TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: 008/2025
Origem: Parecer Jurídico Nº. 006/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº. 66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON ANTONIO PIAIA;
CREDORA: PAZ AMBIENTAL LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.331.865/0001-94, estabelecida no setor 12, lote 58/2E, Gleba Corumbiara, CEP 76.980-000, cidade de Vilhena/RO, neste ato, representada pelo Sr. EDELSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, gerente, inscrito no CPF sob o n.° 632.474.532-53 e RG n° 612.864 SSP/RO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA o montante de R$ 5.930,40, decorrente das NOTAS FISCAIS de nº. 1824 de 01/04/2025 e 2416 de 06/05/2025, devidamente atestadas pelas servidoras Srª. GIZELLE PERIN – Matrícula: 2195 e Srª ADRIANA SANTOS DE LIMA SILVA – Matrícula: 6364, referente pagamento por indenização da prestação de serviços especializados de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Ata de Registro de Preços nº 81/2018 do município de Diamantino/MT, nos meses de março e abril de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021, em virtude da prestação de serviços especializados de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Ata de Registro de Preços nº 81/2018 do município de Diamantino/MT, nos meses de março e abril de 2025 que, após a regular execução dos serviços e da emissão das respectivas notas fiscais, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento devido à Contratada, conforme PARECER JURÍDICO emitido pela Srª Maira Giovana Lesciuk Pereira, através do Memorando nº 12.098/2025 do dia 16/06/2025, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº 044/2019, firmado em 01/08/2019, cujo último Aditivo foi encerrado em 31/07/2024. Este contrato resultou da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 81/2018 e do Pregão Presencial nº 032/2018, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 7.892/2013 e a Lei nº 8.666/1993, no valor global de R$ 80.000,00. Embora o contrato tenha tido sua vigência encerrada em 31/07/2024, os serviços voltaram a ser prestados de forma regular, o que levou à constatação de contratação de valores sem a devida autorização da despesa e, consequentemente, ao pagamento por via indenizatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foi realizada pela empresa nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, de acordo com os Relatórios de Verificação, Parecer Jurídico e Memorando nº 12.098/2025, de 16/06/2025, proveniente da Secretaria de Saúde, e Notas Fiscais assinadas e atestadas pelas servidoras Srª. Gizelle Perin – Matrícula: 2195 e Srª. Adriana Santos de Lima Silva – Matrícula: 6364.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Ficam estabelecidas as Notas Fiscais de nº 1824 do dia 01/04/2025 e 2416 do dia 06/05/2025, para pagamento, no valor total de R$ 5.930,40.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Campo Novo do Parecis/MT, 02 de julho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
GIZELLE PERIN
Fiscal
ADRIANA SANTOS DE LIMA SILVA
Fiscal
PAZ AMBIENTAL LTDA - EPP
CREDORA