CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos será gerada a partir da VALIDAÇÃO dos documentos, possibilitando a atribuição.
4.4. Da Validação:
4.5. São de responsabilidade da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos candidatos, sendo que:
4.5.1. a não apresentação dos documentos de título/escolaridade comprovando os critérios selecionados no Formulário de Seleção, excluirá o candidato do Processo Seletivo Simplificado, cabendo à comissão a inativação do Formulário de Seleção, devendo constar em ata o motivo da inativação e ser assinada pelo interessado e pelos integrantes da Comissão;
4.5.2. o candidato deverá fazer sua inscrição no endereço: https://www.cotriguacu.mt.gov.br/inscricao-em-processo-seletivo-002-2025 e responsabilizará pela documentação enviada, e ao receber o e-mail será de responsabilidade da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo confirmar o recebimento do e-mail.
4.6. Da Impossibilidade de contratação:
4.6.1. O candidato que se enquadrar nos critérios abaixo ficará impossibilitado de participar da contratação na Etapa/Fase:
4.6.1.1. não comparecer à convocação;
4.6.1.2. não comprovar o dia, mês e ano de nascimento que constar no comprovante de inscrição, por ser critério de desempate;
4.6.1.3. não apresentar os documentos pessoais exigidos para inscrição, conforme exigido neste Edital.
4.6.1.4. Ficará completamente impedido de ser contratado, o candidato que possuir acúmulo ilegal de cargos na forma da Lei;
4.6.1.5. O candidato somente será considerado Desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar Termo de Desistência, conforme Modelo estabelecido no ANEXO VI, do presente Edital, ou quando do não comparecimento à convocação, mediante assinatura do responsável pelo Departamento de Recursos Humanos.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
5.1. O processo de atribuição para contratação temporária de todos os cargos será realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, e critérios de classificação obtidos no Formulário de Seleção, estabelecido no ANEXO I, deste Edital.
5.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PSICÓLOGO
5.2.1. As principais funções/atribuições do cargo de psicólogo estão previstas no anexo III da Lei Complementar Municipal n.º 123/2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais do quadro geral, assim definidas:
5.3. É vedada a acumulação destes cargos com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal) independentemente da carga horária.
5.4. Os candidatos que for classificado além do número de vagas oferecidas ficarão no CADASTRO RESERVA, de acordo com a opção de inscrição, durante a vigência do presente Processo Seletivo Simplificado.
5.5. Dos Requisitos para Habilitação:
5.5.1. Ter formação exigida compatível para o cargo que se inscrever.
5.6. O candidato também deverá apresentar os seguintes documentos:
5.6.1. Comprovante de Escolaridade conforme exigido para o cargo ao qual concorre.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE APOIO OPERACIONAL/MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR:
6.1. O processo de atribuição para contratação temporária de Apoio Operacional/Motorista do Transporte Escolar será realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, e critérios de classificação obtidos no Formulário de Seleção, estabelecido no ANEXO II, deste Edital.
6.2. PRINCIPAIS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES:
6.2.1. As principais funções/atribuições do cargo de Apoio Operacional/Motorista do Transporte Escolar estão previstas no Art.11, da Lei Complementar Municipal n.º 46/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação, assim definidas:
5.2.DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
6.2.2 As principais funções/atribuições –Apoio Administrativo Educacional - Nutrição/Zeladora: preparar os alimentos que compõem a Alimentação Escolar, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da Alimentação Escolar, Manutenção de Infra-estrutura, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem
6.3. É vedada a acumulação destes cargos com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal) independentemente da carga horária.
6.4. Os candidatos que for classificado ficarão no CADASTRO RESERVA, de acordo com a opção de inscrição, durante a vigência do presente Processo Seletivo Simplificado.
6.5. Dos Requisitos para Habilitação:
6.5.1. Ter formação em Ensino Fundamental (completo), para a função de Apoio Operacional/Motorista do Transporte Escolar.
7. DAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO:
7.1. Compreende a categoria funcional com as atribuições de exercer atividades correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins, de nível superior, com registro no órgão competente.
