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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE COLABORAÇÃO n.º 014/2024

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CONFIRMA A LEI Nº. 1458/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 14ª SUBSCESSÃO PEIXOTO DE AZEVEDO.

Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Colaboração, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº ***264.041**, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCH-005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado o ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.539.731/0001-06, por intermédio da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 14ª SUBSEÇÃO DE PEIXOTO DE AZEVEDO com sede na Rua Pedro Alves Cabral, nº 38, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representado por seu Presidente o Sra. FABIANE LEMOS MELO, portadora da CIRG nº ***54589 SJ/MT, inscrita no CPF sob nº ***.722.311**, residente e domiciliada na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, doravante denominados PARCEIROS, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo de Colaboração, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem como objeto efetuar repasse em única parcela para a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.539.731/0001-06, por intermédio da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 14ª SUBSEÇÃO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) objetivando custear despesas para a 7ª Corrida e Caminhada Legal que ocorrerá em 09 de agosto de 2025, na cidade de Matupá/MT com base na Lei Municipal nº. 1.531/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

2.1. O auxílio da Prefeitura Municipal de Matupá - MT é de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais) pago em parcela única conforme plano de trabalho com finalidade de custear despesas para a 7ª Corrida e Caminhada Legal com a disponibilização de ambulâncias e equipe de servidores destinados a auxiliar no evento que ocorrerá em 09 de agosto de 2025.

2.2. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho especialmente elaborado para a celebração e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, sob forma de Anexo I.

2.3. A parceria deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas/condições e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência de 2 (dois) meses, a contar da publicação do mesmo.

3.2. A execução do objeto, deve ocorrer dentro do prazo de vigência, sendo a prestação de contas em até 2 (dois) meses após o recebimento do repasse junto a Secretaria Municipal de Finanças.

3.3. Deverão ser publicados em imprensa Oficial pelo MUNICÍPIO, os extratos deste Termo de Colaboração, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE

4.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Colaboração estão orçados no valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) a serem repassados pelo MUNICÍPIO em conta corrente específica para este fim.

4.2. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária. Os dados bancários para pagamento são: Banco do Brasil, Agência **16-1, Conta Corrente ***26-0, CNPJ 03.539.731/0001-06 de titularidade da OAB;

4.3. O valor será repassado em 01 (uma) única parcela.

4.4. O início da execução do objeto deste Termo de colaboração fica CONDICIONADO a liberação do repasse.

4.5. As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E LAZER

Unidade: 004 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

Função: 13 - CULTURA

Subfunção:392 - DIFUSÃO CULTURAL

Programa:0017 - MULTICULTURALIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

Ação:20138 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS

Natureza da Despesa:3.3.50.41.00.00

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

TOTAL GERAL

R$ 28.000,00

4.6. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Constituem-se como obrigações do MUNICÍPIO:

I. Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);

II. Acompanhar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano de trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas, por meio da análise das prestações de contas.

III. Receber, analisar e avaliar as prestações de contas do presente Termo de Colaboração;

IV. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

V. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial - AMM;

5.2. Constituem-se obrigações da OAB:

I. Promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Colaboração citando, obrigatoriamente, a todos os partícipes.

II. Designar Gestor do Projeto, para assumir a função de gerir o objeto do presente Termo de Colaboração.

III. Caso haja restante de saldo do recurso, o mesmo será obrigatoriamente devolvido a conta indicada pelo MUNICIPIO.

IV. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente Parceria, obedecendo às instruções determinadas, exclusivamente na execução do objeto pactuado.

V. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, em instituição financeira pública.

VI. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.

VII. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.

VIII. Apresentar prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Finanças para a parcela repassada, sob pena de não o fazendo, incorrer em falta grave e ter o Termo de Colaboração imediatamente suspenso e/ou cancelado.

IX. A execução do objeto, deve ocorrer em 2 (dois) meses, a contar da data de recebimento do valor de auxílio, sendo a prestação de contas apresentada em até 2 (dois) meses do repasse financeiro.

X. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.

XI. Não realizar pagamentos anteriores ou posteriores a vigência deste termo.

XII. Apresentar Prestação de Contas, na forma e prazos previstos no presente instrumento, devendo ser realizada obrigatoriamente nos termos do Decreto Municipal nº 5258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

XIII. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para o MUNICÍPIO no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo de Colaboração.

XIV. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

a) Quando não for executado o objeto da avença;

b) Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas;

c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria.

XV. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Colaboração, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DE BENS E SERVIÇOS

6.1. Para a contratação de bens e serviços a OAB deverá no mínimo realizar cotação prévia de preços de mercado, observando os princípios de impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.

6.2. Para realização da aquisição de bens e serviços deverá o objeto ser descrito de forma completa e detalhada, classificando o objeto em produtos ou serviços, com no mínimo 3 (três) cotações para aquisição do preço mais vantajoso.

6.3. Nas hipóteses em que não haja pluralidade de opções em razão da natureza do objeto ou a complexidade do serviço, a aquisição deve ser precedida da respectiva justificativa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A prestação de contas deverá ser feita pela OAB ao MUNICÍPIO, observando-se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, como o Decreto Municipal nº 5258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

7.2. A prestação de contas apresentada pela OAB deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das ações realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados descritos no Plano de Trabalho, até o período que trata a prestação de contas.

7.3. Todas as PRESTAÇÕES DE CONTA deverão ser compostas da seguinte documentação:

I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas;

II. Relatório de Execução Física;

III. Relatório de Execução Financeira;

IV. Relação de Pagamentos Efetuados;

V. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra, e d) O material/equipamento adquirido.

