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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.833/2025.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2641 DE 14 DE MAIO DE 2024, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CONFORME OS CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o lotacionograma do anexo II constante na lei 2641 de 2024, expandindo o número de vagas para o cargo de Técnico de Desenvolvimento Educacional – TDE, que passará de 80 para 115 vagas.

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de julho de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

ANEXO II

LOTACIONOGRAMA

Item

Habilitação do Professor

Quantidade

Projeto Atividade

Valor Mensal

R$

01

Técnico de Desenvolvimento Educacional - TDE

115

FUNDEB 70% - Ed. Infantil – Pré-Escola (09)

2.528,29

FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ensino Fundamental (14)

2.528,29

FUNDEB 30% - Ed. Infantil – Pré-Escola (20+10 = 30)

2.528,29

FUNDEB 30% - Ensino Fundamental – Ensino Fundamental (12+10 = 22)

2.528,29

Recurso Próprio – Ed. Infantil - Creche (10+5+6= 21)

2.528,29

Recurso Próprio – Ed. Infantil - Pré-Escola (05+3+6= 14)

2.528,29

Recurso Próprio – Ens. Especial (03+2=5)

2.528,29

TOTAL

115

290.753,35

M E N S A G E M

É com enorme prazer, que novamente nos reportamos a esta Casa de Leis, para submeter à apreciação e soberana deliberação de Vossa Excelência e demais Edis, projeto de lei que trata sobre: “ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2641 DE 14 DE MAIO DE 2024, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CONFORME OS CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a esta Casa Legislativa, o presente projeto de lei visando autorização para o aditamento de vagas de contratação temporária de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação.

O projeto em questão versa sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Processo Seletivo Simplificado visa atender à necessidade das Secretarias de garantir a continuidade das atividades durante períodos de ausência de servidores devido a licenças médicas, licenças maternidade, férias outras demandas temporárias de substituição imediata que são cruciais para evitar sobrecarga de trabalho nos demais colaboradores e para garantir a continuidade das atividades.

Importante ressaltar que as vagas disponíveis neste processo seletivo não implicam em contratação imediata. Trata-se, na verdade, da formação de um cadastro de reserva. Isso significa que somente em situações de ausência temporária de servidores, a administração poderá recorrer a esse cadastro para suprir as demandas emergenciais. Tal medida é custo-eficaz e assegura a continuidade dos serviços de maneira ágil e eficiente.

Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, e solicitando que a tramitação do projeto se dê em caráter de “URGÊNCIA”, razão pela qual contamos com sua aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 03 dias do mês de julho de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal