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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº. 443 DE 02 DE JULHO DE 2025

“Institui a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Cáceres-MT, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO a Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, convocada por meio da Portaria nº 01 de 27 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual da Resolução Normativa n° 003-2025, de 20 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade da preparação para realização da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Cáceres-MT;

CONSIDERANDO o Decreto nº 391 de 11 de junho de 2025, que nomeia representantes para compor o Conselho Municipal da Cidade de Cáceres – COMCID;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 22.075, de 02 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Cáceres-MT, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo único deste Decreto.

Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 7ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de julho de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento

ANEXO ÚNICO

A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CÁCERES-MT SERÁ COMPOSTA PELOS SEGUINTES REPRESENTANTES:

1. Representante dos movimentos sociais e populares

Casa da Amizade – Marli Garcia Félix de Macedo

2. Representante dos Empresários

Associação Comercial e Empresarial de Cáceres (ACEC) – Ledson Glauco Monteiro Catelan

Sindicato da construção Civil (SINDUSCON) – Celso Silva

3. Representante de Entidades profissionais, acadêmicos e de pesquisa e conselhos profissionais

Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT) – Robson Gomes de Melo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) – Elder Felix de Macedo

4. Representante do Poder Público

Secretaria de infraestrutura e logística (SMIL) – André Luis dos Santos

Câmara Municipal de Cáceres – Isaias Bezerra