Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
CLÁUSULA PRIMEIRA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
1.1 DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GAUCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Brasil, n°. 1.460-S, Centro, CEP 78.875-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n°. 01.614.538/0001-01.
1.2 CREDOR: HIAGO ABREU BRITO, CNPJ: 61.538.421/0001-01, neste ato representante das EQUIPES DE FUTEBOL, VOLEI E EQUIPES DE ARBITRAGEM DO CAMPEONATO E TORNEIO, realizado no Município de Gaúcha do Norte-MT, com sede na rua Sucupira, Jardim Gramada, Município de Gaúcha do Norte-MT. Cep: 78.875-000.
1.3 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLAUSULA SEGUNDA
DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
2.1 O DEVEDOR reconhece o dever de indenizar o CREDOR no R$ 24.770,00 (vinte e quatro mil e setecentos e setenta reais), conforme Mem.017/2025 da Secretaria de Municipal de Educação, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM E PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL E TORNEIO DE VOLEI PRIMEIRO E SEGUNDO LUGAR, para o evento realizado no mês de junho de 2025.
2.2 O crédito que se confere ao CREDOR, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE Gaúcha do Norte - MT na forma preconizada no art. 149, da Lei nº. 14.133/21, em virtude de prestação de serviços já mencionados no item 2.1; resultando no valor total de R$ 24.770,00 (vinte e quatro mil e setecentos e setenta reais), conforme consta na decisão em anexo.
2.3 O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do município de Gaúcha do Norte - MT, classificada como Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Educação, Unidade Orçamentária: 002, Projeto/Atividade: 20052, Elemento da Despesa: 339031, tendo sido empenhada mediante a Nota de Empenho nº. 7484 e 7485, datada de 30 de junho de 2.025.
CLÁUSULA QUARTA
DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
4.1. Fica estabelecido que, o pagamento do presente débito, oriundos na Nota Fiscal n° 3 e 4, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao município de Gaúcha do Norte - MT, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à cobrança
CLÁUSULA QUINTA DO FORO
5.1. Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Fórum da Comarca de Paranatinga - MT. Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Gaúcha do Norte - MT, 02 de julho de 2025.
HIAGO ABREU BRITO CREDOR
ARI DO PRADO
Prefeito Municipal Município de Gaúcha do Norte
DEVEDOR
TESTEMUNHAS:
1- RIZELIA RODRIGUES DOS SANTOS ROCHA CORREA
CPF 989.925.389-87
2 - Débora Adriana Sampietro Mathias dos Santos CPF 052.323.789-88