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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 142, DE 2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 105/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022, QUE NOMEIA MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.263/2021, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação;

CONSIDERANDO, por fim, o ofício nº 16/2025/CME/SME/PMPP, no qual solicita-se a nomeação de novos membros para compor o Conselho Municipal de Educação para a Gestão 2025/2029.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Nomear os membros para comporem o Conselho Municipal de Educação, acompanhados de seus respectivos suplentes, a seguir discriminados:

I - Secretário Municipal de Educação ou seu representante designado por meio de Portaria Interna da SME.

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Claudete dos Santos Silva - Titular;

Eleine Carrijo Machado de Melo - Suplente.

III - Representante do segmento de pais de alunos das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino indicado pelos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares-CDCEs:

Gislaine Tauber - Titular;

Dayanne Cristina Duques - Suplente.

IV - Representante dos docentes da Rede Pública Municipal de Ensino indicado pela categoria:

Maria Aparecida dos Santos - Titular;

Elisa Lúcia de Almeida Ferreira - Suplente.

V - Representante dos Profissionais da Educação do Apoio Administrativo Educacional/AAE indicado pela categoria:

Maria Rosa do Lago Cardoso - Titular;

Solange Mira dos Santos - Suplente.

VI - Representante dos Profissionais do Técnico-Administrativo/TAE indicado pela categoria:

Maria Helena Borges de Sousa - Titular;

Silmara Cristina Porfirio Tinan - Suplente.

VII - Representante da Instituição Estadual de Ensino:

Edivaldo Soares Vieira de Atahide - Titular;

Nathalia Marques da Conceição - Suplente.

VIII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso - Subsede de Pedra Preta (SINTEP/MT):

Maria Eliete Leão de Arruda - Titular;

Maria de Fátima Limeira da Silva Cunha - Suplente.

IX - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta/MT (SISPMUPP) que representa os Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino:

Elizabeth Aparecida Leão - Titular;

Raika Pereira dos Santos - Suplente.

X - representante do Movimento Negro:

Nelson Severino Vieira - Titular;

Graziele Cardoso - Suplente.

XI - Representante de Instituição de Ensino Superior Privada:

Klebis Marciano Rocha dos Santos - Titular;

Sidney de Arruda Vieira - Suplente.

XII - Representante de Instituição de Ensino Superior Pública:

Luzane Francisca Gomes - Titular;

Maria José Batista Corrêa - Suplente.

XIII - Representante dos Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino:

Lúcia Aparecida Ciola Marques - Titular;

Neura Barbosa Carrijo Rodrigues - Suplente.

XIV - Representante das Escolas Filantrópicas que ofertem a Educação Infantil:

Kátia Lucia Boff - Titular;

Vânia Maria dos Santos Lima - Suplente.

XV - Assessor Pedagógico do Estado no Município de Pedra Preta/MT:

Ester Landvoigt da Silveira - Titular;

Soraia Cristina Vendrame - Suplente.

XVI - Representante das Escolas do Campo:

Luci Aparecida Teixeira - Titular;

Eva Cristina da Silva Vera - Suplente.

XVII - Representantes das Unidades Educacionais que ofertam a Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino:

Elisângela dos Santos Gonçalves - Titular;

Yones Ramires Gonçalves - Suplente.

XVIII - Representantes das Unidades Educacionais que ofertam o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino:

Maria da Cruz Martins de Arruda - Titular;

Elaine Marilene Stack Paludo- Suplente.

Art. 2º As atribuições do Conselho são aquelas descritas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.263/2021.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período.

Parágrafo único. Os membros substitutos atuarão até completar o período de seus antecessores.

Art. 4º Os membros do Conselho não receberão qualquer remuneração, considerando-se a atividade como função de serviço público relevante.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pedra Preta, 3 de julho de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.