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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

RESOLUÇÃO Nº 008/2025/CMS-NM

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO NA SAÚDE, EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL N° 38050006 NO VALOR DE R$89.000,00 (OITENTA E NOVE MIL REAIS) DO DEPUTADO FEDERAL WELLINGTON FAGUNDES COM OBJETO: INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MARILÂNDIA/MT. 

Considerando: a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando
: a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando:
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando:
a Portaria GM/MS Nº 6.904 de 38 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
RESOLVE:
art. 1°
Aprovar a proposta de incremento MAC Nº 36000654238202500, emenda parlamentar federal n° 38050006 no valor de R$89.000,00 (oitenta e nove mil reais) do Deputado Federal Wellington Fagundes com o objeto: incremento ao custeio de serviços da atenção especializada à saúde na Média e Alta Complexidade (MAC) para Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de saúde de Nova Marilândia/MT.
art. 2°
Esta resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Nova Marilândia - MT, 02 de Julho de 2025.

Rafael Fernandes Demarchi
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Tatiana Rogéria da Silva
Secretária Municipal de Saúde Interina
Portaria nº 146/2025