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Prefeitura Municipal de Araguainha

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

DOADORA: Dheneffer Naves Dias, psicóloga, inscrita no Conselho Regional de Psicologia sob o n° CRP-09/012688 e CPF sob n° 026.386.011-60 e RG, sob n° 21104700 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 456, centro, Araguainha-MT, CEP: 78.615-000.

DONATÁRIA: Prefeitura Municipal de Araguainha – MT, com sede na Rua Bahia, n.º 430, Centro, Araguainha – MT, CEP 78.615-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.947.926/0001-87, neste ato representada por seu Prefeito Francisco Gonçalves Naves.

OBJETO: A presente doação tem por objeto a prestação voluntária, gratuita e espontânea de serviços de psicologia no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como na Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário.

PERÍODO E CARGA HORÁRIA: Os serviços serão prestados por 4 (quatro) horas diárias, ao menos três dias na semana, conforme necessidade e escala estabelecida pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde, sem controle de ponto e podendo a doadora encerrar as atividades voluntárias mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias.

NATUREZA DA RELAÇÃO: Este termo não gera qualquer vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da Lei Federal n.º 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.

RESPONSABILIDADE E ÉTICA PROFISSIONAL: A doadora compromete-se a atuar com zelo, responsabilidade e respeito às normas éticas da profissão de psicóloga, mantendo sigilo profissional e atendendo às diretrizes estabelecidas pelo CRAS e pela Secretaria de Saúde.

DAS DESPESAS: Todas as despesas eventualmente decorrentes da atuação da doadora, tais como transporte, alimentação ou outras, correrão por sua conta exclusiva, não cabendo à Prefeitura qualquer ressarcimento.

RESCISÃO: Este termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Alto Araguaia – MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e acordadas, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e forma.

Araguainha – MT, 05 de maio de 2025.

Francisco Gonçalves Naves Prefeito Municipal de Araguainha – MT

Dheneffer Naves Dias Doadora