CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2025 - DECISÃO.
Trata-se de análise do Pedido de Reconsideração interposto pelo Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas – IPGP, referente ao Concurso de Projetos nº 001/2025, promovido pelo Município de Poconé/MT, por meio do qual a entidade pleiteia nova análise de sua habilitação no certame, sustentando ter ocorrido erro material no documento relativo à visita técnica, bem como defendendo a possibilidade jurídica de revisão do ato administrativo que indeferiu seu recurso anterior.
Encaminhado o pedido à Procuradoria Jurídica, foi exarado o Parecer Jurídico Chamamento Público 01.2025, o qual concluiu que:
· Não há previsão legal para pedido de reconsideração após decisão definitiva que não conheceu recurso anterior por renúncia expressa;
· Ainda que se superasse a questão formal, persistiria a ausência de juntada do documento exigido pelo edital para comprovar a realização da visita técnica, o que justifica, por si só, a manutenção da inabilitação do IPGP.
Assim, adoto integralmente os fundamentos jurídicos expostos no parecer, os quais passam a integrar esta decisão por referência, para todos os fins legais.
Ante o exposto, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas – IPGP, permanecendo hígida e eficaz a decisão anterior da Comissão Permanente de Licitação que não conheceu do recurso administrativo interposto e manteve a inabilitação da referida entidade no âmbito do Concurso de Projetos nº 001/2025.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Poconé/MT, 03 de julho de 2025.
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Keythison Marcelo de Arruda Faria – Presidente da Comissão
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Leliane Moraes – Membro da Comissão
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Letícia Corbani– Membro da Comissão
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Erasmo Paulo de Lima – Agente de Contratação