DECRETO Nº 142, DE 2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 105/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022, QUE NOMEIA MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.263/2021, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, por fim, o ofício nº 16/2025/CME/SME/PMPP, no qual solicita-se a nomeação de novos membros para compor o Conselho Municipal de Educação para a Gestão 2025/2029.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Nomear os membros para comporem o Conselho Municipal de Educação, acompanhados de seus respectivos suplentes, a seguir discriminados:
I - Secretário Municipal de Educação ou seu representante designado por meio de Portaria Interna da SME.
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Claudete dos Santos Silva - Titular;
Eleine Carrijo Machado de Melo - Suplente.
III - Representante do segmento de pais de alunos das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino indicado pelos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares-CDCEs:
Gislaine Tauber - Titular;
Dayanne Cristina Duques - Suplente.
IV - Representante dos docentes da Rede Pública Municipal de Ensino indicado pela categoria:
Maria Aparecida dos Santos - Titular;
Elisa Lúcia de Almeida Ferreira - Suplente.
V - Representante dos Profissionais da Educação do Apoio Administrativo Educacional/AAE indicado pela categoria:
Maria Rosa do Lago Cardoso - Titular;
Solange Mira dos Santos - Suplente.
VI - Representante dos Profissionais do Técnico-Administrativo/TAE indicado pela categoria:
Maria Helena Borges de Sousa - Titular;
Silmara Cristina Porfirio Tinan - Suplente.
VII - Representante da Instituição Estadual de Ensino:
Edivaldo Soares Vieira de Atahide - Titular;
Nathalia Marques da Conceição - Suplente.
VIII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso - Subsede de Pedra Preta (SINTEP/MT):
Maria Eliete Leão de Arruda - Titular;
Maria de Fátima Limeira da Silva Cunha - Suplente.
IX - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta/MT (SISPMUPP) que representa os Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino:
Elizabeth Aparecida Leão - Titular;
Raika Pereira dos Santos - Suplente.
X - representante do Movimento Negro:
Nelson Severino Vieira - Titular;
Graziele Cardoso - Suplente.
XI - Representante de Instituição de Ensino Superior Privada:
Klebis Marciano Rocha dos Santos - Titular;
Sidney de Arruda Vieira - Suplente.
XII - Representante de Instituição de Ensino Superior Pública:
Luzane Francisca Gomes - Titular;
Maria José Batista Corrêa - Suplente.
XIII - Representante dos Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino:
Lúcia Aparecida Ciola Marques - Titular;
Neura Barbosa Carrijo Rodrigues - Suplente.
XIV - Representante das Escolas Filantrópicas que ofertem a Educação Infantil:
Kátia Lucia Boff - Titular;
Vânia Maria dos Santos Lima - Suplente.
XV - Assessor Pedagógico do Estado no Município de Pedra Preta/MT:
Ester Landvoigt da Silveira - Titular;
Soraia Cristina Vendrame - Suplente.
XVI - Representante das Escolas do Campo:
Luci Aparecida Teixeira - Titular;
Eva Cristina da Silva Vera - Suplente.
XVII - Representantes das Unidades Educacionais que ofertam a Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino:
Elisângela dos Santos Gonçalves - Titular;
Yones Ramires Gonçalves - Suplente.
XVIII - Representantes das Unidades Educacionais que ofertam o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino:
Maria da Cruz Martins de Arruda - Titular;
Elaine Marilene Stack Paludo- Suplente.
Art. 2º As atribuições do Conselho são aquelas descritas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.263/2021.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único. Os membros substitutos atuarão até completar o período de seus antecessores.
Art. 4º Os membros do Conselho não receberão qualquer remuneração, considerando-se a atividade como função de serviço público relevante.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pedra Preta, 3 de julho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.