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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2024

Pelo presente instrumento, as partes a seguir identificadas:

O Município de Porto Esperidião/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, CEP 78.240-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Odirlei Queiroz Faria, e a empresa LP GRÁFICA E EDITORA EIRELI, com sede na Rua José Neto Marcuaci, nº 104, Jardim das Oliveiras II, Centro, Mirassol D’Oeste/MT, CEP 78.280-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.512.058/0001-24.

Considerando o contrato original firmado entre as partes em 25 de junho de 2024, com prazo de vigência de 12 (doze) meses;

Considerando o interesse público na continuidade dos serviços contratados, bem como a previsão legal constante no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93;

As partes, de comum acordo, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 50/2024, cujo objeto é o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender às Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião/MT, conforme descrito na Cláusula Segunda do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de junho de 2025, com término previsto para 25 de junho de 2026, conforme previsto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas para o exercício correspondente, conforme segue:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Educação

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

419 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 2.1.500

020 – 3.3.90.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 1.1.500

309 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 3.1.500 310 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 3.1.500

249 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 3.1.660

250 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 3.1.661

R$ 84.350,10

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 50/2024 que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo, permanecendo em pleno vigor e eficácia legal.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Esperidião/MT, 25 de junho de 2025.

Odirlei Queiroz Faria Prefeito Municipal CONTRATANTE

LP GRÁFICA E EDITORA EIRELI CNPJ: 37.512.058/0001-24 CONTRATADA