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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

RESOLUÇÃO Nº 007/2025/CMS-NM

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO NA SAÚDE, EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL N° 263/2025 DA DEPUTADA ESTADUAL JANAINA RIVA NO VALOR DE R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) OBJETO: PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MARILÂNDIA/MT.


Considerando: A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando: a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando: a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando: a Portaria GM/MS Nº 6.904 de 38 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

RESOLVE:

art. 1° Aprovar a proposta de investimento na saúde, emenda parlamentar estadual N° 263/2025 da deputada estadual Janaina Riva no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com o objetivo de pagamento de serviços de terceiros – pessoa jurídica para Secretaria Municipal de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Nova
Marilândia/MT.

art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Nova Marilândia - MT, 02 de Julho de 2025.

Rafael Fernandes Demarchi
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Tatiana Rogéria da Silva
Secretária Municipal de Saúde Interina
Portaria nº 146/2025