VI. Cópia das Notas Fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos;

VII. Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica;

VIII. Extrato da Conta bancária que demonstre a execução realizada no período;

IX. Cópia das Cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa;

X. Relatório Técnico de Execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de engenharia;

XI. Certidões negativas: de FGTS, Receita Federal, Sefaz/PGE Estadual, Municipal e Trabalhista do fornecedor/prestador em questão.

7.4. Em caso de não prestação de contas ou não aprovação na Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças, suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará a CUFAIN, dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.

7.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

7.6. Uma vez que haverá liberação de duas ou mais parcelas e considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, a Prestação de Contas Final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e demais documentos conforme abaixo:

I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa;

II. Relatório de Cumprimento do Objeto;

III. Relatório de Execução Física;

IV. Relatório de Execução Financeira;

V. Relatório de Pagamentos Efetuados;

VI. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra, e d) O material/equipamento adquirido.

VII. Relação de bens adquiridos;

VIII. Declaração de Incorporação de Bens adquiridos;

IX. Extrato da Conta bancária referente a todo período da parceria;

X. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo MUNICÍPIO;

7.7. A secretaria de finanças emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Final da parceria celebrada, conforme as normas vigentes.

7.8. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas Final, a OAB deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação e contas.

CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS

8.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.

8.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.

CLÁUSULA NONA- DA DENÚNCIA E RESCISÃO

9.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora.

9.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO

10.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ELEIÇÃO DE FORO

10.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá (MT), para dirimir questões oriundas deste Termo de Colaboração, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

10.2. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Matupá/MT, 7 de julho de 2025.

Município de Matupá/MT

CNPJ: 24.772.188/0001-54

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

OAB 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso

CNPJ: 03.539.731/0001-06

Fabiane Lemos Melo

CPF ***.722.311-**

Presidente

Testemunhas:

1)

Nome:____________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________

2)

Nome:____________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________

Anexo I

PLANO DE TRABALHO - 1/3

1 - DADOS CADASTRAIS

Nome da Entidade Proponente:

OAB 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo Secional de Mato Grosso

CNPJ da Entidade:

03.539.731/0001-06

Endereço da Entidade:

Rua Pedro Alves Cabral, nº 38, Centro

Cidade:

Peixoto de Azevedo

UF:

MT

Cep:

78.530-000

DDD/Telefone/Fax:

 

Esfera Administrativa:

 

Conta Corrente:

**326-0

Banco:

Banco do Brasil

Agência:

***6-1

Praça de Pagamento:

Matupá/MT

Nome do Responsável:

Fabiane Lemos Melo

CPF do Dirigente:

***.722.**1-32

C.I. Órgão Expedidor:

Cargo:

Presidente

Função:

Presidente

Matrícula:

Endereço:

Cep:

2 - OUTROS PARTÍCIPES/EXECUTOR

Nome:

CNPJ/CPF:

Esfera Administrativa:

Endereço:

Cep:

Nome do Responsável:

CPF:

C.I. Órgão Expedidor:

Cargo:

Função:

Matrícula:

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

Auxílio financeiro OAB.

Período de Execução
Início
Término

10/07/2025

10/11/2025

Identificação do Objeto:

Repasse financeiro à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE MATO GROSSO, por intermédio da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 14ª SUBSEÇÃO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, do MUNICÍPIO de Matupá, para custeio de despesas (custeio de camisetas, troféus e medalhas) da 7ª Corrida e Caminhada Legal a ser realizada em 09 de agosto de 2025, na cidade de Matupá/MT, conforme Lei Municipal nº 1.531/2025.

Justificativa do Projeto:

Promover a saúde, o bem-estar e a integração social da comunidade, especialmente por meio da 7ª Corrida e Caminhada Legal, evento que incentiva a prática de atividades físicas. A colaboração com a Ordem dos Advogados do Brasil, entidade de relevante atuação social e jurídica, visa fortalecer a organização do evento, proporcionando uma estrutura adequada e segura para os participantes, e contribuindo para a difusão da cultura do esporte e lazer no Município de Matupá.

PLANO DE TRABALHO - 2/3

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapas ou fases)

META

ETAPA

FASE

ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UND.
QDE.
INÍCIO
TÉRMINO

1

1

Repasse financeiro à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE MATO GROSSO, por intermédio da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 14ª SUBSEÇÃO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, do Município de Matupá, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em parcela única, para custeio das despesas (custeio de camisetas, troféus e medalhas) relacionadas à organização e realização da 7ª Corrida e Caminhada Legal.

O evento ocorrerá em 09 de agosto de 2025, na cidade de Matupá/MT, e o auxílio da Prefeitura Municipal de Matupá - MT inclui a disponibilização de ambulâncias e equipe de servidores para auxiliar no evento.

O início da execução do objeto deste Termo de colaboração fica CONDICIONADO à liberação do repasse.

Meses

04

10/07/2025

10/11/2025

5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

NATUREZA DA DESPESA 1= (2+3)

2

3

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL GERAL

CONCEDENTE

PROPONENTE

Realização da 7ª Corrida e Caminhada Legal

28.000,00

28.000,00

0,00

TOTAL GERAL

28.000,00

28.000,00

0,00

PLANO DE TRABALHO - 3/3

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Concedente

META

1

R$ 28.000,00

-

-

-

-

-

META

10ª

11ª

12ª

1

-

-

-

-

-

Proponente (Contrapartida)

META

-

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

META

10ª

11ª

12ª

-

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

7 - DECLARAÇÃO

Na qualidade de proponente, DECLARO, para os devidos fins e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho.

Pede deferimento,

Matupá/MT, ___/___/2025

___________________________________________

Convergente: Fabiane Lemos Melo

Presidente da OAB

8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

Matupá/MT, ___/___/2025

___________________________________

Concedente: Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá