ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA PARA ELABORAÇÃO DO PPA 2026–2029, LDO E LOA 2026
Município de Nova Bandeirantes – Estado de Mato Grosso
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, foi realizada a Audiência Pública Conjunta com a finalidade de apresentar e discutir as propostas para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do mesmo exercício. A audiência ocorreu em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente em seu artigo 48, inciso I, §1º, que trata da transparência da gestão fiscal e da participação popular no processo de elaboração e discussão das peças orçamentárias.
A apresentação técnica foi conduzida pelo senhor Eduardo Pereira da Silva, membro da equipe contábil da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, o qual explanou sobre os principais aspectos relacionados ao planejamento orçamentário municipal, destacando que o orçamento público brasileiro é composto por três instrumentos fundamentais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), todos de iniciativa do Poder Executivo. O PPA foi apresentado como o principal instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública, com vigência de quatro anos, que organiza as ações do governo em programas com objetivos, metas e recursos destinados à concretização das políticas públicas de caráter continuado. Destacou-se que o PPA 2026–2029 será elaborado com base em dois grandes módulos: a análise da situação econômica e social do Município, e a definição das diretrizes, objetivos e metas pelo chefe do Poder Executivo, em consonância com os demais órgãos da administração municipal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por sua vez, foi explicada como o elo entre o planejamento de médio prazo e a execução orçamentária anual, sendo responsável por orientar a elaboração da LOA, estabelecer metas fiscais e prioridades da administração pública, além de disciplinar a política fiscal e traçar diretrizes para a limitação de empenho, alterações na legislação tributária, equilíbrio fiscal, autorizações para despesas com pessoal e transferências voluntárias.
Quanto à Lei Orçamentária Anual (LOA), foi esclarecido que esta é o instrumento que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026, observando as diretrizes estabelecidas na LDO e os programas definidos no PPA. Trata-se da peça que viabiliza a execução das políticas públicas municipais, destinando recursos para áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, cultura, esporte, saneamento, entre outras.
Durante a audiência, foi apresentada a projeção das receitas e despesas para o período de 2026 a 2029. Os valores estimados por exercício são os seguintes: R$ 102.511.000,00 para o exercício de 2026; R$ 106.974.000,00 para 2027; R$ 111.189.000,00 para 2028; e R$ 115.201.000,00 para o exercício de 2029.
No tocante às destinações obrigatórias, foi destacado o cumprimento dos artigos 212 e 198 da Constituição Federal, que exigem, respectivamente, a aplicação de, no mínimo, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e de 15% na saúde pública, bem como o cumprimento do artigo 29-A, que fixa o limite de até 6% da receita tributária municipal para repasse ao Poder Legislativo.
Ainda durante a apresentação, foram expostas algumas ações programadas para os próximos quatro anos, organizadas por setor, tais como saúde, educação, assistência social, administração, agricultura, meio ambiente, infraestrutura urbana e saneamento. Tais ações foram construídas com base nas diretrizes da atual gestão e na análise das necessidades identificadas em cada área.
O senhor Eduardo informou aos presentes que, caso alguém desejasse sugerir alguma ação, programa ou prioridade para inclusão nas peças orçamentárias, poderia solicitar uma ficha com a contadora Edineide para registrar sua sugestão por escrito. O apresentador fez questão de enfatizar que a população tem voz no processo de elaboração das peças orçamentárias e que a participação popular é não apenas permitida, mas fortemente incentivada. Ele reforçou que ouvir a opinião da sociedade é fundamental para que os investimentos públicos reflitam as reais necessidades da comunidade local.
Ao final da apresentação, um dos participantes solicitou o retorno ao slide que demonstrava a distribuição das despesas por secretaria, a fim de analisar especificamente a previsão orçamentária destinada à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia Em seguida, outro participante questionou o que seriam as chamadas “emendas impositivas”. O senhor Célio, também membro da equipe contábil do Município, fez uso da palavra para explicar que as emendas impositivas são indicações feitas pelos vereadores na Lei Orçamentária Anual, com valores destinados a ações específicas nos termos da legislação vigente. Na oportunidade, o senhor Célio também esclareceu brevemente como é feita a previsão das despesas, destacando que o planejamento leva em consideração os dados históricos de execução, as metas da gestão, os compromissos assumidos e as estimativas de arrecadação, garantindo assim coerência técnica e viabilidade orçamentária para cada dotação prevista.
A audiência pública foi transmitida ao vivo pela página oficial da Prefeitura de Nova Bandeirantes na rede social Facebook, ampliando o alcance e a transparência do processo de elaboração das peças orçamentárias.
A audiência foi encerrada com agradecimentos aos presentes, sendo solicitada a assinatura na lista de presença como forma de registro da participação. Nada mais havendo a tratar, eu, Edineide Ribeiro Marcolino Corrêa lavrei presente ata, que segue assinada por mim, e será publicada no diário oficial e no portal da transparência do Município para conhecimento. A lista de presença será anexada a esta ata.
Nova Bandeirantes – MT, 24 de junho de 2025.