LEI Nº. 2.831/2025.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 746.200,00 (setecentos e quarenta e seis mil e duzentos reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 746.200,00 (setecentos e quarenta e seis mil e duzentos reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, sob a rubrica especificada:
08.002.15.452.0008.2053 - Limpeza Urbana
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 746.200,00 (setecentos e quarenta e seis mil e duzentos reais), sob a fonte de recursos: 2.500.0000000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de julho de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 113/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei nº 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, no Programa de Governo 0020 - Incentivo a Agricultura Familiar - Ação de Governo 2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar.
O crédito orçamentário suplementar solicitado tem destinação específica para a construção da feira do produtor rural com espaço multifuncional na gleba Morena. O referido crédito será viabilizado por meio da redução na dotação "Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica", vinculada à Limpeza Urbana, da mesma fonte de recurso, cujo saldo aberto não foi utilizado.
Desta forma, a abertura do crédito adicional pretendida, justifica-se pela anulação de dotação orçamentária de crédito autorizado pela Lei nº 2.744/2025 e tem a finalidade adequação e ajustes no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de julho de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 079 - ASSEORP