Carregando...
Câmara Municipal de Curvelândia

ATO NORMATIVO N.º 02 DE 03 DE JULHO DE 2025

A mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, através de seu presidente senhor ELIAS DOS SANTOS, uso de suas atribuições legais, especialmente o dispositivo previsto no o art. 6° da Lei municipal n° 635/2024, e;

CONSIDERANDO, que o subsidio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal, deve obedecer aos dispositivos previstos na Lei Municipal nº 631 de 02 de abril de 2024, que fixa subsidio dos vereadores do Município de Curvelândia/MT;

CONSIDERANDO ainda, que o art. 6° da Lei Municipal 631/2024, prevê alteração para menor do subsidio dos vereadores fixado, para adequação aos dispositivos legais;

CONSIDERANDO por fim, os dispositivos previstos no art. 29 inciso VI alínea a da Constituição Federal, que dispõe sobre o teto máximo para pagamento do subsidio dos vereadores;

RESOLVE;

Art. 1º - Fixar o subsidio do presidente da Câmara Municipal para adequação da Lei supra citada no valor R$ 6.950.00 (Seis Mil e Novecentos e Cinquenta Reais), mensal.

Art. 2° - Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 1° de julho de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Curvelândia / MT, 03 de julho de 2025.

Elias dos Santos João Teixeira de Souza

Ver. Presidente Ver. Vice presidente

Vitor de Laet Nunes Laura Batista Pinheiro

Ver. Secretario Ver. Tesoureira