PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2024
Pelo presente instrumento, as partes a seguir identificadas:
O Município de Porto Esperidião/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, CEP 78.240-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Odirlei Queiroz Faria, e a empresa LP GRÁFICA E EDITORA EIRELI, com sede na Rua José Neto Marcuaci, nº 104, Jardim das Oliveiras II, Centro, Mirassol D’Oeste/MT, CEP 78.280-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.512.058/0001-24.
Considerando o contrato original firmado entre as partes em 25 de junho de 2024, com prazo de vigência de 12 (doze) meses;
Considerando o interesse público na continuidade dos serviços contratados, bem como a previsão legal constante no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93;
As partes, de comum acordo, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 50/2024, cujo objeto é o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender às Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião/MT, conforme descrito na Cláusula Segunda do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de junho de 2025, com término previsto para 25 de junho de 2026, conforme previsto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas para o exercício correspondente, conforme segue:
Secretaria |
Dotação Orçamentária |
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Educação Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
419 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 2.1.500 020 – 3.3.90.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 1.1.500 309 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 3.1.500 310 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 3.1.500 249 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 3.1.660 250 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 3.1.661 R$ 84.350,10 |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 50/2024 que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo, permanecendo em pleno vigor e eficácia legal.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.
Porto Esperidião/MT, 25 de junho de 2025.
Odirlei Queiroz Faria Prefeito Municipal CONTRATANTE
LP GRÁFICA E EDITORA EIRELI CNPJ: 37.512.058/0001-24 CONTRATADA