7.2. Atribui ao Médico Veterinário, por meio de sua atuação no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), é responsável pela fiscalização de estabelecimentos que manipulam alimentos de origem animal, assegurando a qualidade necessária para comercialização e consumo, contribuindo para a segurança alimentar.
7.3. Os candidatos que for classificado além do número de vagas oferecidas ficarão no CADASTRO RESERVA, de acordo com a opção de inscrição, durante a vigência do presente Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Dos Requisitos para Habilitação:
7.5. Ter formação em exigida, para a função médico veterinário
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ODONTÓLOGO
8.2. As principais funções/atribuições do cargo de odontólogo estão previstas no anexo III da Lei Complementar Municipal n.º 124/2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Secretaria de Saúde assim definidas:
8.2.1 É vedada a acumulação destes cargos com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal) independentemente da carga horária.
8.2.3 Os candidatos que for classificado além do número de vagas oferecidas ficarão no CADASTRO RESERVA, de acordo com a opção de inscrição, durante a vigência do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Dos Requisitos para Habilitação:
8.4.1. Ter formação exigida compatível para o cargo que se inscrever.
8.5. O candidato também deverá apresentar os seguintes documentos:
8.5.1. Comprovante de Escolaridade conforme exigido para o cargo ao qual concorre.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
9.1. A contratação dos candidatos com as inscrições validadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, deverá ocorrer mediante rigorosa observação da pontuação dos candidatos na Lista de Classificação, disponibilizada no endereço eletrônico (www.cotriguacu.mt.gov.br), do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT.
9.2. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
9.2.1. maior escolaridade;
9.2.2. maior idade; e,
persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade, e, por fim, sorteio público, em data a ser previamente informada pela Comissão Especial.
9.3. Caberá à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, o seguinte:
9.3.1. divulgar, no endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, a lista classificatória dos candidatos inscritos constantes no Processo Seletivo Simplificado.
9.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar no endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), quando da sua convocação e se apresentar no Departamento de Recursos Humanos.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. São requisitos para contratação:
10.1.1. Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS;
10.1.2. Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição e demais critérios dispostos neste Edital;
10.1.3. Apresentar os documentos pessoais exigidos de acordo com cada cargo específico - originais e cópias - às suas expensas;
10.2. O subsídio dos contratados está previsto no ANEXO XIII - Quadro de Estimativa de Vagas, Localidade e Remuneração Inicial do presente Edital de Seleção.
10.3. O contrato temporário terá prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se de interesse e necessidade do Poder Executivo.
10.4. O contrato temporário deverá ser impresso em 02 (duas) vias, assinadas pelas partes interessadas, no Departamento de Recursos Humanos, sendo que a 1.ª (primeira) deverá permanecer no Departamento de Recursos Humanos da Municipalidade e a 2.ª (segunda) será entregue ao contratado.
11. DA NÃO CONTRATAÇÃO OU DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. Será vedada a contratação, ou terá o contrato rescindido, o candidato que:
11.1.1. na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada na fase de Comprovação de Títulos;
11.1.2. não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;
11.1.3. com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37, da Constituição Federal, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio;
11.1.4. que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos;
11.1.5. demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei, nos últimos 2 (dois) anos;
11.1.6. 75 (setenta e cinco) anos completos, de acordo com a Lei Complementar Federal n.º 152/2015;
11.1.7. aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
11.1.8. não apresentar a documentação exigida no item 4.2 e seguintes deste Edital;
11.1.9. servidor que encontre respondendo em qualquer âmbito judicial que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia;
11.1.10. quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada ou ao local e horário estabelecido.
11.2. A rescisão ou a extinção do vínculo, ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do Contrato Administrativo Temporário.
12. DOS RECURSOS:
12.1. DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO:
12.1.1. O candidato que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição, validação e atribuição, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado - via email - até 2 (dois) dias após a publicação da Lista de Classificados, sendo que a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para análise e julgamento.
12.2. Os RECURSOS de inscrição e validação, “DEFERIDOS” pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado reclassificará os candidatos na relação de classificação, quando for o caso.
12.3. Os recursos de Atribuição serão publicados como “DEFERIDOS” ou “INDEFERIDOS”, no endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), no Quadro de Avisos da Prefeitura.
12.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.
12.5. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público.
12.6. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas e, após o término do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelecido em legislação que trata da temporalidade dos documentos públicos.
12.7. A convocação do candidato será publicada no endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT ( www.cotriguacu.mt.gov.br), no Quadro de avisos da Prefeitura.
13. DOS SUBSÍDIOS:
13.1. Os subsídios a ser pagos aos contratados temporariamente, consta ANEXO XIII do presente Edital no Quadro de Estimativa de Vagas, Localidade e Remuneração Inicial.
14. DAS INFORMAÇÕES:
14.1. As informações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas como segue:
14.1.1. Durante o período de inscrição, o interessado poderá formular através do site: https://www.cotriguacu.mt.gov.br/inscricao-em-processo-seletivo-002-2025, ao Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
14.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão enviadas aos interessados via e-mail.
14.1.3. A cada resposta do Presidente da Comissão de Atribuição será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um).
14.2. É facultada ao Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Processo Seletivo Simplificado ou autoridade superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de seleção.
15. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
15.1. Toda documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, somente poderá ser utilizada para Formulário de Inscrição do candidato, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos neste Processo Seletivo Simplificado, sob pena de responsabilidade pelo uso indevido desses documentos.
15.2. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, devidamente motivado por despacho fundamentado, adiar o presente Processo Seletivo Simplificado, sem que isso represente motivo para que os Candidatos pleiteiem qualquer tipo de indenização.
15.3. Os Candidatos obrigam-se a comunicar à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, a qualquer tempo antes da assinatura do contrato, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere as condições de participação no Processo Seletivo Simplificado, imediatamente após sua ocorrência.
15.4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão de atribuição de pontos, a data constante deste Edital será transferida, automaticamente, para o 1.º (primeiro) dia útil ou de expediente normal subsequente ao anteriormente fixado.
15.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os Candidatos façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de WhatsApp e telefone.
15.6. Nenhuma indenização será devida aos Candidatos, pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
15.7. Os Candidatos respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases do processo do Processo Seletivo Simplificado.
15.8. A não solicitação de informações complementares, por parte dos Candidatos implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
15.9. O Candidato que pretender, voluntariamente ou a pedido do Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, renunciar do seu direito de interpor recursos poderá, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado disciplinado pelo presente Edital, fazer uso do TERMO DE RENÚNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO IX, do presente Edital, ficando ciente, desde já, que tal providência não é obrigatória.
16. DO FORO:
16.1. Para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado e na execução do Contrato Administrativo Temporário, que não for possível ser solucionado administrativamente, fica designado o foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes contratantes.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. O presente Edital e seus ANEXOS poderão ser alterados, pela Prefeitura de Cotriguaçu ou pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, com base no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento de documentos para os Candidatos, se necessário.
17.2. O Poder Executivo Municipal poderá revogar o presente Processo Seletivo Simplificado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão escrita e devidamente fundamentada.
17.3. Os atos de anulação ou revogação, total ou parcial, do Processo Seletivo Simplificado, nas hipóteses legais, não geram aos candidatos direito subjetivo a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
17.4. As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com as leis que
regem este procedimento e pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
17.5. Havendo dúvida quanto à legalidade do presente Processo Seletivo Simplificado e de suas normas, prevalecem às disposições editalícias sobre as dos Contratos Administrativos Temporários - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no presente Edital - e as legais sobre aquelas.
17.6. As normas disciplinadoras do Processo Seletivo Simplificado serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do presente procedimento.
17.7. Integram o presente Edital e passam a ser parte integrante do mesmo, os seguintes ANEXOS:
17.7.1 ANEXO I - FORMULÁRIO DE SELEÇÃO MÉDICO VETERINÁRIO.
17.7.2. ANEXO II FORMULÁRIO – PSICÓLGO
17.7.3. ANEXO III FORMULÁRIO – APOIO OPERACIONAL
17.7.4 ANEXO IV FORMULÁRIO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
17.7.5. ANEXO V FORMULÁRIO – ODONTOLOGO
17. 8.1 ANEXO VI – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
17. 8.2 ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA;
17. 8.3 ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO;
17.8.4. ANEXO IX – QUADRO DE ESTIMATIVA DE VAGAS, LOCALIDADE E REMUNERAÇÃO INICIAL PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
17.8.4. ANEXO X– MODELO DE RENÚNCIA DE RECURSO;
17.8.5. ANEXO XI – INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO.
17.8.6 Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado e seus respectivos ANEXOS, que terá sua cópia afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Cotriguaçu, publicado no endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br) e o resumo do Edital publicado no Diário Oficial adotado pelo Município de Cotriguaçu-MT, durante o período de inscrições, ficando a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado à disposição dos interessados e candidatos durante todas as fase do presente Processo Seletivo Simplificado, em horários de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (66) 3555 1224.
17.8.7. O presente Edital e seus ANEXOS também pode ser visualizado e baixado pelos interessados e candidatos junto ao site oficial do Município de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br).
Cotriguaçu-MT, 25 de junho de 2025.
LEDA PEREIRA SOUZA SILVA
Presidente da Comissão do PSS 002/2025
ANEXO I
EDITAL N.º PSS 002/COTRIGUAÇU - 2025
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – MÉDICO VETERINÁRIO |
|||||
1.0 DADOS PESSOAIS |
|||||
Nome do Candidato(a): ________________________________________________________________ Data Nasc. ___/____/____ Logradouro____________________________________________Nº_______ Bairro:_______________________________Cidade_________________CEP:__________________ Fone Res:__________________ Fone Cel.:_________________________________ e-mail:____________________________________________________ RG: __________ Org. Exp. UF:________ Data Exp.:___/____/____ CPF: ______________________ |
|||||
2.0 DADOS SOCIAIS |
|||||
2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
|||||
2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO c) CARGA HORARIA: __________h/s d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL |
|||||
3.0 – Localidade onde pretende concorrer a vaga: |
|||||
4.0 – Cargo/função: |
|||||
5.0 FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||||
ITEM |
CRITÉRIOS |
SUB-CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
5.1 |
Pós-Graduação |
Doutorado |
35,0 pontos |
||
Mestrado |
25,0 pontos |
||||
Especialização |
20,0 pontos |
||||
Graduação |
Bacharelado |
10,0 pontos |
|||
5.2 |
Atuação |
Tempo de serviço na aérea |
5,00 pontos |
||
5.3 |
Justiça Eleitoral |
Prestação de serviço para justiça eleitoral (será considerada efetiva atuação mediante comprovação de documento emitido pela justiça eleitoral) |
2,00 pontos |
||
5.4 |
Jurado |
Participação como Jurado no Tribunal do Juri |
3,00 pontos |
||
TOTAL DE PONTOS |
|||||
6.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. |
||||
6.1. Maior titulação 6.2. Maior idade; e, 6.3 persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade, e, por fim, sorteio público, em data a ser previamente informada pela Comissão Especial. |
_________________________ Responsável p/ validação Data da Validação _______/____/______ |
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO |
Declaro, para inscrição do Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime temporário de profissionais para atuarem na rede municipal de saúde que apresentei os documentos solicitados, conforme edital. Nome:________________________________________________________ nº de inscrição_____________________________________ Data da inscrição ____/____/2025. Técnico responsável pelo recebimento da inscrição:___________________________ |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – PSICÓLOGO |
|||||
1.0 DADOS PESSOAIS |
|||||
Nome do Candidato(a): ________________________________________________________________ Data Nasc. ___/____/____ Logradouro____________________________________________Nº_______ Bairro:_______________________________Cidade_________________CEP:__________________ Fone Res:__________________ Fone Cel.:_________________________________ e-mail:____________________________________________________ RG: __________ Org. Exp. UF:________ Data Exp.:___/____/____ CPF: ______________________ |
|||||
2.0 DADOS SOCIAIS |
|||||
2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
|||||
2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO c) CARGA HORARIA: __________h/s d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL |
|||||
3.0 – Localidade onde pretende concorrer a vaga: |
|||||
4.0 – Cargo/função: |
|||||
5.0 FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||||
ITEM |
CRITÉRIOS |
SUB-CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
5.1 |
Pós-Graduação |
Doutorado |
35,0 pontos |
||
Mestrado |
25,0 pontos |
||||
Especialização |
20,0 pontos |
||||
Graduação |
Bacharelado |
10,0 pontos |
|||
5.2 |
Atuação |
Tempo de Serviço na área |
5,00 pontos |
||
5.3 |
Justiça Eleitoral |
Prestação de serviço para justiça eleitoral (será considerada afetiva atuação mediante comprovação de documento emitido pela justiça eleitoral) |
2,00 pontos |
||
5.4 |
Jurado |
Participação como jurado Tribunal do Juri |
3,00 pontos |
6.1. Maior titulação 6.2. Maior idade; e, 6.3. Persistindo o empate, sorteio público a ser realizado em sessão pública, previamente designada pelo Departamento de Recursos Humanos. |
_________________________ Responsável p/ validação Data da Validação _______/____/______ |
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO |
Declaro, para inscrição do Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime temporário de profissionais para atuarem na rede municipal de ensino que apresentei os documentos solicitados, conforme edital. Nome:________________________________________________________ nº de inscrição_____________________________________ Data da inscrição ____/____/20_____. Técnico responsável pelo recebimento da inscrição:___________________________ |
ANEXO III
EDITAL N.º PSS 002/COTRIGUAÇU – 2025
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO APOIO OPERACIONAL |
||||||||||
1.0 DADOS PESSOAIS |
||||||||||
Nome do Candidato(a): ______________________________________________________________ Data Nasc: ___/____/____ Logradouro_____________________________________________Nº____ Bairro:_______________________________Cidade_________________CEP:________ Fone Res:__________________ Fone Cel.:___________________ E-mail:____________________________ RG: __________ Org.Exp.UF:________ Data Exp.:___/____/____ CPF: ____________________ |
||||||||||
2.0 – Localidade onde pretende concorrer a vaga: |
||||||||||
3.0 – Cargo/função: |
||||||||||
4.0 FORMAÇÃO ACADÊMICA |
||||||||||
Item |
Critérios |
SUB-CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
|||||
4.1 |
CURSO |
Curso de formação de Condutor de Veículo de Transporte Escolar (CET) |
20 pontos |
|||||||
4.2 |
Ensino Fundamental Completo |
Ensino Fundamental Completo |
25 Pontos |
|||||||
4.3 |
Ensino Médio Completo |
Ensino Médio Completo |
40 pontos |
|||||||
4.4 |
Justiça Eleitoral |
Prestação de serviço para justiça eleitoral (será considerada afetiva atuação mediante comprovação de documento emitido pela justiça eleitoral) |
2,00 pontos |
|||||||
4.5 |
Jurado |
Participação como jurado no Tribunal do Juri |
3,00 pontos |
|||||||
5 |
Certificado de curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área pleiteada com carga horária mínima de 40 (dez) horas - máximo: 02 (dois) certificados. |
5 pontos p/ cada 40 horas |
Até o limite máximo de 10 pontos |
|||||||
TOTAL DE PONTOS |
||||||||||
7.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. |
|||||||||
7.1. Maior titulação 7.2. Maior pontuação obtida na Formação na Continuada; 7.3. Maior idade; e, 7.4. Persistindo o empate, sorteio público a ser realizado em sessão pública, previamente designada pelo Departamento de Recursos Humanos. |
_________________________ Responsável p/ validação Data da Validação _______/____/______ |
|||||||||
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO |
Declaro, para inscrição do Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime temporário de profissionais para atuarem na rede municipal de ensino que apresentei os documentos solicitados, conforme edital. Nome:________________________________________________________ nº de inscrição_____________________________________ Data da inscrição ____/____/20_____. Técnico responsável pelo recebimento da inscrição:___________________________ |
ANEXO IV
EDITAL N.º PSS 002/COTRIGUAÇU – 2025
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
||||||||||
1.0 DADOS PESSOAIS |
||||||||||
Nome do Candidato(a): ______________________________________________________________ Data Nasc: ___/____/____ Logradouro_____________________________________________Nº____ Bairro:_______________________________Cidade_________________CEP:________ Fone Res:__________________ Fone Cel.:___________________ E-mail:____________________________ RG: __________ Org.Exp.UF:________ Data Exp.:___/____/____ CPF: ____________________ |
||||||||||
2.0 – Localidade onde pretende concorrer a vaga: |
||||||||||
3.0 – Cargo/função: |
||||||||||
4.0 FORMAÇÃO ACADÊMICA |
||||||||||
Item |
Critérios |
SUB-CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
|||||
4.1 |
CURSO |
Curso de Capacitação na Area |
20 pontos |
|||||||
4.2 |
Ensino Fundamental Completo |
Ensino Fundamental Completo |
25 Pontos |
|||||||
4.3 |
Ensino Médio Completo |
Ensino Médio Completo |
40 pontos |
|||||||
4.4 |
Justiça Eleitoral |
Prestação de serviço para justiça eleitoral (será considerada afetiva atuação mediante comprovação de documento emitido pela justiça eleitoral) |
2,00 pontos |
|||||||
4.5 |
Jurado |
Participação como jurado no Tribunal do Juri |
3,00 pontos |
|||||||
5 |
Certificado de curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área pleiteada com carga horária mínima de 40 (dez) horas - máximo: 02 (dois) certificados. |
5 pontos p/ cada 40 horas |
Até o limite máximo de 10 pontos |
|||||||
TOTAL DE PONTOS |
||||||||||
7.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. |
|||||||||
7.1. Maior titulação 7.2. Maior pontuação obtida na Formação na Continuada; 7.3. Maior idade; e, 7.4. Persistindo o empate, sorteio público a ser realizado em sessão pública, previamente designada pelo Departamento de Recursos Humanos. |
_________________________ Responsável p/ validação Data da Validação _______/____/______ |
|||||||||
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO |
Declaro, para inscrição do Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime temporário de profissionais para atuarem na rede municipal de ensino que apresentei os documentos solicitados, conforme edital. Nome:________________________________________________________ nº de inscrição_____________________________________ Data da inscrição ____/____/20_____. Técnico responsável pelo recebimento da inscrição:___________________________ |
ANEXO V
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO –ODONTÓLOGO |
|||||
1.0 DADOS PESSOAIS |
|||||
Nome do Candidato(a): ________________________________________________________________ Data Nasc. ___/____/____ Logradouro____________________________________________Nº_______ Bairro:_______________________________Cidade_________________CEP:__________________ Fone Res:__________________ Fone Cel.:_________________________________ e-mail:____________________________________________________ RG: __________ Org. Exp. UF:________ Data Exp.:___/____/____ CPF: ______________________ |
|||||
2.0 DADOS SOCIAIS |
|||||
2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
|||||
2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO c) CARGA HORARIA: __________h/s d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL |
|||||
3.0 – Localidade onde pretende concorrer a vaga: |
|||||
4.0 – Cargo/função: |
|||||
5.0 FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||||
ITEM |
CRITÉRIOS |
SUB-CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
5.1 |
Pós-Graduação |
Doutorado |
35,0 pontos |
||
Mestrado |
25,0 pontos |
||||
Especialização |
20,0 pontos |
||||
Graduação |
Bacharelado |
10,0 pontos |
|||
5.2 |
Atuação |
Tempo de Serviço na área |
5,00 pontos |
||
5.3 |
Justiça Eleitoral |
Prestação de serviço para justiça eleitoral (será considerada afetiva atuação mediante comprovação de documento emitido pela justiça eleitoral) |
2,00 pontos |
||
5.4 |
Jurado |
Participação como jurado Tribunal do Juri |
3,00 pontos |
6.1. Maior titulação 6.2. Maior idade; e, 6.3. Persistindo o empate, sorteio público a ser realizado em sessão pública, previamente designada pelo Departamento de Recursos Humanos. |
_________________________ Responsável p/ validação Data da Validação _______/____/______ |
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO |
Declaro, para inscrição do Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime temporário de profissionais para atuarem na rede municipal de ensino que apresentei os documentos solicitados, conforme edital. Nome:________________________________________________________ nº de inscrição_____________________________________ Data da inscrição ____/____/20_____. Técnico responsável pelo recebimento da inscrição:___________________________ |
ANEXO VI
EDITAL N.º PSS 002/COTRIGUAÇU - 2025
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DATA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
25/06/2025 a 07/07/2025 |
Período de divulgação do Edital |
No endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), Quadro de Avisos da Prefeitura de Cotriguaçu e o resumo do Edital no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso. |
03/07/2025 a 04/07/2025 |
Período de impugnação de Edital |
Através do endereço eletrônico: concursopublico@cotriguacu.mt.gov.br |
07/07/2025 a 15/07/2025 |
Período de inscrição |
Local: Endereço eletrônico – e-mail: https://www.cotriguacu.mt.gov.br/inscricao-em-processo-seletivo-002-2025 |
17/07/2025 a 18/07/2025 |
Período de divulgação e publicação da Relação dos Inscritos e da Classificação Provisória dos Candidatos |
No endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), e no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso. |
22 e 23/07/2025 |
Período de apresentação de Recursos da Inscrição e da Classificação Provisória dos Candidatos |
Local: Endereço eletrônico – e-mail: https://www.cotriguacu.mt.gov.br/inscricao-em-processo-seletivo-002-2025 |
25/07/2025 |
Publicação das decisões sobre os Recursos da Inscrição e da Classificação Definitiva dos Candidatos |
No endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), e no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso. |
28/07/2025 |
Homologação do Processo Seletivo Simplificado |
No endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), Quadro de Avisos da Prefeitura no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso. |
ANEXO VII
EDITAL N.º PSS 002/COTRIGUAÇU - 2025
MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA
TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.002/COTRIGUAÇU/2025
Eu, ___________________________________________________, portador do CPF nº ____________________, declaro que participei do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2025/COTRIGUAÇU - 2025, do Município de Cotriguaçu-MT, inscrito para o cargo de: ___________________________________________, e pelo presente venho requerer minha DESISTÊNCIA do referido processo para que meu nome seja excluído da relação dos candidatos classificados, devendo minha inscrição ser inativada nos registros do referido Processo Seletivo Simplificado desta Secretaria.
(Cidade e data) _____________________, ______ de _____________de 2025
______________________________________
(Assinatura)
ANEXO VIII
EDITAL N.º PSS 002/COTRIGUAÇU - 2025
MODELO DE PROCURAÇÃO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
NOME: ____________________________________, brasileiro (a), portador (a) do CPF ______________________ e da Cédula de Identidade n.º __________________________, residente e domiciliado na Rua ________________________________________________, no município________________________________, e-mail: __________________________, fone: ( ) ____________.
OUTORGADA:
NOME: _______________________________, brasileiro (a), portador(a) do CPF ______________________ e da Cédula de Identidade n.º __________________________, residente e domiciliado na Rua ________________________________________________, no município_________________________________________,email:_______________________, fone: ( ) ____________.
PODERES:
Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, conferindo amplos poderes para o fim especifico de inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 002/COTRIGUAÇU/2025, do Município de Cotriguaçu-MT, e apresentar-se com os documentos utilizados no formulário de inscrição/seleção para validação, e atribuição de jornada e/ou aulas do outorgante, podendo para isso assinar declarações e demais documentos que se fizerem necessários e exigidos pela Prefeitura de Cotriguaçu-MT, bem como apresentar recursos cabíveis quando pertinentes, acompanhando-os até final decisão, dando tudo por bom, firme e valioso.
____________/MT, __/__/2025_____.
__________________________________
Outorgante (Assinatura)
ANEXO IV
EDITAL N.º PSS 002/COTRIGUAÇU - 2025
QUADRO DE ESTIMATIVA DE VAGAS E REMUNERAÇÃO INICIAL
Localidade:
NÍVEL: ENSINO SUPERIOR/ MÉDIO E FUNDAMENTAL
CARGO CONCORRIDO (FUNÇÃO) |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
PROVA PRÁTICA |
Nº DE VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
C/H |
VENCIM. INICIAL/R$ |
Médico Veterinário |
Estrutura Administrativa Sede |
Não |
1 |
- |
40 |
R$:5.031,84 + 250,00 VR |
Psicólogo |
Estrutura Administrativa Sede |
Não |
1 |
40 |
R$: 5.031,84 + 250,00 VR |
|
Apoio Operacional |
Secretaria Municipal de Educação- Sede |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:2.503,75 + 250,00 VR |
Apoio Operacional |
Secretaria Municipal de Educação- Nova União |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:2.503,75 + 250,00 VR |
Apoio Operacional |
Secretaria Municipal de Educação- Nova Esperança |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:2.503,75 + 250,00 VR |
Apoio Operacional |
Secretaria Municipal de Educação- Lambari |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:2.503,75 + 250,00 VR |
Apoio Operacional |
Secretaria Municipal de Educação- Lambari |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:2.503,75 + 250,00 VR |
Apoio Operacional |
Secretaria Municipal de Educação- Agrovila |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:2.503,75 + 250,00 VR |
Odontólogo |
Secretaria de Saúde Sede |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:5.031,84 + 250,00 VR |
Apoio Administrativo Educacional |
Secretaria Municipal de Educação- Sede |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:1.518,00 + 250,00 VR |
Apoio Administrativo Educacional |
Secretaria Municipal de Educação- Nova União |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:1.518,00 + 250,00 VR |
Apoio Administrativo Educacional |
Secretaria Municipal de Educação- Nova Esperança |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:1.518,00 + 250,00 VR |
Apoio Administrativo Educacional |
Secretaria Municipal de Educação- Lambari |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:1.518,00 + 250,00 VR |
Apoio Administrativo |
Secretaria Municipal de Educação- Lambari |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:1.518,00 + 250,00 VR |
Apoio Administrativo |
Secretaria Municipal de Educação- Agrovila |
Não |
- |
CR |
40 |
R$:1.518,00 + 250,00 VR |
ANEXO X
EDITAL N.º PSS 002/COTRIGUAÇU - 2025
MODELO DE RENÚNCIA DE RECURSO
RENÚNCIA DE RECURSO
Ao Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
Município de Cotriguaçu-MT;
Processo n.º PSS 002/COTRIGUAÇU/2025.
O/A Candidato/a Signatário/a ___________________, RG n.º _______________ e do CPF/MF n.º ___________________, residente e domiciliado na cidade de ________________, Estado de ________, pelo presente Termo RENÚNCIA ao direito de interposição de recursos quanto a Inscrição e/ou Classificação no Processo Seletivo Simplificado PSS, referente ao Processo acima citado, realizado pelo Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT.
Firmo o presente Termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Local e data
Nome e assinatura do/a Candidato/a
CANDIDATO/A
ANEXO XI
EDITAL N.º PSS 002/COTRIGUAÇU - 2025
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO: 2. TELEFONES: 3. FOTOCÓPIA (LEGÍVEL) COM EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DAS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES: - RG Carteira de Identidade; - CPF; - Título de Eleitor; - Carteira Nacional de Habilitação – CNH - categoria D;(quando necessário) -Certidão de quitação Eleitoral - Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (quando do sexo masculino); - Certidão de nascimento ou casamento; - CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (de todas as páginas preenchidas); - Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP - Comprovante de residência (atualizado na data da contratação); - Certidão de Nascimento e RG e CPF (se tiver) dos filhos dependentes (se for o caso); - Caderneta de vacinação para os filhos menores de 05 anos (se for o caso); - Documentos pessoais do cônjuge - Declaração de Etnia- Fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos - Conta Bancaria 4. DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO: - Certificado ou Diploma; - Declaração de conclusão de curso Original ou autenticada em cartório (se não possuir o Certificado ou Diploma; - Histórico Escolar; 5. APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO NO ORIGINAL DAS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES: - Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos (www.tjmt.jus.br / www.jfmt.jus.br); - Declaração de não Acumulação de Cargos Públicos. (Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), (modelo oferecido pelo RH da Prefeitura); - Declaração de Bens e Valores (modelo oferecido pelo RH da prefeitura); - Exame Admissional (agendado pelo RH da Prefeitura após a entrega de toda a documentação exigida); |