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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

LEI MUNICIPAL Nº 1.056 DE 02 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências. ”

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 14.388.104,87 (quatorze milhões e trezentos e oitenta e oito mil e cento e quatro reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade: 02 – Gerencia de Infraestrutura e Saneamentos

26.782.0006. 2.139 – Manutenção de Estradas Zona Rural

4.4.90.5.1 – Obras e Instalações ...............................................................R$ 14.364.463,00

Fonte 1.1.700.100 506 – Manutenção de Estradas Vicinais

4.4.90.51.00 Obras e Instalações...........................................................................R$ 23.641,87

Fonte 1.1.500 110.000- Recursos Próprios.

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64, provável excesso de arrecadação pelo Termo de Convênio nº 73222/2023 – do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – Unidades com Vínculo Direto.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1028/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2025 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT, 02 de julho de 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal