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Prefeitura Municipal de Arenápolis

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 01 DE JULHO DE 2025.

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 01 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Arenápolis/MT 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de Arenápolis, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº1142/2013.

Considerando Artigo 18 da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Considerando A Resolução CNAS MDS Nº 174, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social.

RESOLVE:

 Art. 1º. Criar a comissão organizadora da 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a realizar-se no município dia 01 de julho de 2025 no Centro de Convivência dos Idosos.

Art. 2º. O evento terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”

Art. 3º. Designa os membros para fazer parte da comissão organizadora da conferência municipal do Município de Arenápolis os seguintes conselheiros:

I – Representantes da Sociedade Civil: Sebastião Benício, Edibidiana Lopes dos Santos, Stefani Meira da Silva e Jose Leandro Vasconcelos

II – Representantes do Governo: Flávia Sabino Santana, Ilzilene Ferreira de Matos, Heriberto da Silva Santana e Cleber Domingos Gomes de Souza

Art. 4º. A Comissão será coordenada pelo presidente e pelo vice-presidente do CMAS e terá como competência.

I. Preparar e acompanhar a operacionalização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social;

II. Propor e encaminhar para aprovação dos colegiados critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 12ª Conferência Municipal.

III. Organizar e coordenar a 12ª Conferência Municipal;

IV. Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar assuntos referentes à realização da 12ª Conferência Municipal;

V. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VI. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 12ª Conferência Municipal;

VII. Subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 12ª Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;

VIII. Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 12ª Conferência Municipal;

Art. 5º. Para a operacionalização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio da Secretária Executiva do CMAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6º. A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores ou convidados.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Arenápolis-MT, 01 de julho de 2025.

Flávia Sabino Santana

Presidente do CMAS/Arenápolis - MT