TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: 007/2025
Origem: Parecer Jurídico Nº. 005/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº. 66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON ANTONIO PIAIA;
CREDORA: LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 15.086.907/0001-92, estabelecida na Rua Goiás, nº 884 NE, sala 01, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000, neste ato, representada pela Srº. LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, brasileiro, inscrita no CPF sob o n.° 034.621.621-44.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA o valor de R$ 68.714,85, decorrente das NOTAS FISCAIS nº 50, 51 e 52/2025, emitidas em 13/03/2025. Esse valor refere-se ao pagamento por indenização pela contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de diárias para a categoria de Auxiliar Operacional Administrativo, conforme as especificações e condições estabelecidas em contrato, e foi devidamente atestado pela fiscal do contrato, a Sr.ª REILLY PEREIRA MELO, Matrícula: 5671.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, conforme preconizado nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. Essa dívida surgiu em virtude da contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de diárias para a categoria de Auxiliar Operacional Administrativo, conforme as especificações e condições estabelecidas em contrato para os meses de janeiro e fevereiro de 2025. Após a regular execução dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento devido à Contratada, conforme PARECER JURÍDICO emitido pela Sr.ª Maira Giovana Lesciuk Pereira, por meio do Memorando nº 7.771/2025, de 14/04/2025, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pela Ata de Registro de Preços nº 29/2024 e Pregão Eletrônico nº 3/2024, firmado em 28/02/2024 e com vigência até 28/02/2025. No entanto, apesar de a Ata possuir vigência, a mesma teve seu saldo integralmente executado, entretanto, os serviços continuaram a ser prestados de forma regular, o que levou à constatação de contratação de valores excedentes ao contratado, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foram realizados pela empresa no meses de janeiro e fevereiro/2025, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 29/2024 e Pregão Eletrônico nº 3/2024, firmado em 28/02/2024 e com vigência até 28/02/2025 formalizado entre a “Contratada” e o município de Campo Novo do Parecis em conformidade com os Relatórios de Verificação, Parecer Jurídico e Memorando nº 7.771/2025 do dia 17/04/2025, proveniente da Secretaria de Saúde e Nota Fiscal assinado-atestada pela fiscal Sr. REILLY PEREIRA MELO – Matrícula: 5671.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Fica estabelecida as Notas Fiscais de nº 50, 51 e 52/2025, emitidas em 13/03/2025, para pagamento, no valor de R$ 68.714,85.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de junho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
REILLY PEREIRA MELO
Fiscal
LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA
CREDORA