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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

LEI MUNICIPAL Nº 1.058 DE 02 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências.”

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 01- CAMARA MUNICIPAL

Unidade: 01 – CAMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2002 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O LEGISLATIVO MUNICIPAL

(005) 3.1.90.11 - Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................R$ 15.000,00

(006) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais ..............................................................R$ 5.000,00

(014) 3.3.90.93 – Indenização e Restituição......................................................R$ 30.000,00

Fonte 1.1.500 110 000 – Recursos Próprios

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1028/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2025 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, 02 de julho de 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal